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Resposta letra E.
e) As contribuições sociais do empregador e da empresa não poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica, consoante imposição constitucional.
FUNDAMENTAÇÃO:
Art. 195
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
MACETE: Lembrar do tênis. PUMA:
P - Porte
U- utilização intensiva de mão-de-obra
M- mercado de trabalho
A- atividade econômica
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No caso de duas erradas, marque a mais errada!
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ai carlos, sobre a sua pergunta, quem não contribui para a previdencia realmente não tem direito nenhum de nenhum beneficio previdenciario. Pois se a maquina publica é quebrada com as pessoas contribuindo o que voce acha que aconteceria com os juros, os preços de mercado nacional a gasolina arroz e feijão e tudo o mais que é indispensavel para o ser humano. Tava todo mundo F..... tendo que fazer das tripas coração.
O que as pessoas que não contribuem podem ter da precidencia seria uma assistencia social mais isso é um processo que é meio complicado para chegar lá.
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NO CASO DA LETRA C, está correta. Explico:
Filiação é um vínculo jurídico que se estabelece entre o segurado e o RGPS (Regime Geral de Previdência Social). O segurado obrigatório é compulsoriamente filiado ao RGPS. E aquele que está filiado ao RGPS, deve obrigatoriamente, verter contribuições ao sistema.
Excepcionalmente a filiação pode ser de natureza voluntária, no caso do segurado facultativo;
Mas é preciso que se estabelece este vínculo jurídico para que se possa ter direito a benefício da PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Vocês fizeram a pergunta: E o contribuinte do Regime Próprio?
Então, O RGPS é previsto no art. 9 da Lei 8.213 e art. 6 do Reg. Prev. Social. Compõe, junto com os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e militares, e o sistema complementar, a PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA.
Acho portanto que esta letra foi mal formulada...e está incorreta.
Bons estudos!
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A pessoa vinculada a regime próprio receberá os benefícios por meio deste, por isso não é correto dizer que terá direito aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Até mesmo porque para ser considerado previdência é necessário a cobertura de pensão por morte e aposentadoria, o que em um regime próprio pode não garantir necessariamente que hajam todos os outros benefícios cobertos pelo RGPS.
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Questão deveria ser anulada devido a "c' também está errada !!!
Tenho o mesmo pensamento do Adriano, e os dependentes ????
Procurei na legislação e não vi nada informando que eles são considerados filiados, mas são beneficiários, pois recebem benefícios (pens.. por morte e aux. reclusão). Ou seja, a questão está os excluindo da categoria dos beneficiários, oque todos sabemos que está equivocadíssimo.
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Ola pessoal,
Agora que percebi que a filiação é o vínculo entre o segurado e a previdência:
Essa questão só é confusa, mais vi que não está errada, ela não quer saber nada sobre segurados do regime próprio nem tão pouco dos dependentes, apenas ela nos questiona sobre esse vínculo(que é a filiação). Então é correto dizer que se não tem vínculo com o RGPS não tem direito a benefícios previdenciários, e como a nossa amiga acima Elida trouxe muito bem a explicação sobre filiação...
bons estudos pessoal...
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Caros colegas, por favor preciso da ajuda de vc's,
que princípio da solidariedade é esse citado na letra B,
algupem pode me explicar se souber, por favor????
um abraço e bons estudos
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Marcus, o Princípio da Solidariedade é o principal princípio do Direito Previdenciário e está disposto no art. 3º, I, da CF. Solidariedade é, na própria concepção da palavra, uma ação cooperativa da sociedade, com vistas à redução das desigualdades sociais. Pense assim, se não fosse por este princípio, uma pessoa que se filiasse ao RGPS e logo no primeiro dia de trabalho sofresse um acidente muito grave, jamais poderia ser aposentada por invalidez, pois teria contribuído por somente um dia de serviço. Ou melhor, nem teria contribuído. Graças à contribuição, à solidariedade dos demais filiados, esta pessoa tem seu benefício garantido.
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A letra c tambem esta errada, pois o RPPS tambem faz parte da previdencia social, permitindo que alguem receba por este regime um beneficio, sem estar filiado ao RGPS.
questao passivel de anulaçao
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Tb achei a alternativa "A" um pouco confusa. Mas o que ela quer dizer, no meu ponto de vista é que: duas pessoas que tem direito adquirido a aux.-acidente, por exemplo, as duas irão ganhar independentemente com quanto cada um contribui (em face de algum evento sob cobertura legal.) Claro que uma ganhará mais que o outro se os valores dos saláriso de benefíco forem diferentes. Da mesma forma duas pessoas que se enquandram no benefíco salário família, que possui uma faixa salarial, receberão o devido benefício mesmo que uma ganhe mais que a outra. O valor do benefício pode até ser diferenciado mas em face de algum evento sob cobertura legal o mesmo será concedido.
