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ID
2474854
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na CF, julgue o item seguinte.

É livre a expressão de atividade artística, independentemente de censura e licença, mas a lei poderá prever a criação de conselhos de fiscalização profissional para qualquer tipo de profissão, inclusive a de músico, por exemplo, de forma a conformar a atividade desse profissional aos princípios e às regras de criação artística previamente estabelecidos ou mesmo à prévia licença para o exercício da profissão.

Alternativas
Comentários
  • “Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde (DISPENSA) de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão." (RE 414.426, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJE de 10-10-2011 --- RE 795.467-RG, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 5-6-2014, Plenário, DJE de 24-6-2014, com repercussão geral; RE 635.023-ED, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-12-2011, Segunda Turma, DJE de 13-2-2012; RE 509.409, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 31-8-2011, DJE de 8-9-2011.)

     

    GABARITO: ERRADO

     

    --------------           ---------

     

    VEJAM A QUESTÃO ABAIXO PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS:

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Técnico Administrativo

    É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.

     

    GABARITO: CERTO

  • Questionável. Há músicos e músicos... rsrsr

  • "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" 

  • Só serão restringidas profissões que apresentarem algum potencial lesivo na atividade. 

  • Em outras palavras, é proibida a censura de forma arbitrária por parte do Estado.

  • CF    88

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;   

  • Não concordo.

    Veja bem: Quando a lei diz que independentemente de censura e licença. A discriminação racial, sexual ou religiosos, a propagação a guerra e ao ódio são proibidos por lei. Mas aí vem um cara e faz uma música discrimando determinada raça ou grupo, indo de encontro à lei. Por isso que essa parte de ser independente de censura eu não concordo.

  • Art 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    Como a redação propriamente dita se mostra norma de APLICABILIDADE IMEDIATA, AUTOMÁTICA, DIRETA E INTEGRAL , DE EFEITOS INSTÂTANEOS, não podendo a lei mitigar, complementar ou até mesmo alterarar o texto constitucional !

     

    A exemplo de outra norma com o mesmo efeito:

    CF Art 230 § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

    Ou seja, basta a compravação cívil (RG) de que o agente possui 65 anos para ter acesso gratuíto aos transportes coletivos. 

  • Exatamente Willian Martins, no Brasil existem vários "músicos" com alto potencial lesivo. Letras que fazem apologia ao sexo/drogas etc

  • Creio que a questão misturou dois dispositivos constitucionais :

    1 - a liberdade de atividade intelectual, artística, científica ou de comunicação e indenização em caso de  danos

    2 - a liberdade de profissão

    No ITEM 1  independe de licença ou censura, portanto, é possível estudar o que quiser, exercer a arta como quiser, produzir a ciência como quiser, independente de licença ou censura;

    Já no ITEM 2 a Constituição diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que estabelecida as qualificações que a lei estabelecer.

    Quando a questão fala "mas a lei poderá prever a criação de conselhos de fiscalização profissional para qualquer tipo de profissão, inclusive a de músico, por exemplo, de forma a conformar a atividade desse profissional aos princípios e às regras de criação artística previamente estabelecidos ou mesmo à prévia licença para o exercício da profissão. " ela torna a assertiva errada, uma vez que o STF decidiu que o exercício da profissão de músico não está condicionado a prévio registro ou licença de entidade de classe (RE 414.426)

     

    "princípios e  regras de criação artística"? AÍ MESMO QUE ELES VIAJARAM! HEHE

     

  • essa quadrix é uma banca muito da vagabunda...

  • Questão difícil, pois ela induz você a marcar como correta com o verbo ''poderá''. Sob a ótica dos termos fiéis da Constituição, até estaria correta,  quando a própria CF diz: '' é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.'' é uma norma de eficácia contida, ou seja, possui aplicabilidade imediata, porém norma infraconstitucional pode restringir-lhe a atuação. A questão, então, exige do candidato o conhecimento de precedentes dos tribunais superiores como já citado pela Guerreira Gabrielle : ''uma vez que o STF decidiu que o exercício da profissão de músico não está condicionado a prévio registro ou licença de entidade de classe (RE 414.426)''.

