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“Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde (DISPENSA) de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão." (RE 414.426, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJE de 10-10-2011 --- RE 795.467-RG, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 5-6-2014, Plenário, DJE de 24-6-2014, com repercussão geral; RE 635.023-ED, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-12-2011, Segunda Turma, DJE de 13-2-2012; RE 509.409, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 31-8-2011, DJE de 8-9-2011.)
GABARITO: ERRADO
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VEJAM A QUESTÃO ABAIXO PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS:
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Técnico Administrativo
É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.
GABARITO: CERTO
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Questionável. Há músicos e músicos... rsrsr
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"É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"
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Só serão restringidas profissões que apresentarem algum potencial lesivo na atividade.
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Em outras palavras, é proibida a censura de forma arbitrária por parte do Estado.
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CF 88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
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Não concordo.
Veja bem: Quando a lei diz que independentemente de censura e licença. A discriminação racial, sexual ou religiosos, a propagação a guerra e ao ódio são proibidos por lei. Mas aí vem um cara e faz uma música discrimando determinada raça ou grupo, indo de encontro à lei. Por isso que essa parte de ser independente de censura eu não concordo.
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Art 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Como a redação propriamente dita se mostra norma de APLICABILIDADE IMEDIATA, AUTOMÁTICA, DIRETA E INTEGRAL , DE EFEITOS INSTÂTANEOS, não podendo a lei mitigar, complementar ou até mesmo alterarar o texto constitucional !
A exemplo de outra norma com o mesmo efeito:
CF Art 230 § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Ou seja, basta a compravação cívil (RG) de que o agente possui 65 anos para ter acesso gratuíto aos transportes coletivos.
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Exatamente Willian Martins, no Brasil existem vários "músicos" com alto potencial lesivo. Letras que fazem apologia ao sexo/drogas etc
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Creio que a questão misturou dois dispositivos constitucionais :
1 - a liberdade de atividade intelectual, artística, científica ou de comunicação e indenização em caso de danos
2 - a liberdade de profissão
No ITEM 1 independe de licença ou censura, portanto, é possível estudar o que quiser, exercer a arta como quiser, produzir a ciência como quiser, independente de licença ou censura;
Já no ITEM 2 a Constituição diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que estabelecida as qualificações que a lei estabelecer.
Quando a questão fala "mas a lei poderá prever a criação de conselhos de fiscalização profissional para qualquer tipo de profissão, inclusive a de músico, por exemplo, de forma a conformar a atividade desse profissional aos princípios e às regras de criação artística previamente estabelecidos ou mesmo à prévia licença para o exercício da profissão. " ela torna a assertiva errada, uma vez que o STF decidiu que o exercício da profissão de músico não está condicionado a prévio registro ou licença de entidade de classe (RE 414.426)
"princípios e regras de criação artística"? AÍ MESMO QUE ELES VIAJARAM! HEHE
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essa quadrix é uma banca muito da vagabunda...
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Questão difícil, pois ela induz você a marcar como correta com o verbo ''poderá''. Sob a ótica dos termos fiéis da Constituição, até estaria correta, quando a própria CF diz: '' é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.'' é uma norma de eficácia contida, ou seja, possui aplicabilidade imediata, porém norma infraconstitucional pode restringir-lhe a atuação. A questão, então, exige do candidato o conhecimento de precedentes dos tribunais superiores como já citado pela Guerreira Gabrielle : ''uma vez que o STF decidiu que o exercício da profissão de músico não está condicionado a prévio registro ou licença de entidade de classe (RE 414.426)''.
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O STF DECIDIU QUE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MÚSICO NÃO ESTÁ CONDICIONADO A PRÉVIO REGISTRO OU LICENÇA DE ENTIDADE DE CLASSE (RE 414.426).
GABARITO ERRADO
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É só você lembrar que o funk é permitido em todo o território nacional sem a existência de uma regulamentação para os cantores amadores.
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ERRADA
A licença ou censura é vedada! Art. 5º, IX da CF - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
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A regra é a liberdade, mas pode haver restrição. A questão coloca que a fiscalização pode ser para qualquer profissão, o que a torna errada.