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Pessoal, é logico que a letra C tbem está errada. Será que a questao nao foi anulada????
Os dependentes nao sao filiados ao RGPS. Eles apenas se inscrevem na data do óbito, por exemplo, para receebr pensao por morte. E, como é sabido, ha uma grande diferenca entre inscricao e filiacao.
Filiação é um vínculo jurídico que se estabelece entre o segurado e o RGPS
Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuempara a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações (art. 20,RPS).
Inscricao é o ato formal. Apresentacao de documento para que a previdencia social reconheça a existencia de dependentes.
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Essa questão foi muito confusa realmente.
Mas a gente tem que ter calma... e como disse o colega assima marcar a mais errada (ou no caso de outra questão - a mais certa).
A letra D é claramente a mais errada...
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c) Não tem direito a benefício da previdência social aquele que não é filiado ao regime geral previdenciário. Não li todos os comentários, mas realmente esta questão está de difícil interpretação. Como fica os segurados especial? considerando que a maioria destes segurados a filiação acontece apenas no momento em que requerem benefício.
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Gente, ao meu ver a “c” está correta, ele está querendo dizer que quem não colabora com a previdêcia social (que é contribuitiva) não terá acesso a ela, mas o que ocorre é que tem gente que está confundindo a previdência com a seguridade social, pois fazem parte da seguridade social: previdência social, assistência social e saúde. Logo, quem não tem acesso à previdência poderá ter a assistência social (que não é contributiva) desde que o individuo tenha baixa renda e a saúde, que todos sem distinção têm direito sem precisar contribuir.
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acredito q a C esta correta sim...simplificando....quem não é filiado, não tem direito a benefício...mesmo se for pensão por morte...os dependentes quando requerirem tal benefício, se filiarão para receber...agora, que a questão ficou muito restritiva concordo, fazendo menção apenas ao RGPS.
espero ter ajudado, bons estudos.
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Caros colegas,
Sem sombra de dúvida não há disposições que expressam a relação de filiação entre o instituto da seguridade social e o dependente do segurado, a disposição que daria argumentos a um recurso contra o gabarito da questão em epígrafe, seria o Art. 20, e seus parágrafos, também do Decreto nº 3.048/99 que define claramente a "filiação" como:
"Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.
§ 1o A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
§ 2o A filiação do trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física por prazo de até dois meses dentro do período de um ano, para o exercício de atividades de natureza temporária, decorre automaticamente de sua inclusão na GFIP, mediante identificação específica. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008)."
att.
Veronese
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Uma dúvida: os dependentes também são filiados ao RGPS?
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Acredito que a letra C também esteja errada, pois dependentes têm direito a alguns benefícios. Pensão por morte e auxílio reclusão são alguns exemplos. E estar filiado não é necessário para que esses benefícios sejam recebidos. Ex: um menor de 14 anos, filho de um segurado falecido, tem direito a pensão por morte. Esse menor de 14 anos não pode estar filiado, pois é vedado o trabalho a pessoas dessa idade. Somente podem ser filiadas as pessoas a partir dos 14 anos como aprendiz , sendo seguradas obrigatórias na categoria de empregado. Porém, a letra E é a "mais errada".
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a) O regime previdenciário previsto na Constituição da República adota a forma de repartição da receita entre os segurados que dela necessitem, não estabelecendo, assim, uma vinculação direta entre o valor das contribuições pagas pelo segurado e o benefício que venha a perceber em face de algum evento sob cobertura legal.
Pra mim, a alternativa A estaria incorreta. Note: Adota a repartição da receita entre os segurados que dela necessitem... até aí ok.. regime de 'repartição simples' (vide Ivan Kertzman)...
PORÉM, 'não estabelecendo relação direta entre o valor das contribuições pagas e o benefício que venha a perceber'... a meu ver, ERRADO... se a pessoa contribui sempre com o salário mínimo, ao aposentar, será MÍNIMO.. se contribui sempre no teto do SC, qdo do cálculo do SB vai dar TETO...
se alguem souber esclarecer meu erro, mande um recado plz.
grato
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Faço das palavras da colega Fernada Borges as minhas.
Esta alternatica C está realmente errada.
Não tem direito a benefício da previdência social aquele que não é filiado ao regime geral previdenciário.
Argumentos:
1) Benefeciário é gênero tendo como espécies os segurados e dependentes.
