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ID
247546
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições abaixo e responda:

I. Trata-se o estado de necessidade de uma causa de exclusão de ilicitude, também chamado de descriminante, que se justifica em razão do instinto de conservação inerente ao homem. Desse modo, não pode ser alegado estado de necessidade quando o agente atua para salvar direito alheio de perigo atual, para o qual não concorreu e nem podia de outro modo evitar.

II. Age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de terceiro.

III. Não se admite a tentativa nos crimes culposos.

IV. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica com dolo ou culpa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO!:Alternativa "B"

    I.Falso! A proposição erra em afirmar "não pode ser alegado estado de necessidade quando o agente atua para salvar direito alheio de perigo atual" pois o estado de necessidade sobre direito alheio é permissível.
                Art.24 CP: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar,direito próprio ou alheio,cujo sacrifício, nas circustancias não era razoável exigir-se.

    II.Verdadeiro!
                Art.25 CP: Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    III.Verdadeiro! Nos crimes tentados há inicialmente um  dolo na conduta do agente, porém o crime não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente(Vide incíso II, Art 14 CP), já os crimes culposos excluem-se o dolo, pois a causa que resultou o crime se deu por negligência, imprudência ou imperícia(Vide incíso II,Art 18 CP). Vejam também a seguinte jurisprudência:

                                     -Não pode haver tentativa de crime culposo (STE, RT 625/388;TJMG,RT 620/336).

    IV.Falso! Art 18, § único: Salvo nos caso expresos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
  • Me parece ser possível tentativa no crime cometido culpa imprópria. Não obstante, pela assertiva dava pra ver que a questão pedia apenas uma noção geral. Com efeito, via de regra, não há crime culposo tentado. Numa questão discursiva, contudo, a meu ver, vale a pena a referência doutrinária de que há hipótese de tentativa em crime culposo, notadamente em caso de culpa imprópria.

    Luta!
  • Prezado colega Sandro Lobo, creio que a culpa imprópria não é o caso de TENTATIVA em crime culposo, pois, segundo a doutrina, nesse caso há verdadeiro dolo do agente, que por motivos de política criminal é apenado como crime culposo. Segue trecho doutrinário:

    - De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável. Ressalte-se que apesar de a ação ser dolosa, a denominação "culpa" advém do fato de o agente responder a título de culpa por razões de política criminal.

    Não há tentativa, pois o resultado é consumado, embora sob erro inescusável/evitável.
  • Acho que o colega Sandro Lobo confundiu Culpa imprópria com Omissao imprópria.
    Na omissao impropria cabe tentativa.
  • Achei muito inteligente o item IV pela seguinte razão: de fato "ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica com dolo ou culpa." mas, quando o item inicia com "Salvo os casos expressos em lei" sinaliza para exceção, só que não há exceção, vale dizer, o crime é culposo ou doloso.
    O art. 18, p. único, assim nos contempla: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente."
    Entendo que tal enunciado explicita que a regra é o crime doloso, assim, a exceção é o culposo.

    Um abraço.
  • questão assim eu nem faço kkkkk tá de sacanagem o gabarito pode ser qualquer coisa