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Súmula Vinculante 12
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
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Assertiva ERRADA.
Pra quem quer ver o artigo.
[CF/88] Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
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STF permite que universidade pública cobre mensalidade em cursos de especialização
Dos 11 ministros, 9 entenderam que a gratuidade de ensino público garantida na Constituição só se aplica a cursos de graduação, mestrado e doutorado.
Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu nesta quarta-feira (26) a cobrança de mensalidades por universidades públicas em cursos de especialização, modalidade tecnicamente chamada de pós-gradução lato sensu.
A decisão atendeu recurso da Universidade Federal de Goiás (UFG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia proibido a instituição de cobrar pela frequência num curso de direito constitucional. Como tem repercussão geral, a decisão valerá para casos semelhantes que tramitam em outras instâncias.
Dos 11 ministros da Corte, 9 entenderam que a gratuidade de ensino público garantida pela Constituição só se aplica a cursos de graduação, além do mestrado e doutorado, conhecidas como pós-graduação stricto sensu. Somente o ministro Marco Aurélio Mello votou contra. Celso de Mello não participou do julgamento.
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Deve - se destacar que a decisão faz somente relação aos CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO! não se incluindo assim, o mestrado e doutorado.
Quem tiver interesse em estudar o tema, trata - se do Recurso Extraordinário (RE) 597854.
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É possível que uma universidade pública cobre mensalidade dos alunos do curso de graduação?
NÃO. Essa cobrança violaria o art. 206, IV, da CF/88, que determina que o ensino público no Brasil seja gratuito:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
Cuidado! Há uma exceção a essa regra, conforme previsto no art. 242 da CF/88:
Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos.
É possível que uma universidade pública cobre mensalidade dos alunos do curso de especialização (pós-graduação)?
SIM.
A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.
STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).
FONTE: dizer o direito
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N-U-N-C-A
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Até hoje ninguém me cobrou nada =)
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GABARITO: ERRADO
SÚMULA VINCULANTE 12
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
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CF/88. Art. 206. (...) IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
STF - Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da CF.‖
Em estabelecimentos governamentais de educação o ensino não será cobra, mas acessível a todos, sendo oneroso nas instituições privadas de ensino.
A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV).
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Princípio da Gratuidade.
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ERRADO
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o artigo 206, IV, da Constituição (STF, SV 12).
CUIDADO !!!
O STF decidiu que a gratuidade do ensino público não impediria a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em cursos de especialização. Em outras palavras, pode uma universidade pública cobrar mensalidades de alunos que estejam cursando pós-graduação, mestrado ou doutorado, pois esses recursos são imprescindíveis para a manutenção da instituição (STF, RE 597.854).
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Gab Errado. Esse filho do Cespe cobrando jurisprudencia pra técnico kk
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Por enquanto não pode, mas como tão pra queimar a Constituição nesse ano de 2019, não duvido de mais nada :(
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Cobrança indevida isso sim!
Gab: Errado
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Olá, pessoal! Temos aqui uma questão que cobra um conhecimento doutrinário, mais especificamente, deveria o candidato saber a Súmula Vinculante nº 12, vejamos:
"A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.".
Portanto, GABARITO ERRADO, uma vez que o STF não autoriza a cobrança de taxa de matrícula.