ID 247501 Banca TRT 14R Órgão TRT - 14ª Região (RO e AC) Ano 2008 Provas TRT 14R - 2008 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Juiz do Trabalho - Prova 1 Disciplina Direito Administrativo Assuntos Disposições gerais da Improbidade Administrativa Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.520 de 2021 Sobre a improbidade administrativa, assinale a alternativa falsa: Alternativas Está sujeito às cominações da lei de improbidade administrativa, até o limite do valor da herança, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente. Mesmo o particular que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indiretamente, pode ser responsabilizado com base na lei de improbidade administrativa. as ações destinadas a levar a efeitos as sanções da lei de improbidade administrativa prescrevem no prazo de cinco anos contado do término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. O integral ressarcimento pelo dano causado ao patrimônio público somente ocorrerá quando o agente causador do respectivo dano agir com dolo. A aplicação das sanções previstas na lei de improbidade administrativa não depende da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. Responder Comentários Alternativa Dlei 8.429/92art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. É interessante....porque fiz uma questão parecia a essa.....e a banca considerou errada porque não tinha na extensão da frase a palavra " até " 5 anos.... GABARITO LETRA D LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.