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ID
247528
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São prestações compreendidas no Regime Geral de Previdência Social que não dependem de carência:

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;

    II - salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;

    III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

            IV - aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido; e

            V - reabilitação profissional.

    As prestações da assistência social independem de carência, ou seja, além da assistência temos o serviço social.

  • Carências:
    • Aposentadoria por invalidez - 12 CM (contribuições mensais) ou nenhuma em caso de acidentes e algumas doenças;

     

    • Aposentadoria por idade - 180 CM (contribuições mensais);

     

    • Aposentadoria por tempo de contribuição - 180 CM (contribuições mensais);

     

    • Aposentadoria especial - 180 CM (contribuições mensais);

     

    • Auxílio-doença - 12 CM (contribuições mensais);

     

    • Salário-família - Não há;

     

    • Salário-maternidade - só para a segurada especial (atividade rural nos 10 meses anteriores) e as contribuintes individuais e facultativas (10 CM);

     

    • Auxílio-acidente - Não há;

     

    • Pensão por morte - Não há;

     

    • Auxílio-reclusão - Não há;

     

    • Serviço social - Não há;

     

    • Habilitação e reabilitação profissional - Não há;

     

    Fonte: Curso de Direito Previdenciário. Fábio Zambitte Ibrahim. Editora Impetus 7ª edição.


     

  • CARÊNCIA ==>    0   10   12   180
    Aposentadoria por Tempo de Contribuição           X
    por Idade           X
    Especial           X
    por Invalidez    X¹      X  
    Auxílio Doença    X¹      X  
    Acidente    X      
    Reclusão    X      
    Salário Família    X      
    Maternidade    X²    X³     
    Pensão por Morte    X      
    Reabilitação profissional (Art. 30,V,Decreto 3.048/99)    X      
    Serviço Social    X      
    auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. (Art. 30,III,Decreto 3.048/99)
    Trabalhadora Empregada, Avulsa e Doméstica. (Art. 30,II,Decreto 3.048/99)
    Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial. (Art. 29,III,Decreto 3.048/99)
     
  • O quadro da Antônia está perfeito, mas com relação ao salário maternidade do contribuinte individual, especial e facultativa, a carência é de 10 contribuições conforme o art. abaixo do Dec. 3.048

    Art. 29 - III - dez contribuições mensais, no caso de salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, respeitado o disposto no § 2º do art. 93 e no inciso II do art. 101. 

    E a lei 8.213, art. 25, III diz a mesma coisa - 10 contribuições
     (DdDec
  • Notem que o erro da alternativa C está no fato de ainda considerar o abono de permanência em serviço como uma prestação, sendo que ele foi revogado desde 1994, conforme dispõe a Lei n. 8213:

     

            Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

            i) abono de permanência em serviço;   (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994)


  • Vamos aos comentários para cada alternativa:

    São prestações compreendidas no Regime Geral de Previdência Social que não dependem de carência:

     a) Auxílio-doença e aposentadoria por idade. Errado, o Auxílio-doença possui carência em regra (12 contribuições mensais) e a aposentadoria por idade também (180 contribuições mensais.  b) Aposentadoria por invalidez e salário-maternidade. Errado, a Aposentadoria por invalidez possui carência em regra (12 contribuições mensais) e o salário-maternidade também  para os segurados facultativo e contribuite individual (10 contribuições mensais).  c) Pensão por morte, auxílio-acidente e abono de permanência em serviço. Errado, embora a Pensão por Morte e o auxílio-acidente não possuam carência, não existe atualmente no RGPS a prestação abono de permanência em serviço.  d) Aposentadoria especial, auxílio-gestante e salário-maternidade. Errado, Aposentadoria especial depende de carência (180 contribuições mensais), não existe no RGPS o benefício auxílio gestante e o salário maternidade para os segurados facultativo e contribuinte individual possuem carência (10 contribuições mensais).  e) Reabilitação profissional, serviço social e auxílio-reclusão. Correto, Reabilitação profissional, serviço social e auxílio-reclusão são prestações que independem de carência, sendo necessária apenas a qualidade de segurado.
  • GABARITO: E

    Olá pessoal,




    Espero ter ajudado. Bons Estudos!!!
  • Gabarito: E

    É está questão não está desatualizada.