SóProvas


ID
2474857
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na CF, julgue o item seguinte.

Como condição de permanência em seu território, a norma do país de residência de Pedro exige que ele se naturalize. Nessa hipótese, caso Pedro tenha reconhecida a sua nacionalidade pela lei estrangeira, não perderá a nacionalidade brasileira.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO

    .

    (CF88) Art. 12. (...)

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    .

  • Essa é uma das ressalvas constitucionais que tratam da perda da nacionalidade brasileira.

    No caso, ele perderia a nacionalidade brasileira caso por vontade própria, e sem o risco da proibição de permanecer em território estrangeiro ou de deixar de gozar de direitos civis, optasse por adquirir outra nacionalidade.

  • Deve-se atentar que o brasileiro deve residir neste país estrangeiro e que a condição de naturalização é para a sua manutenção no referido país.

  • Como se trata de uma naturalizacão imposta como condição para a permanência no território, Pedro não perderá a sua nacionalidade. 

  • Cargo para Recepcionista do ITAMARATY...

     

    DICA:   EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO   =       NÃO PERDE A NACIONALIDADE

     

                   PERDA DA NACIONALIDADE:

     

    ATENÇÃO:    a perda da nacionalidade poderá se dar tanto em relação ao BRASILEIRO NATO como em relação ao brasileiro naturalizado.

     

    O cancelamento da naturalização em virtude de atividade nociva ao interesse nacional DEPENDE DE SENTENÇA JUDICIAL.        NÃO é processo administrativo.

     

                                         Será declarada a PERDA DA NACIONALIDADE do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    É privativa para brasileiro naturalizado

     

    PROVA:

     

    Se a pessoa optar livremente por outra nacionalidade PERDERÁ A NOSSA.

     

    Nesse caso, a perda da nacionalidade se aplicará tanto ao brasileiro nato como ao brasileiro naturalizado.

     

    II - ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE,   SALVO NOS CASOS (NÃO PERDE DEPOIS DE ADQUIRIR):

     

    a)           de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    Em tais casos, há o reconhecimento pelo Estado estrangeiro de que a nacionalidade brasileira é originária. Em termos simples, a Itália ou a Alemanha, por exemplo, reconhecem que a pessoa possui nacionalidade nata brasileira originária.

     

    b)           de IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis:

     

     

    Por NÃO ser voluntária a aquisição da nacionalidade estrangeira (IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO), mas uma necessidade, não haverá perda da nacionalidade brasileira com a aquisição de outra nacionalidade.

     

     

  • É possível que um brasileiro adquira outra nacionalidade e, mesmo assim, não perca a nacionalide brasileira

     

    » Quando houver reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira,

     

    » Quando houver imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para exercício de direitos civis.

  • POR IMPOSIÇÃO  NÃO PERDE A NAC. BRASILEIRA.

  • NATURALIZAÇÃO IMPOSTA NÃO PERDE NACIONALIDADE BRASILEIRA 

  • Ex: Jogador de futebol.

  • CORRETA 

     

    Art. 12, §4 da CF: Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    (I) tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

     

    (II) adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (a) a de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. (b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanencia em seu território ou para o exercício de direitos civis. 

  • Gabarito: CERTO

     

    Art 12,  § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 12 - § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;


    Gabarito Certo!

  • CERTO

     

    Como o País de Pedro exige a naturalização como condição de permanência, ele não perderá sua nacionalidade originária, mas se não existisse essa imposição e por vontade própria se naturalizasse, ele perderia a nacionalidade brasileira.

     

     

    Casos de perda da nacionalidade:

     

    - Brasileiro que tiver cancelada sua naturalização por ter praticado ato nocivo ao interesse nacional;

    - Aquisição de outra nacionalidade, salvo no caso de imposição de naturalização por outro país, como condição de permanência ou exercício dos direitos civis.

     

     

    FONTE: Aulas - profº Aragonê Fernandes.

  • Certo.

     

    Pedro não perderá a sua nacionalidade brasileira, pois nos caso em que o Estado estrangeiro exige a naturalização como condição de permanência em seu território, o brasileiro não perde a sua nacionalidade


    Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:


    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;


    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:


    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:


    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;


    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:


    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

  • Acho que há um erro na questão. 

     

    Art 12,  § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

     

    A primeira parte da questão já configura, por si só, uma das ressalvas do artigo da CF transcrito acima: Como condição de permanência em seu território, a norma do país de residência de Pedro exige que ele se naturalize.

     

    Mas vem a segunda parte da questão e diz: Nessa hipótese, caso Pedro tenha reconhecida a sua nacionalidade pela lei estrangeira, não perderá a nacionalidade brasileira. 

     

    Entretanto, independe de reconhecimento pela lei estrangeira. O fato de exigir a naturalização de Pedro para permanência no país em que ele reside já é condição suficiente para que ele mantenha a nacionalidade brasileira. As alíneas do art. 12, §4º II da Constituição estabelecem duas ressalvas à regra de perda da nacionalidade; não se trata de condições cumulativas. 

