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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações
Aos presidentes das autarquias federais NÃO.
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Apenas o "prover" é delegável, lembrando que prover inclui a demissão também. Como muito bem citado pela Alenice, só é delegável para o PAM
PGR
AGU
Ministros de Estado
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M inistros de estado
A GU
P GR
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Provimento X desprovimento - segundo a jurisprudência do STF, a competência para prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) abrange, também, a de desprovê-los (isto é, o Presidente da República tem, na verdade, competência para prover e desprover cargos públicos federais); diante disso, é certo que a competência para desprover os cargos públicos federais também é susceptível de delegação a Ministro de Estado, vale dizer, o Presidente da República poderá delegar a Ministro de Estado a competência para aplicar a pena de demissão (desprovimento) a servidor público federal. Nesse sentido:
Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante.
STF: MS 25.518, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 14-6-2006, P, DJ de 10-8-2006.
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Data vênia ao colegas, acredito que o erro não está no artigo mencionado, isto porque a demissão e a extinção de cargos são institutos que não confudem.
Na verdade, o erro da questão encontra-se em dizer que a CF estabelece que o presidente da República compete aplicar a penalidade de demissão dos servidores públicos federais .
Na verdade, a CF nada mensura a respeito. Tal previsão encontra-se na Lei 8112, que inclusive atribui a outras autoridade tal atividade, vejamos:
Lei 8112. Art. 141, inciso I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
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Errado.
Visto que estas atribuições não são delegavies aos presidentes das autarquias.
O que pode, ser delegado pelo Presidente da República, aos Ministros de Estado, Advogado Geral da União e ao Procurador Geral da República:
CF - ART.84:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Obs: Criação e Extinção de Órgãos Públicos - somente por LEI;
Extinção de Funções e Cargos Públicos - desde que vagos - por meio de Decreto (aqui, temos hipótese de decreto autônomo).
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
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Pode ser delegada, SOMENTE, para os Ministros de Estado, Procurador Geral da República e Advogado Geral da União.
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Ir direto ao comentário do Concurseiro Fiel!
:)
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Q825834
É possível que os ministros de Estado, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União recebam delegação de atribuições para exercerem matéria privativa do presidente da República.
Macete estranho que vi no QC : DEI - PRO - PAM
O que pode ser delegado?
- DE - creto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando NÃO implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS
- IN - dulto e comutar penas
- PRO - ver cargos públicos federais
Pra QUEM será delegado?
- PRO - curador Geral da República
- A - dvogado Geral da União
- M - inistros do Estado
Q784294
RESUMO :
EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO = MEDIANTE LEI
EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO = MEDIANTE DECRETO
CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI
ENTIDADES: CRIADAS / AUTORIZADAS POR LEI e EXTINTAS POR LEI
Q824961
EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS = SOMENTE POR LEI
(CESPE - CNJ - 2013)
Com o objetivo de organizar a administração federal, o presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargo público, quando vago, bem como órgão público.
GABARITO: ERRADO
(CESPE - CÂMARA DOS DEPUTADOS - 2014)
A CF autoriza o presidente da República a criar cargos e extinguir órgãos públicos por meio de decreto.
GABARITO: ERRADO
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A expressão demissão está abrangida pelo verbo "prover", pois o Supremo entende que essa palavra tem sentido mais elastecido, a abarcar também o desprovimento do cargo. Ou seja, a demissão e a exoneração. Além disso, reiterando o que os colegas já frisaram, o Presidente da República só pode delegar tal atribuição ao AGU, PGR e Ministros de Estado. Trata-se de um rol taxativo.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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ABSTRAIR OS COMENTARIOS E IR DIREITO AO COMENTARIO DO CONCURSEIRO FIEL.
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A demissão de servidor e extinção de cargo público, de fato, não se confundem. De acordo com a CF/88 são 4 atribuições que o Presidente da República pode delegar, são elas: a) dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos; c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; d) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
Cabe obervar (e é importante decorar) que a delegação só pode ser feita a 3 autoridades (PAM)= Procurador Geral da República, Advogado Geral da União e Ministros de Estado. Portanto, a questão está ERRADA e não cabe delegação aos presidentes das autarquias federais.
Mas resta uma dúvida, é possível delegar a atribuição de demissão de servidor, mesmo não expressamente prevista? SE FEDERAL, SIM! No caso de Administração Pública FEDERAL (como na questão), a CF afirma que o Presidente da República é responsável para prover e extinguir cargos públicos na forma da lei (no caso, matéria regulada pela lei 8112). Segundo essa lei, cabe ao PR a atribuição de demissão do servidor público federal. Logo, em uma conjunção da CF (prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei) e da lei 8112 (cabe ao PR a demissão), vale dizer que o Presidente da República poderá delegar ao Ministro de Estado a competência para aplicar a pena de demissão (desprovimento) a servidor público federal.
