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ID
2475529
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Não é considerado um equipamento de proteção individual

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    Um  produto  só  será  considerado  EPI  se  constar  da  lista  do ANEXO  I.  Mesmo  constando  do  ANEXO  I,  um  EPI  só  poderá  ser comercializado  se  possuir  CA  –  Certificado  de  Aprovação. O  Certificado  de  Aprovação  deve  estar  dentro  do  seu  prazo  de validade.  O  Certificado  de  Aprovação  é  intransferível  de  um produto  para  outro

    Grupo A  – EPI para proteção da cabeça

    Grupo B  – EPI para proteção dos olhos e face

    Grupo C  - EPI para proteção auditiva

    Grupo D  - EPI para proteção respiratória

    Grupo E  - EPI para proteção do tronco

    Grupo F  - EPI para proteção dos membros superiores

    Grupo G  - EPI para proteção dos membros inferiores

    Grupo H  - EPI para proteção do corpo inteiro

    Grupo I  - EPI para proteção contra quedas de diferença de nível 

     

    No Grupo G não tem meias para material perfurante

  • Gab: C

     

    Devemos nos atentar que conforme a NR6  a meia é sim um EPI, porém, a finalidade distoa do que é dito na questão, o que a deixa incorreta.

    veja abaixo

     

    G.2 - Meia


    a) meia para proteção dos pés contra baixas temperaturas.

  • Assinalei a alternativa "C" como gabarido pois só conheço meião térmico para proteção do trabalhador exposto à baixas temperaturas. Acredito que não exite meia para material perfurante, tanto é que não há previsão na NR6 sobre esse tipo de material

  • Perfeito galera, meia contra materiais perfurantes, por enquanto, só no uniforme do SuperMan!

  • Meias para o Homem de Ferro kkkk Quando falar de meias lembra do frio e única situação prevista para esse equipamento.


    Letra C