2) Filiação e Inscrição são intitutos totalmente diferentes
Filia OBRIGATORIAMENTE quem exerce atividade remunerada;
Inscreve-se aquele após a filiação OU o dependente no momento
de ser beneficiado. Portanto ele, o dependente, não se
filia mas RECEBE benefícios com a INSCRIÇÃO. (Aux-reclusão - Pensão por morte)
Pra mim está questão deveria ser ANULADA.
Eu sabia que a questão E estava errada porém imaginei
que o examinador estava fazendo uma pegadinha.
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Olá pessoal,
Assim como muitos aqui acredito que essa questão foi muito mal formulada.
Acredito que inclusive a LETRA A pode ser considerada falsa, no momento em que ele diz que não há "uma vinculação direta entre o valor das contribuições pagas pelo segurado e o benefício que venha a perceber", pois como sabemos os segurados pegam sobre valores determinados e relacionados diretamente com o que eles receberão no futuro (aposentadoria, por exemplo).
Em relação a C, acredito que o erro é dizer que se não for filiado ao regime não tem direito a benefício. E SE FOR UM DEPENDENTE? Ele não é filiado...ele é apenas inscrito...e tem direito a uns 3 benefícios.
Já quanto a E não há muitas dúvidas pois o 195, 9º da CF da uma redação contrária. Sendo também incorreta.
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A letra C) Não tem direito a benefício da previdência social aquele que não é filiado ao regime geral previdenciário.
Também está incorreta.
Se considerarmos como correta, então os filiados pelo Regime Próprio de Previdência Social, não tem direito aos benefícios.
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Concordo plenamente com a colega Elaine:
Uma pessoa filiada ao Regime Próprio de Previdência e terá os vários benefícios à sua disposição. Não precisa ser necessariamente do Regime Geral...
De qualquer forma a letra "E" está escandalosamente errada, não tem como errar a questão!
Apesar disso acho que a questão deveria ser anulada!
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c) Não tem direito a benefício da previdência social aquele que não está filiado ao regime geral previdênciário.
= O Segurado Obrigatório será FILIADO ao RGPS, automaticamente, quando exercer certa atividade remunerada, esta, conforme a lei. Ou seja, tal FILIAÇÃO independe da vontade desse Segurado.Logo, vigora o Pcp da Automaticidade.
= Por outro lado, tem-se a INSCRIÇÃO:
- Ato que formaliza a FILIAÇÃO por meio de registro nos cadastros da Previdência Social.
- Pode realizá-la junto ou depois da FILIAÇÃO, mas antes, nunca.
= Exemplo: trabalhadores na economia informal que estão filiados ao Regime de Previdência, pois exercem atividade remunerada, mas não estão inscritos no RGPS (INSS).
= Se não contribuem para o INSS (Regime de Financiamento Solidário), então não fazem jus aos benefícios da Previdência Social.
Fonte: ponto dos concursos
Outrossim, para que se tenha o direito ao benefício da Previdência Social, torna-se indispensável, primeiramente, filiar-se. E, somente depois, efetuar-se a inscrição.
Portanto, tal como fora exposta a assertiva, considera-se CORRETA.
Bons estudos!
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concordo com os colegas e acrescento: a letra "d" também está errada, pois o STF já disse que a CR garante o valor nominal dos benefícios, não o valor real.
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Por gentileza alguém poderia me esclarecer a alternativa A ? pois ao meu entender existe claramente um vinculo direto entre os valores das contribuições com o valor do beneficio, uma vez que para se obter o valor do Salário de beneficio são somados os 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo e dividido pelo numero de salários de contribuição, ou seja, existe sim uma vinculação direta, pois quanto maior forem as contribuições maiores também serão os valores das benefícios.
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Eduardo Policarpo o que a letra A afirmou foi que um segurado pode contribuir com o sistema e não saber quanto será o valor do seu benefício,pois existem vários fatores(um deles é a média, inclusive citada por você,e o valor que aquele irá contribuir,entre outros)a contrario sensu caso uma pessoa contrate uma previdência privada em um banco,poderá estabelecer um teto para a sua aposentadoria.
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Na letra B, um exemplo do qual se pode ser usado é o de um aposentando que volta a laborar sendo obrigado a contribuir com o sistema sem ter direito a outro benefício previdenciário.
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Sobre a alternativa "c" marquei ela crente que estava acertando a questão. Mas para a minha surpresa ela estava correta. o que me levou a pesquisar, então cheguei a seguinte conclusão.
artigo 17, paragrafo 1 da lei 8.213/91 diz que incumbe ao dependente a sua inscrição quando do requerimento do beneficio a que estiver habilitado
Estudo é isso mesmo, errar, pesquisar e não cometer o mesmo erro novamente.
