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ID
247522
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à seguridade social, analise as proposições abaixo e responda:

I. O princípio da anterioridade em matéria de contribuições sociais dispõe que as contribuições sociais não podem ser exigidas no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as instituiu ou majorou.

II. A Constituição da República estabelece que a receita da seguridade social deve constar de um orçamento próprio, distinto daquele previsto para os poderes da União, seus fundos, órgãos e administração direta e indireta.

III. A universalidade da cobertura e do atendimento e a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços são princípios constitucionais que devem ser observados pelo Poder Público na organização da seguridade social.

IV - A Constituição da República estabelece que a receita da seguridade social deve ter como fonte única de arrecadação os trabalhadores, empregadores e o Poder Público, enunciando, assim, o chamado princípio da unicidade da base de financiamento.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B.
     
    I - (ERRADO). O princípio da anterioridade em matéria de contribuições sociais dispõe que as contribuições sociais não podem ser exigidas no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as instituiu ou majorou. (Podem ser exigidos no mesmo exercício financeiro desde que obedeçam o princípio da anterioridade nonagesimal) *90 dias para entrada em vigor* 

    II. Correto

    III. Correto

    IV - (ERRADO) A Constituição da República estabelece que a receita da seguridade social deve ter como fonte única de arrecadação os trabalhadores, empregadores e o Poder Público, enunciando, assim, o chamado princípio da unicidade da base de financiamento. (O principio correto é a diversidade da base de financiamento). *Diferentes bases financiam a seguridade social*
  • Comentando a questão da Universalidade da cobertura e do atendimento e a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços:

    Estes são dois princípios ou objetivos da seguridade social que devem ser observados pelo PODER PÚBLICO.

    Universalidade da cobertura e do atendimento: é uma meta, um norma programática, onde o legislador "afirma" que todos os benefícios sociais receberão cobertura e todas as pessoas residentes no país serão atendidas, na medida do possível (veja artigo abaixo).

    Art 195. § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Preserva o equilíbrio financeiro e atuarial da seguridade social: princípio

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    Seletividade: se estabelece prioridades, ou seja, se seleciona os riscos sociais que atingem mais a população  
    Distributividade: a prestação selecionada será direcionada às vítimas do risco social





     

  • Letra B

    A questão é muito fácil é só analisar cada questão com calma. Vamos lá!

    I) A questão está errada. Veja bem, a Constituição Federal estabelece o Princípio da Anterioridade como forma de evitar que os contribuintes fossem pegos se surpresas com novos impostos ou com seus aumentos. Em relação ao Principio da Anterioridade Nonagesimal, a a instituição de contribuição por meio de Medida Provisória, conta o prazo de 90 dias da publicação da medida provisória inicial. ENTÃO, podem ser exigidas as contribuições no mesmo exercício desde que obedeça o principio da anterioridade nonagesimal.

    II)A questão está correta. O modelo de financiamento mais usado pela previdência social brasileira é o Regime de Repartição Simples. No art. 195 da CF/88 dispõe que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta ou indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dps orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das contribuições sociais  ou empregadores, trabalhadores e receceitas de prognósticos.

    III) A questão está correta. Podemos citar os principios : Universalidade da cobertura e atendimento, Uniformidade e equivalência dos beneficios e serviços as populações urbanas e rurais, Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, Equidade na forma de participação no custeio, Diversidade na base de finaciamento, Carater democrático e descentralização da administração.

    IV) A questão está errada. Não é o princípio da unicidade da base de financiamento, mas sim, o Princípio da base financiamento citado na questão anterior. Esse princípio diz que deve ser diversificada a base de financiamento, para que a arrecadação não dependa de um exclusivo setor da economia, evitando assim, riscos financeiro do sistema.

    Espero ter ajudado! Bons estudos!
  • Sendo um pouco mais objetivo.

    Assertiva I - está errada porque as contribuições sociais só devem obediência ao princípio da anterioridade nonagesimal, logo, pode ocorrer sim de serem exigidas no mesmo exercício (elas não obedecem ao princípio da anterioridade).

    Fundamento na CF:  "Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:     6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b"."