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Com a devida vênia aos colegas, onprpbelma da questão é que o controle profissional sugerufo estrapolaria seus limites legais, quando diz que seria possível cercear criação artística. Lei pode restringir a profissão de músico -exigindo, por exemplo, curso superior para se obter o título de músico.
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Art. 220.§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
lei de eficacia plena papapapa....
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Não diga Ludmila!?
Comentário mais inútil...
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Excelente colocação do Thiago Ralf, é exatamente isso.
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Cargo de recepcionista tem de saber entendimento do STF. Eh não tá fácil pra ninguém rsrs
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Oi lucas, e cargo de serviços gerais então? Concurso seduc cargo serviços gerais está exigindo esta matéria.
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IX - É livre a expressão da atividade intelectual , artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença.
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A constituição veda a censura administrativa ou a necessidade de licença prévia para o exercício da liberdade de expressão intelectual, artística, científica ou de comunicação. Entretanto, isso não significa que tais manifestações sejam imunes à apreciação judicial, a qual poderá ser provocada para solucionar colisões com outros interesses constitucionalmete protegidos.
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Lembrando que os Conselhos de Fiscalização tem a sua atuação embasada pelo poder público quando a atividade profissional representa algum risco ou pode colocar em risco terceiros. Como o Funk ainda não tem estudos que comprovam que pode matar uma pessoa, haha, não é necessário vínculo a conselho de músico para os mesmos.
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Gabarito foi considerado errrado.
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Cara... "regras de criação artística"...só por aí ja da pra matar. Não existe regras na arte.
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“Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão." Assim decidiu o STF - Vide comentário de Gustavo Freitas.
Músicas como ''Meu 'PAI' te ama'' são frutos da regra da Liberdade Artística e nelas não há potencial lesivo! hahaha
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A questão mesclou os artigos IX e XIII da Constituição Federal:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; (Eficácia Contida, pois é possível aplicar norma restritiva no caso do trabalho/ofício/profissão oferecer potensial prejuízo.)
Gab. E
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não é qualquer tipo de profissão
outro exemplo:
lembrem-se que o estado não pode criar conselhos de fiscaliação que visem suprimir a liberdade de expressão, por isso não há que se falar em conselhos de fiscalização para a mídia.
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“Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão." Assim decidiu o STF - Vide comentário de Gustavo Freitas.
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Rapaz, essa prova de recepecionista estava o CÃO.
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Errado.
Para qualquer tipo de profissão não, mas tão somente para aqueles que podem causar alguma potencialidade lesiva, como por exemplo as profissões de Médico, Engenheiros etc.
Complementando:
O STF julgou inconstitucional norma que criou conselho profissional (autarquia) para a fiscalização do jornalismo, dada a impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação (STF RE 511961).
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Amábile, tem sim. É a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), com natureza jurídica de autarquia federal.
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Conformar a atividade dos músicos aos princípios e às regras de criação artística previamente estabelecidos... Isso seria bem interessante rs
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Boa Questão !!!
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ERRADO
Nem todo tipo de profissão..... Como por exemplo, jornalista e músico.
"O exercício da profissão de músico não está condicionado ao prévio registro ou à concessão de licença pela entidade de classe. Esse foi entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal que, por unanimidade dos votos, desproveu o Recurso Extraordinário, de autoria do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina."
Segundo o ministro Marco Aurélio, a situação concreta está enquadrada no parágrafo único do artigo 170 da CF, que revela que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. "A Ordem dos Músicos foi criada por lei, mas a lei não previu a obrigatoriedade de filiação, nem o ônus para os musicistas", salientou.
FONTE: https://www.conjur.com.br/2011-ago-01/musico-nao-registro-ordem-musicos-trabalhar
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Boa questão. Fez uma mesclagem dos art. IX e XIII.
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Pra quem errou a questão, recomendo o seguinte video;
https://www.youtube.com/watch?v=x4Ds3zrz748
Bons estudos!
