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Gabrarito: Alternativa "D"
Aprovação é o ato administrativo unilateral discricionário, pelo qual a Administração manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado ou que ainda deva ser praticado. É um ato jurídico que controla outro ato jurídico.
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a) CORRETA. Autorizaçao é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realizaçao de certa atividade, serviço ou utilizaçao de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administraçao, tais como uso especial de bens públicos, o porte de arma, etc.
b) CORRETA. Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realizaçao de fatos materiais antes vedados ao particular. Ex: o exercício de uma profissao, a construçao de um prédio em terreno próprio.
c) CORRETA. Permissao é ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execuçao de serviços de interesse coletivo ou uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condiçoes estabelecidas pela Administraçao.
d) INCORRETA. Aprovaçao É o ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual a Administraçao manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado ou que ainda deva ser praticado.
É o ato administrativo pelo qual o Poder Públio verifica a legalidade e o mérito do outro ato ou de situaçoes e realizaçoes materiais de seus próprios órgaos, de outras entidades ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente na sua execuçao ou manutençao.
e) CORRETA. Admissao é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administraçao, verificando a satisfaçao de todos os requisitos legais pelo particular, defere-lhe determinada situaçao jurídica de seu exclusivo ou predominante interesse, como ocorre no ingresso aos estabelecimentos de ensino mediante concurso de habilitaçao.
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Gabarito D
Aprovação - ato discricionário pelo qual o Poder Público verifica um ato administrativo, conforme sua conveniência e oportunidade, permitindo-o ou não, como por exemplo o ato de aprovação do Senado Federal à nomeação do Presidente do Banco Central, pelo Presidente da República. A autorização pode ser prévia ou posterior.
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Quem puder me explicar, tenho dúvida quanto esta questão. É inegável que a aprovação (alternativa D) está errada, tendo em vista que a aprovação é ato discricionário e não vinculado. Porém, fiquei com dúvida sobre a alternativa E, quando diz que a admissão é ato vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, desde que preencha os requisitos legais, O DIREITO À PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO PÚBLICO. Lendo sobre a matéria, constatei em Carvalho Filho (2009, p. 141) que este entende a admissão como "ato administrativo que confere ao indivíduo, desde que preencha os requisitos legais, O DIREITO DE RECEBER O SERVIÇO PÚBLICO DESENVOLVIDO EM DETERMINADO ESTABELECIMENTO OFICIAL". Inclusive, ele cita como exemplo a admissão em escolas, universidades e hospitais públicos, mesmo exemplo citado por Hely Lopes Meirelles, que entende no mesmo sentido.
Portanto, fiquei com a dúvida se a alternativa E não estaria errada, também. Por favor, quem puder, peço encarecidamente que me explique. Grato, desde já.
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Rodrigo acredito que sua dúvida se resolva em um trabalho de interpretação, observe que a letra E utliza a expressão "direito à prestação" a crase e o contexto indicam que o particular ao preencher os requisitos, passará a ter direito que o Estado lhe preste determinado serviço, v.g educação. Espero ter ajudado.
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ATO ADMINISTRATIVO PRECÁRIO - Os atos administrativos precários são os atos em que há predominância do interesse do particular sobre o interesse público.
Assim, mesmo sabendo que o Poder Público deve agir tendo em vista o interesse público, há atos administrativos em que ao lado do interesse público tutelado há o interesse do particular, que inclusive é quem provoca a Administração para a prática do ato.
Desta forma, os atos precários resultam de uma liberalidade da Administração, e por isso não geram direitos adquiridos para o particular e podem ser revogados a qualquer tempo pelo Poder Público, sendo exemplos à permissão e a autorização de serviços públicos. (fonte LFG)(( (((
fonte LFG
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Indiscutível o erro da opção D, logo a aprovação é um ato discricionário posto que analisa critério de natureza subjetiva, ainda que dentro dos ditames legais. Neste sentido, a Adm Pub analisa outro ato, se se aprovado como "legal", surge a condição de seus efeitos. Assim, não tem haver com permitir a prática de ato jurídico, como exposto na alternativa D.
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Gabarito: D
é ato administrativo discricionário por meio do qual a Administração Pública
exerce controle sobre outro ato sob os aspectos da oportunidade e conveniência do interesse
público. Pode ser prévia (a priori) ou posterior (a posteriori), como ocorre, respectivamente, na
manifestação do Senado Federal quanto à nomeação dos Ministros do STF (art. 52, III, CF) e
na manifestação do Congresso Nacional quanto à aprovação do estado de sítio (art. 49, IV,
CF).
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Marcio, você tem razão! Não atentei para a crase... De fato analisando sob esta ótica, estariamos diante de um direito a receber uma prestação!
