-
GABARITO: B
Atos discricionários (motivo e objeto): praticados com liberdade pelo administrador. Ou seja, são aqueles que a Administração pode praticar com certa liberdade de escolha de seu conteúdo, destinatário, conveniência, oportunidade e modo de execução dentro dos parâmetros legais.
Exemplos:
- autorização
- permissão
- aprovação
- revogação
- decreto
Atos vinculados (competência, finalidade e forma): praticados de acordo com a vontade da lei. São aqueles em que a lei estabelece as condições e o momento da sua realização. O administrador não tem margem de escolha.
Exemplos:
- admissão
- anulação
- licença
- demissão
- homologação
Vc (es)colhe o que planta
-
Macete que vi de um colega e me ajudou na resolução de várias questões:
Os atos que possuem R são discricionários:
- PeRmissão;
- AutoRização;
- ApRovação.
-
Correta, B
Complementando:
ATOS NEGOCIAIS
1- HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO / UNILATERAL) - análise da conveniência e legalidade de ato praticado pelos seus órgãos como forma de lhe dar eficácia.
2- PERMISSÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL/ PRECÁRIO) - ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer certe atividade nas condições estabelecidas por ela.
3- ADMISSÃO (VINCULADO / UNILATERAL)
4- LICENÇA (VINCULADO / UNILATERAL/ DEFINITIVO) - é ato vinculado e definitivo – não precário – em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de exercer uma atividade
5- AUTORIZAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL/ PRECÁRIO) - ato discricionário e precário em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de exercer certa atividade.
6- APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL) - análise pela própria administração de atividades prestadas por seus órgãos. O particular pede algo e o Estado concede.
7 – DISPENSA - ato administrativo que exime o particular do cumprimento de determinada obrigação até então exigida por lei. Ex: Dispensa de prestação do serviço militar.
8 – RENUNCIA: - ato administrativo pelo qual o poder Público extingue unilateralmente um direito próprio, liberando definitivamente a pessoas obrigada perante a administração Pública. A sua principal característica é a irreversibilidade depois de consumada.
9 – VISTO: - é a declaração de legitimidade de certo ato praticado pela própria Administração como forma de exequibilidade.
Lembrando que...
ANULAÇÃO > Extinção de Atos > Por motivos de Ilegalidade > Vinculado > Efeito Retroativo EX TUNC.
REVOGAÇÃO > Extinção de Atos > Por motivos de Conveniência e Oportunidade > Discricionário > Efeito Não Retroativo EX NUNC
-
Acertei no chute, que eu sei que existem atos discricionários e vinculados, beleza, mais como saber se cada ato em específico é vinculado ou discricionario???. Alguem pode ajudar??
-
CUIDADO
Existe uma hipótese no ordenamento jurídico em que a autorização é expressamente disciplinada como ato administrativo VINCULADO. Trata-se da autorização para “exploração de serviço de telecomunicações no regime privado” – art. 131, § 1º, da Lei 9.472/97.
Art. 131. A exploração de serviço no regime privado dependerá de prévia autorização da Agência, que acarretará direito de uso das radiofreqüências necessárias.
§ 1° Autorização de serviço de telecomunicações é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias.
-
@RAFAEL COELHO em 2 das alternativas existe anulação que ocorre por ilegalidade dos atos, portanto atos vinculados (existe a obrigação de anula-los), e a letra D cita demissão, em que existe um rol taxativo de motivos para demissão, não se escolhe quando irá demitir ou não, é uma punição vinculada aos motivos.
-
GABARITO B
Aprendi um macete num comentário aqui do "Qc" que ajuda a memorizar os tipos de atos discricionários nesse tipo de questão:
Atos Discricionários possuem a letra "R" nas palavras:
- Revogação;
- AutoRização;
- PeRmissão;
- ApRovação.
* Mnemonico "RAPA"
-
Autorização- Ato discricionário e precário pelo qual a Administração autoriza ao particular a prática de determinada atividade de seu interesse.
Permissão: Ato discricionário e precário pelo qual a Administração permite que o particular execute atividade de interesse coletivo.
Exceção: Autorização para exploração de telecomunicações no regime privado é um ato VINCULADO.
-
RAPA
Revogação;
Autorização;
Permissão;
Aprovação.
-
Revogação;
Autorização;
Permissão;
Aprovação.
ONDE TEM "R" É DISCRICIONÁRIO.
-
Onde tem R é discricionário
Onde não tem R é vinculado
-
Autorização, aprovação e revogação
-
gb b mnemônica funciona mesmo.
pmgoooo
-
gb b mnemônica funciona mesmo.
pmgoooo
-
A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que trás somente atos discricionários. Vejamos:
a) Anulação, aprovação e decreto
Errado. Anulação é ato vinculado.
b) Autorização, aprovação e revogação
Correto e, portanto, gabarito da questão. Autorização: é ato discricionário, "constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominantemente do particular. Ex.: porte de arma." Aprovação: é ato discricionário, "que realiza a verificação prévia ou posterior da legalidade ou do mérito de outro ato como condição para sua produção de efeitos." Revogação é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente).
c) Homologação, revogação e anulação
Errado. Homologação e anulação são atos vinculados.
d) Despacho, homologação e demissão
Errado. Homologação é ato vinculado.
Gabarito: B