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hahaha... Lucas Batista
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HahahahahahAhhahahahahahahahahhaah ...
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É livre a expressão de atividade artística, independentemente de censura e licença, mas a lei poderá prever a criação de conselhos de fiscalização profissional para qualquer tipo de profissão, inclusive a de músico, por exemplo, de forma a conformar a atividade desse profissional aos princípios e às regras de criação artística previamente estabelecidos ou mesmo à prévia licença para o exercício da profissão.
ERRADO!
STF ENTENDEU QUE:
DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE.
ARTS. 5º, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO. Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.
(RE 414426, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe-194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENT VOL-02604-01 PP-00076 RTJ VOL-00222-01 PP-00457 RT v. 101, n. 917, 2012, p. 409-434)
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Puta putaria essa questão.
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Essa Quadrix gosta de uma jurisprudência do STF.. questão boa!!
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kkkkkkkk, boa Lucas!
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK..............sacanagem em Lucas Batista....kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Vou te falar que tem uns músicos por aí que deveriam ser totalmente censurados e exigidas todas as qualificações possíveis rsss
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e também há outro erro na redação ...." conformar a atividade desse profissional aos princípios e às regras de criação artística previamente estabelecidos"... que ao meu ver seria uma afronta à liberdade de expressão
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Olha o tipo de questão para uma prova de recepcionista...
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Potencial ato lesivo aos meus ouvidos Lucas, tem que fiscalizar isso aí!!!
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Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde (DISPENSA) de controle.
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Nem todas as atividades podem ser restitas a conselhos e a fiscalizações. A regra é a liberdade, ou seja, apenas aquelas que apresentarem potencial lesivo a terceiros, é que poderam ser fiscalizadas ou exigidas as qualificações necessárias.
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Regras de criação artística não!
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Lucas merece pena de morte depois desse vídeo que ele nos indicou.. https://www.youtube.com/watch?v=x4Ds3zrz748 kkkkkkkkkkk
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Assim fosse, não existiria as letras "criativas" de certo estilo musical.
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Liberdade de expressão, deixa eu falar filha da... expressão! !!!
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ERRADO
STF ENTENDEU QUE:
DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE.
ARTS. 5º, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO. Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.
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Respondendo e aprendendo...
=]
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“Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade...
Alguém já ouviu funk pra ter a noção de lesividade daquela coisa???
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Recepcionista da NASA?
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A questão exige conhecimento acerca da
temática relacionada aos direitos fundamentais de liberdade, em especial no que
tange à liberdade de profissão.
Conforme art. 5º, IX - é livre a expressão da
atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença; [...] XIII - é livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer.
A norma constitucional que garante a liberdade
de profissão é uma norma de eficácia contida, o que permite dizer que uma lei
pode restringir o acesso a determinados ofícios. Contudo, essa restrição
somente se justifica quando há potencial lesivo no exercício da profissão, o que
não acontece com a atividade de músico.
Nesse sentido, conforme o STF “Nem todos os
ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições
legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver
potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de
fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle.
Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade
de expressão (RE 414426, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado
em 01/08/2011, DJe-194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENT VOL-02604-01
PP-00076 RTJ VOL-00222-01 PP-00457 RT v. 101, n. 917, 2012, p. 409-434).
Gabarito do professor: assertiva errada.
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prova de nivel médio ta cada dia mais dificil
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A Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) não pode mais cobrar do Profissional a sua Carteira da Ordem para poder realizar o seu trabalho.
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conselho de fiscalização profissional - Apenas atividades que podem ser lesivas.
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Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional.
POLÍCIA MILITAR
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kkkkkk
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- (...) A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional.
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- (RE 414.426, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJE de 10-10-2011 --- RE 795.467-RG, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 5-6-2014, Plenário, DJE de 24-6-2014, com repercussão geral; RE 635.023-ED, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-12-2011, Segunda Turma, DJE de 13-2-2012; RE 509.409, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 31-8-2011, DJE de 8-9-2011.)