Obrigado pelo esclarecimento! Isso é a prova de que português, muitas das vezes, decide um concurso. Seja como matéria ou como meio a interpretação às questões específicas.
Rodrigo Desterro
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Ao meu ver, a alternativa C também está incorreta... a permissão para prestação de serviço público é formalizada por contrato de adesão (bilateral, portanto), enquanto a prestação de uso, esta sim, é um ato administrativo. Embora aquela primeira seja fulminada pela doutrina, é uma definição legal que não pode ser ignorada...
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Concordo com o Alexandre, não discordando dos demais em relação ao erro da letra D,a letra C também está incorreta ou pelo menos tem dupla interpretação, pois pode-se dizer que a "A permissão é ato administrativo precário apenas quando a Administração defere a utilização especial de um bem público, a título gratuito ou oneroso.”
E pode-se dizer que quando a Administração faculta ao particular a prestação de um serviço público, a permissão será um contrato administrativo de adesão.
FUNDAMENTO: Art.175, §único, I e Lei 8.987/95
CF/88
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;"
Lei 8.987/95
Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
É QUESTÃO BASTANTE CONTROVERSA, COM ENTENDIMENTOS DOUTRINÁRIOS DIVERGENTES, CONFORME SALIENTA MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO.
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Atos negociais: são os que contém uma declaração de vontade da Administração coincidente com a pretensão do particular, visando a concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública.
São eles:
Alvará -é o instrumento formal pelo qual a Administração expressa aquiescência, no sentido de ser desenvolvida certa atividade pelo particular. Seu conteúdo é oconsentimento dado pelo Estado e, por isso, fala-se em alvará de autorização, alvará de licença.
Licença- ato unilateral e vinculado que faculta àquele que preenche os requisitos legais o exercício de uma atividade.
Concessão - designação genérica de fórmuma pela qual são expedidos atos ampliativos da esfera jurídica de alguém. Ex concessão de prêmio, de obra pública.
Permissão - ato unilateral e discricionário, e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração faculata ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. Ex permissão para banca de jornais
Autorização administrativa (sentido amplo) - ato unilateral e discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso privativo de bem público, ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seria legalmente proibido. Abrange todas as hipóteses em que o exercício de atividade ou a prática de ato são vedados por lei ao particular,.
Admissão - ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta a alguém a inclusão em estabelecimento governamental para o gozo de um serviço público. Ex admissão em hospital público.
Aprovação - ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle do ato administrativo. Analisa conveniência e oportunidade.
Homologação - ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece a legalidade de um ato jurídico. Sempre a posteriori e examina apenas a legalidade.
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APROVAÇÃO (APP) - ato unilateral
e discricionário pelo qual se exerce:
- CONTROLE a PRIORI
(autorização para prática do ato)
- CONTROLE a POSTERIORI (referendo para prática do ato)
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Precário é o mesmo que discricionário
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Atos normativos
visam correta aplicação da lei
lei em sentido material
Ex: Decreto; regulamentos; in; regimentos; resoluções;deliberações
Atos Ordinários
visam disciplinar o funcionamento da adm e a conduta dos agentes.
orientação para os servidores
Ex:Instruções; provimentos; circulares; avisos; portarias; ordens de serviço, ofícios;despachos
Atos negociais
declaração de vontade do poder público que coincide com o particular
ex: licença; autorização; permissão; aprovação; admissão; visto; homologação; dispensa; renúncia; protocolo adm.
Atos enunciativos
enunciam uma situação existente
ex:certidões; atestados; pareceres; apostilas
Atos Punitivos
visa punir e reprimir infrações administrativas ou conduta irregular.
ex: multa; demissão do servidor
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a) CORRETA. Autorizaçao é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realizaçao de certa atividade, serviço ou utilizaçao de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administraçao, tais como uso especial de bens públicos, o porte de arma, etc.
b) CORRETA. Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realizaçao de fatos materiais antes vedados ao particular. Ex: o exercício de uma profissao, a construçao de um prédio em terreno próprio.
c) CORRETA. Permissao é ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execuçao de serviços de interesse coletivo ou uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condiçoes estabelecidas pela Administraçao.
d) INCORRETA. Aprovaçao É o ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual a Administraçao manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado ou que ainda deva ser praticado.
É o ato administrativo pelo qual o Poder Públio verifica a legalidade e o mérito do outro ato ou de situaçoes e realizaçoes materiais de seus próprios órgaos, de outras entidades ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente na sua execuçao ou manutençao.
e) CORRETA. Admissao é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administraçao, verificando a satisfaçao de todos os requisitos legais pelo particular, defere-lhe determinada situaçao jurídica de seu exclusivo ou predominante interesse, como ocorre no ingresso aos estabelecimentos de ensino mediante concurso de habilitaçao.