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Meu povo, a C está correta, pois os dependentes não são filiados, em alguns casos a Prev Social, e têm direito a alguns benefícios!
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A e B - CORRETO - MINHAS CONTRIBUIÇÕES DE HOJE AJUDA NO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PARA SEGURADOS INCAPACITADOS... DESSA FORMA, QUANDO EU FICAR INCAPACITADO TAMBÉM, AS CONTRIBUIÇÕES DAS FUTURAS GERAÇÕES CONTRIBUIRÃO PARA O RECEBIMENTO DO MEU BENEFÍCIO... ISSO É SER SOLIDÁRIO! NÃO POSSO CONTRIBUIR JÁ PENSANDO NOS MEEEUS BENEFÍCIOS, OU SEJA, NO MEU UMBIGO! rsrsrs... ''o recolhimento das contribuições sociais não exige que haja uma necessária contrapartida em prestações previdenciárias''...''não há uma vinculação direta entre o valor das contribuições pagas pelo segurado e o benefício que venha a perceber em face de algum evento sob cobertura legal.''
C - CORRETO - AQUELE QUE NÃO É FILIADO AO REGIME GERAL PREVIDÊNCIA SOCIAL NÃO TEM DIREITO AO BENEFÍCIO... NÃO PODEMOS PARTIR DO PRINCÍPIO JÁ PENSANDO NO DEPENDENTE, POIS ELE SÓ ADQUIRIRÁ ESTA QUALIDADE SE TIVER ''AQUELE'' QUE É FILIADO, OU SEJA, PARTIMOS DO SEGURADO DE FATO!...
D - CORRETO - A CONSTITUIÇÃO GARANTE PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL O VALOR NUNCA INFERIOR AO MÍNIMO PARA BENEFÍCIOS QUE SUBSTITUEM A RENDA MENSAL DO TRABALHADOR. E GARANTE TAMBÉM O REAJUSTAMENTO ANUAL DO BENEFÍCIOS PARA PRESERVAR-LHES, EM CARÁTER PERMANENTE, O VALOR REAL, CONFORME A LEI 8213 EM SEU ARTIGO 41-A.
E - ERRADO - AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DO EMPREGADOR, DA EMPRESA E DA ENTIDADE A ELA EQUIPARADA, INCIDENTES SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS E DEMAIS RENDIMENTOS DO TRABALHO, SOBRE A RECEITA OU FATURAMENTO E SOBRE O LUCRO PODERÃO TER ALÍQUOTAS OU BASES DE CÁLCULOS DIFERENCIADAS, EM RAZÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA, DA UTILIZAÇÃO INTENSIVA DE MÃO DE OBRA, DO PORTE DA EMPRESA OU DA CONDIÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO. ISSO SE DEVE EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA EQUIDADE DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO.
GABARITO ''E''
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Na minha opinião, existe sim vinculação direta entre a contribuição e o benefício. Fábio Zambitte afirma que nosso sistema é em parte de capitalização virtual.
Em relação a letra B, lendo o livro de Fábio Zambitte pude perceber que o princípio da contrapartida é um limitador da solidariedade. Todo benefício exige contribuição, assim como toda contribuição criada exige um benefício em contrapartida, limitando os abusos do legislador no uso da solidariedade como forma de expropriação do patrimônio do segurado.
Com relação a letra D, não me recordo em que lugar a Constituição afirma que deve haver reajustamentos periódicos, isto é princípio da previdência social exposto na Lei n° 8.213/91.
Concluindo, penso que as alternativas A,B,D também estão erradas.
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Pode haver, como existem alíquotas diferenciadas tanto para empregados como para empresas. todos devem contribuir de acordo com a sua capacidade financeira.
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Essas questoes me dão mais medo por que no dia da prova do CESP não vai ter como marcar a Mais Errada ou Mais Certa, ao levamos esses conceitos pra prova (por exemplo a letra C) e marcamos certo, aí a cespe vem e dá errado /: enfim. Pra mim a C tá errada pois o inss paga vários benefícios para quem não é filiado por exemplo Os que participaram da 2* guerra mundial recebem um, e quem foi vítima da talidomida e também quem foi vítima das radiações do césio 37.
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LETRA E INCORRETA
Segundo a CF:
Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho
MACETE: PACU
Porte da empresa;
Atividade econômica;
Condição estrutural do mercado de trabalho;
Utilização intensiva de mão-de obra.
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Art. 195 CF/88
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.
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acertei, nao quero guerra com ngm. kkkkk