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Não entendi o número II, alguém pode me explicar? Não entendi a explicação do colega.
  •         § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

            I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

            II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

            III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • não entendi bem a numero II ,se alguem puder deixar mais claro agradeço desde já..
  •    O conceito envolvido na assertiva II é o seguinte:

       "Nossa Carta Magna prevê um orçamento distinto para tal finalidade porque o Regime de Seguridade adotado pelo Brasil é contributivo, isto é, com contribuições específicas que não devem se misturar aos demais tributos. O orçamento da Seguridade Social, como todos os orçamentos no Brasil, segue o princípio da não vinculação entre fontes e despesas específicas. Todas as receitas da Seguridade devem cobrir o conjunto de suas despesas."


      
      Esta preocupação é oriunda do déficit ao orçamento previdenciário ocasionado anteriormente à CF/88 quando tais recursos foram destinados a obras públicas, como na construção de Brasília, além de pagamentos de salários de servidores públicos.

      Att
  • Caro colega Thiago,

    Quando a questão diz que : "A Constituição da República estabelece que a receita da seguridade social deve constar de um orçamento próprio, distinto daquele previsto para os poderes da União, seus fundos, órgãos e administração direta e indireta" ela afirma o seguinte:

    Em outras palavras... Cada ente, deve estabelecer um valor específico para a seguridade. Ao "fazer as contas", a seguriadade social, deve ter o seu lugar e seu respectivo valor separado e garantido, e não apenas ficar com o que "sobra".

    Espero sinceramente ter colaborado!

    Bons estudos!
  • O item 2 se justifica pelo art195, parag.1º da CR/88:
    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
  • Somente os itens II e III estão corretos,o item IV trata-se da tríplice fonte de custeio não mais existente,sendo está aplicada em constituições pretéritas.Em relação ao item I,a contribuição a que este se refere pode ser cobrada no mesmo exercício desde que seja respeitado o princípio nonagesimal(90 dias).

    Trago uma passagem do livro do ilustre autor Frederico Amado,que conceitua  o item II  desta forma:  

    o Sistema Nacional de Seguridade Social é um instrumento tão importante de realização da justiça social que o legislador constitucional criou uma peça orçamentária exclusiva para fazer frente às despesas no pagamento de benefícios e na prestação de serviços. 

    É que a lei orçamentária anual da União compreende, além do orçamento fiscal e o de investimento nas empresas estatais federais, o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Assim, os recursos do orçamento da seguridade social são afetados ao custeio do referido Sistema Nacional, não podendo ser utilizados para outras despesas da União, em regra.

  • I - ERRADO - AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS QUE TRATA O ART. 195,CF/88 SÓ PODERÃO SER EXIGIDAS APÓS DECORRIDOS 90 DIAS DA DATA QUE DA PUBLICAÇÃO DA LEI QUE AS HOUVER INSTITUÍDO OU MODIFICADO (aumento ou majoração) DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL/MITIGADA. NÃÃÃÃÃÃO SE LHES APLICANDO O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL OU DO EXERCÍCIO (Art.195,§6º,CF/88)



    II - CORRETO - AS RECEITAS DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS DESTINADAS À SEGURIDADE SOCIAL CONSTARÃO DOS RESPECTIVOS ORÇAMENTOS, NÃÃÃÃO INTEGRANDO O ORÇAMENTO DA UNIÃO, OU SEJA, ''a receita da seguridade social deve constar de um ORÇAMENTO PRÓPRIO, distinto daquele previsto para os poderes da União, seus fundos, órgãos e administração direta e indireta.''



    III - CORRETO - PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO, E SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS. (Art.194,§único,CF/88).



    IV - ERRADO - COMPETE AO PODER PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI, ORGANIZAR A SEGURIDADE SOCIAL COM BASE NO PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO, OU SEJA, A SEGURIDADE SOCIAL TERÁ DIVERSAS FONTES DE FINANCIAMENTO.




    GABARITO ''B''



  • A anterioridade anual é um principio tributario nao aplicado as contribuiçoes socias destinada á seguridade...cespe adora mistura os conceitos

  • LETRA B CORRETA 

    ITENS II E III CORRETOS