  • O STF DECIDIU QUE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MÚSICO NÃO ESTÁ CONDICIONADO A PRÉVIO REGISTRO OU LICENÇA DE ENTIDADE DE CLASSE (RE 414.426).

     

     

    GABARITO ERRADO

  • É só você lembrar que o funk é permitido em todo o território nacional sem a existência de uma regulamentação para os cantores amadores.

  • ERRADA 

     

    A licença ou censura é vedada! Art. 5º, IX da CF - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. 

  • A regra é a liberdade, mas pode haver restrição. A questão coloca que a fiscalização pode ser para qualquer profissão, o que a torna errada.

  • Com a devida vênia aos colegas, onprpbelma da questão é que o controle profissional sugerufo estrapolaria seus limites legais, quando diz que seria possível cercear criação artística. Lei pode restringir a profissão de músico -exigindo, por exemplo, curso superior para se obter o título de músico.
  • Art. 220.§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    lei de eficacia plena papapapa....

  • Não diga Ludmila!?

     

    Comentário mais inútil...

  • Excelente colocação do Thiago Ralf, é exatamente isso. 

  • Cargo de recepcionista tem de saber entendimento do STF. Eh não tá fácil pra ninguém rsrs

  • Oi lucas, e cargo de serviços gerais então?    Concurso seduc cargo serviços gerais está exigindo esta matéria.

  • IX - É livre a expressão da atividade intelectual , artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença. 

  • A constituição veda a censura administrativa ou a necessidade de licença prévia para o exercício da liberdade de expressão intelectual, artística, científica ou de comunicação. Entretanto, isso não significa que tais manifestações sejam imunes à apreciação judicial, a qual poderá ser provocada para solucionar colisões com outros interesses constitucionalmete protegidos.

     

  • Lembrando que os Conselhos de Fiscalização tem a sua atuação embasada pelo poder público quando a atividade profissional representa algum risco ou pode colocar em risco terceiros. Como o Funk ainda não tem estudos que comprovam que pode matar uma pessoa, haha, não é necessário vínculo a conselho de músico para os mesmos.

  • Gabarito foi considerado errrado. 

  • Cara... "regras de criação artística"...só por aí ja da pra matar. Não existe regras na arte.

  • “Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão." Assim decidiu o STF - Vide comentário de Gustavo Freitas.

    Músicas como ''Meu 'PAI' te ama'' são frutos da regra da Liberdade Artística e nelas não há potencial lesivo! hahaha

  • A questão mesclou os artigos IX e XIII da Constituição Federal:

     

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  (Eficácia Contida, pois é possível aplicar norma restritiva no caso do trabalho/ofício/profissão oferecer potensial prejuízo.)

     

    Gab. E

     

     

     

  • não é qualquer tipo de profissão

     

    outro exemplo:

    lembrem-se que o estado não pode criar conselhos de fiscaliação que visem suprimir a liberdade de expressão, por isso  não há que se falar em conselhos de fiscalização para a mídia.

  • “Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão." Assim decidiu o STF - Vide comentário de Gustavo Freitas.

  • Rapaz, essa prova de recepecionista estava o CÃO.

  • Errado.

    Para qualquer tipo de profissão não, mas tão somente para aqueles que podem causar alguma potencialidade lesiva, como por exemplo as profissões de Médico, Engenheiros etc.

    Complementando:

    O STF julgou inconstitucional norma que criou conselho profissional (autarquia) para a fiscalização do jornalismo, dada a  impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação (STF RE 511961).

  • Amábile, tem sim. É a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), com natureza jurídica de autarquia federal.

  • Conformar a atividade dos músicos aos princípios e às regras de criação artística previamente estabelecidos... Isso seria bem interessante rs

  • Boa Questão !!!

  • ERRADO

     

    Nem todo tipo de profissão..... Como por exemplo, jornalista e músico.

     

    "O exercício da profissão de músico não está condicionado ao prévio registro ou à concessão de licença pela entidade de classe. Esse foi entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal que, por unanimidade dos votos, desproveu o Recurso Extraordinário, de autoria do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina."

     

    Segundo o ministro Marco Aurélio, a situação concreta está enquadrada no parágrafo único do artigo 170 da CF, que revela que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. "A Ordem dos Músicos foi criada por lei, mas a lei não previu a obrigatoriedade de filiação, nem o ônus para os musicistas", salientou.