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O comentário do Concurseiro Fiel, apesar de ser o segundo mais curtido, está equivocado. Não é a extinção de cargo que é equiparada à demissão, até porque a Constituição é bem clara: apenas a PRIMEIRA PARTE do inciso XXV pode ser delegada. Ou seja: apenas a questão referente ao PROVIMENTO de cargos, e não a extinção (essa é a SEGUNDA parte do artigo!).
Entende-se que quem pode prover também pode desprover, sendo que o desprovimento, esse sim, é equiparado à demissão. Isso é muito, muito pacífico, e não tem nada a ver com a Lei nº. 8.112!!!!!!! O Decreto nº 3.035/1999 inclusive delega essa competência referente à demissão aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União, com base no art. 84!
Não é objeto da questão, mas vale saber: isso é aplicável por simetria entre Governadores e Secretários de Estado. Jurisprudência recente: AREsp 400581 (STJ) e ARE 919278 GO (STF).
Olha só:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXV - prover (primeira parte) e extinguir (segunda parte) os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
"Ainda a respeito da primeira parte do inciso XXV do art. 84 (prover cargos públicos federais), é importante destacar que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a autorização para delegação a Ministro de Estado da competência do Chefe do Executivo federal para o provimento contempla, também, a delegação para o desprovimento, isto é, para a aplicação da pena de demissão a servidores públicos federais. Portanto, o Presidente da República pode delegar não só a competência para prover cargos públicos federais, mas também a competência para desprovê-los (isto é, Ministro de Estado pode, por delegação do Presidente da República, demitir servidor público federal)".
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - 14 ed. (p. 654), com base no ARE 680964.
"Em relação a esta última atribuição, havendo delegação para prover cargos, a dúvida surge em saber se essa autorização abrangeria, também a atribuição para desprover cargos, praticando-se atos demissionários de servidores públicos. Por exemplo, indaga-se se seria possível determinado Ministro de Estado, por meio de portaria, havendo delegação nos termos do art. 84, parágrafo único, após procedimento administrativo, no qual se assegurou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena de demissão a servidor público? Sim. Conforme anotou o min. Ayres Britto, "aqui se aplica a regra elementar de quem tem competência para nomear também tem para "desnomear", chamemos assim, apliquemos o neologismo" (voto no RMS 24.619, p. 58). Nesse sentido, pacífica é a jurisprudência do STF".
Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - 20 ed.
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Yasmim e Isabela:
Nessa lógica, o PGR e AGU também podem desprover (demitir) servidor público federal, mesmo que essa demissão não esteja expressa na CF, ou só o Ministro de Estado?
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Thales, penso que os livros que citei falam em Ministro/Secretário apenas por ser o mais comum, mas se ele pode certamente os outros dois também poderiam. Até porque o fundamento das decisões é sempre o mesmo: art. 84, XXV + parágrafo único, sem ressalvas!! O Decreto nº 3.035/1999 inclusive delega essa competência referente à demissão aos Ministros de Estado E ao AGU.
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Pois é Yasmim, estou aqui olhando o decreto agora, e achei bem esquisito não estar expressa essa prerrogativa ao PGR no D3035, mas tudo bem. Obrigado!
Art. 1o Fica delegada competência aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União, vedada a subdelegação, para, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional que lhes são subordinados ou vinculados, observadas as disposições legais e regulamentares, especialmente a manifestação prévia e indispensável do órgão de assessoramento jurídico, praticar os seguintes atos:
I - julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, nas hipóteses de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores;
II - exonerar de ofício os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou converter a exoneração em demissão;
III - destituir ou converter a exoneração em destituição de cargo em comissão de integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, níveis 5 e 6, e de Chefe de Assessoria Parlamentar, código DAS-101.4;
IV - reintegrar ex-servidores em cumprimento de decisão judicial, transitada em julgado.
IV - reintegrar ex-servidores em cumprimento de decisão judicial. (Redação dada pelo Decreto nº 8.468, de 2015)
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PR PODE PROVER E EXTINGUIR CARGOS PUBLICOS FEDERAIS, DELEGÁVEL AO MINISTRO DE ESTADO, PGR E AGU
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ERRADO
Corrigindo.....
De acordo com a CF, ao presidente da República compete aplicar a penalidade de demissão dos servidores públicos federais, podendo delegar essa função aos Ministros de Estado, Procurador Geral da República e Advogado Geral da União.
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Bom e velho: DEI PRO PAM! É feio, mas não falha Rs
DEcreto
Indulto
PROver (cargos públicos federais XXV)
Proc. Geral da República
Adv. Geral da União
Ministro do Estado
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Quem nuna deu pro pam? kkkkkk NUNCA FALHA.