     

    Corrijam-me se estiver errado. 

  • certa

    Será declarada a perda da nacionalidade brasileira a quem adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    1- Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    2- Imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis, sempre que a naturalização envolver a renúncia expressa à nacionalidade de origem;

    3- Naturalização, sempre que não haja renúncia expressa à nacionalidade de origem.

  • Resposta: Certo

    Pedro terá uma dupla nacionalidade.

  • Trata-se de uma condição para a permanência em território estrangeiro. 

  • como exemplo ; jogadores de futebol Brasileiros que vão para exterior.

  • (CF88) Art. 12. (...)

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou

  • Ta aí um exemplo clássico da exceção para perca da nacionalidade.

    § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade

    nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente

    em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício

    de direitos civis;

  • Na minha opinião a questão tem um erro. Ela diz que em caso de naturalização forçada o país precisa reconhecer a nacionalidade brasileira para que o brasileiro não perca a nacionalidade. Isso não está na constituição. Se a naturalização é forçada mesmo que o país não reconheça a nacionalidade brasileira Pedro não perderá a nacionalidade.

  • Não diz nem quem é Pedro kk

  • a questão é clara e o que é mais importante não é a obrigatoriedade da nacionalização no outro país. A questão é: se houver reconhecimento da nacionalidade brasileira pelo país onde Pedro agora mora ele não perderá a nacionalidade brasileira. E esse é um dos casos em que o brasileiro naturalizado em outro país não perde a nacionalidade brasileira. Artigo 12, § 4º, II, a

  • Gabarito:"Certo"

    CF, Art 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • ATENÇÃO!

    INFORMATIVO 859/STF

    Brasileiro, titular de Green Card, que adquire nacionalidade norte-americana, perde a nacionalidade brasileira e pode ser extraditado pelo Brasil.

    Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, CF.

  • admirado com o nível de recepcionista do CFO. Parabéns!

  • CERTO

    CF, Art 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, § 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    Informação complementar:

    O reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ocorre quando a legislação do outro país entende que são nacionais aqueles que nasceram em seu solo ou aqueles que são descendentes ou filhos dos seus nacionais. Por sua vez, a imposição de naturalização pode ser exemplificada com a exigência por time de futebol estrangeiro de naturalização do jogador brasileiro para que seja contratado.

    Análise da assertiva:

    A regra é a perda da nacionalidade brasileira pelo indivíduo que adquire outra nacionalidade. Todavia, não perde a nacionalidade brasileira o indivíduo que teve reconhecida a sua nacionalidade originária por lei estrangeira ou que foi obrigado a adquirir outra nacionalidade para permanecer no território estrangeiro ou lá exercer seus direitos.

    A assertiva está, portanto, certa.

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos sobre nacionalidade. No caso em tela, demanda-se o conhecimento do artigo 12, §4º, da Constituição Federal.
    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda, como dito, o conhecimento do artigo 12, §4º, da Constituição Federal, que dispõe sobre a perda da nacionalidade do brasileiro.
    Uma primeira hipótese de perda ocorre quando o brasileiro tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (artigo 12, §4º, I). A segunda hipótese ocorre quando o brasileiro adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (artigo 12, §4º, II, "a") ou de de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (artigo 12, §4º, II, "b").
    Percebe-se que o  brasileiro (nato ou naturalizado) que adquira outra nacionalidade voluntariamente perde a nacionalidade brasileira tacitamente, salvo se houver a subsunção às hipóteses das alíneas “a “ ou “b".
    Vale dizer, não haverá perda da nacionalidade brasileira caso um brasileiro tenha em seu favor o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou no caso de haver imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
    Portanto, no item em análise, caso Pedro tenha reconhecida a sua nacionalidade pela lei estrangeira, não perderá a nacionalidade brasileira, haja vista a imposição da legislação estrangeira, amolda-se à salvaguarda do artigo 12, §4º, II, "b", da Constituição Federal.

    Gabarito: Certo.

  • Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na CF, julgue o item seguinte.

    Como condição de permanência em seu território, a norma do país de residência de Pedro exige que ele se naturalize. Nessa hipótese, caso Pedro tenha reconhecida a sua nacionalidade pela lei estrangeira, não perderá a nacionalidade brasileira.

    Certo [Gabarito]

    Errado

    -----------------------

    CF Art. 12 - [...]

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:  

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;   

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  

  • RESUMINDO:

    Perderá a nacionalidade aquele quer VOLUNTARIAMENTE ADQUIRIR OUTRA:

    SALVO:

    • Imposta como CONDIÇÃO DE PERMANÊNCIA p/ exerc. DIR. CIVIS

    Ex: Jogadores de futebol...

    • Reconhecimento de NACIONALIDADE ORIGINÁRIA
  • LEMBRAR DE JOGADORES BRASILEIROS, QUE EM MUITOS PAÍSES PRECISAM DE VISTO PARA EXERCER A SUA PROFISSÃO...

    PMAL 2021