     

     

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2011-ago-01/musico-nao-registro-ordem-musicos-trabalhar

  • Boa questão. Fez uma mesclagem dos art. IX e XIII.

  • Pra quem errou a questão, recomendo o seguinte video;
     https://www.youtube.com/watch?v=x4Ds3zrz748

    Bons estudos! 

  • hahaha... Lucas Batista

  • HahahahahahAhhahahahahahahahahhaah ...

     

  • É livre a expressão de atividade artística, independentemente de censura e licença, mas a lei poderá prever a criação de conselhos de fiscalização profissional para qualquer tipo de profissão, inclusive a de músico, por exemplo, de forma a conformar a atividade desse profissional aos princípios e às regras de criação artística previamente estabelecidos ou mesmo à prévia licença para o exercício da profissão. 

     

    ERRADO!

     

    STF ENTENDEU QUE:

     

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE.

     

     

    ARTS. 5º, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO. Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.

    (RE 414426, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe-194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENT VOL-02604-01 PP-00076 RTJ VOL-00222-01 PP-00457 RT v. 101, n. 917, 2012, p. 409-434)

     

     

  • Puta putaria essa questão. 

     

  • Essa Quadrix gosta de uma jurisprudência do STF.. questão boa!!

  • kkkkkkkk, boa Lucas!

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK..............sacanagem em Lucas Batista....kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • Vou te falar que tem uns músicos por aí que deveriam ser totalmente censurados e exigidas todas as qualificações possíveis rsss

  • e também há outro erro na redação ...." conformar a atividade desse profissional aos princípios e às regras de criação artística previamente estabelecidos"... que ao meu ver seria uma afronta à liberdade de expressão

  • Olha o tipo de questão para uma prova de recepcionista...

  • Potencial ato lesivo aos meus ouvidos Lucas, tem que fiscalizar isso aí!!!

  •  Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde (DISPENSA) de controle.

  • Nem todas as atividades podem ser restitas a conselhos e a fiscalizações. A regra é a liberdade, ou seja, apenas aquelas que apresentarem potencial lesivo a terceiros, é que poderam ser fiscalizadas ou exigidas as qualificações necessárias.

  • Regras de criação artística não!

  • Lucas merece pena de morte depois desse vídeo que ele nos indicou..  https://www.youtube.com/watch?v=x4Ds3zrz748 kkkkkkkkkkk

  • Assim fosse, não existiria as letras "criativas" de certo estilo musical.

  • Liberdade de expressão, deixa eu falar filha da... expressão! !!!

  • ERRADO

    STF ENTENDEU QUE:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE.

    ARTS. 5º, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO. Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.

  • Respondendo e aprendendo...

    =]

  • “Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade...

    Alguém já ouviu funk pra ter a noção de lesividade daquela coisa???

  • Recepcionista da NASA?

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos direitos fundamentais de liberdade, em especial no que tange à liberdade de profissão.

    Conforme art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; [...] XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

     

    A norma constitucional que garante a liberdade de profissão é uma norma de eficácia contida, o que permite dizer que uma lei pode restringir o acesso a determinados ofícios. Contudo, essa restrição somente se justifica quando há potencial lesivo no exercício da profissão, o que não acontece com a atividade de músico.


    Nesse sentido, conforme o STF “Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão (RE 414426, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe-194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENT VOL-02604-01 PP-00076 RTJ VOL-00222-01 PP-00457 RT v. 101, n. 917, 2012, p. 409-434).


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • prova de nivel médio ta cada dia mais dificil

  • A Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) não pode mais cobrar do Profissional a sua Carteira da Ordem para poder realizar o seu trabalho.

  • conselho de fiscalização profissional - Apenas atividades que podem ser lesivas.

  • Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional.

    POLÍCIA MILITAR

  • kkkkkk

    • (...) A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional.

    .

    • (RE 414.426, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-8-2011Plenário, DJE de 10-10-2011 --- RE 795.467-RG, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 5-6-2014, Plenário, DJE de 24-6-2014, com repercussão geral; RE 635.023-ED, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-12-2011, Segunda Turma, DJE de 13-2-2012; RE 509.409, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 31-8-2011, DJE de 8-9-2011.)