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Dando crédito ao colega, Concurseiro Fiel.
Os demais colegas estão confundindo bala de alcatrão com bucha de canhão, o art 84, XXV, da CF diz respeito a extinção de cargo, que não se confunde com a penalidade disciplinar de demissão que se encontra no art 141 da lei 8112.
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
Logo, questão erra em dizer que está na CF, e também ao restringir quem pode aplicar as penalidades.
só para constar deixei em branco.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações
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Alguns comentários generalizando o inciso XXV como delegável aos Ministros de Estado, PGR e AGU.
Cuidado, pois apenas a primeira parte desse inciso é delegável:
XXV - prover e extinguir cargos publicos federais, na forma da lei.
Apenas o provimento é delegável. A extinção não, quando não vago o cargo.
Lembrando que o desprovimento (demissão) também é delegável.
Abs
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GABARITO: ERRADO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações
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O núcleo do entendimento para resolver essa questão é o verbo PROVER (Ex. nomear servidor) e DESPROVER (Ex. demitir, exonerar...) ambos podem ser delegados ao PAM. O erro da questão está em "aos presidentes das autarquias federais.".
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De acordo com a CF, ao presidente da República compete aplicar a penalidade de demissão dos servidores públicos federais, podendo delegar essa função aos ministros de Estado e aos presidentes das autarquias federais.
O erro da questão esta destacado. NA verdade, a delegação pode ser feita ao: AGU, PGR e ME.
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ERRADO
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A questão demanda o conhecimento das competências do Presidente da República, que estão primordialmente elencadas no artigo 84 da Constituição Federal, bem como do entendimento do STF sobre o tema.
Acerca da competência para aplicar a penalidade de demissão a servidores públicos federais, o artigo 84, XXV, da Constituição Federal menciona que compete ao Presidente prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. Ademais, o parágrafo único desse artigo menciona que essa competência pode ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Portanto, o provimento dos cargos é atribuição do Presidente da República, que pode delegar aos ministros, mas não a presidentes de autarquias federais. Frise-se que o item em análise indaga acerca da demissão dos servidores, ou seja, o desprovimento do cargo. O texto constitucional nada fala acerca da aplicação da demissão, mas o entendimento do STF é que essa delegação abarcaria também o desprovimento do cargo, ou seja, a aplicação de demissão.
Eis duas decisões do STF nesse sentido:
"AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DEMISSÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL. GOVERNADOR DO ESTADO. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. SECRETÁRIO
ESTADUAL. ART. 37, XII, E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRINCÍPIO
DA SIMETRIA. ART. 84, XXV, E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO
IMPROVIDO. I – Esta Corte firmou orientação no sentido da legitimidade de
delegação a Ministro de Estado da competência do Chefe do Executivo Federal
para, nos termos do art. 84, XXV, e parágrafo único, da Constituição Federal,
aplicar pena de demissão a servidores públicos federais. Precedentes. II –
Legitimidade da delegação a secretários estaduais da competência do Governador
do Estado de Goiás para, nos termos do art. 37, XII e parágrafo único, da
Constituição Estadual, aplicar penalidade de demissão aos servidores do
Executivo, tendo em vista o princípio da simetria. Precedentes. III – Agravo
regimental improvido. (RE 633009 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda
Turma, julgado em 13/09/2011, DJe-185 DIVULG 26-09-2011 PUBLIC 27-09-2011 EMENT
VOL-02595-02 PP-00246 RTJ VOL-00227-01 PP-00671)"
"Presidente
da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV,
primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível
de delegação a ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da
portaria do ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a
pena de demissão ao impetrante. [MS 25.518, rel. min. Sepúlveda Pertence, j.
14-6-2006, P, DJ de 10-8-2006.]"
Depreende-se que os presidentes de autarquias não possuem a delegação constitucionalmente prevista no artigo 84, XXV, da Constituição Federal, ou seja, não podem prover e nem desprover, combinando-se o entendimento do texto constitucional e do STF. Portanto, se o ministro pode prover o cargo, também pode desprovê-lo.
Por fim, importante destacar que a delegação é para prover e desprover os cargos, e não para a extinção dos cargos públicos federais.
Gabarito: Errado.
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GAB: ERRADA
A possibilidade de delegação da competência para prover cargos públicos federais abrange também a competência para demitir o servidor público.
Delegáveis para:
Ministros de Estado,
ao Procurador-Geral da República
ou ao Advogado-Geral da União,
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Só pode delegar para o PAM.
- Procurador Geral da Repúblico
- Advogado Geral de União
- Ministro de Estado