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A alternativa incorreta de fato é a letra B como pode ser visto no art. abaixo
Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; (letra C)
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; (letra A)
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, INCLUÍDO O DE TRANSPORTE COLETIVO, que tem caráter essencial; (Gabarito)
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; (letra D)
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. (letra E)
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Mais uma facilmente "MATÁVEL" por eliminação.
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O transporte coletivo é prestado, nos municípios apenas diretamente ou mediante concessão. Permissão está errado.
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INCLUÍDO o de transporte coletivo...
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Raquel Cavagnari, você está equivocada! Pode prestar mediante Permissão também, conforme literalidade do inc.V, art. 30, CRF.
O erro da letra 'B' consiste em dizer " EXCLUÍDO o transporte coletivo". O correto é INCLUÍDO o transporte coletivo
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detalhe rs
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exclua alternativas que excluem, menosprezam ou negam!
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Art. 30. Compete aos MUNICÍPIOS:
a) IV - Criar, organizar e suprimir DISTRITOS, observada a legislação estadual;
b) GABARITO V - Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse LOCAL, INCLUÍDO o de TRANSPORTE COLETIVO, que tem caráter essencial;
c) III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar BALANCETES nos prazos fixados em lei;
d) VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da OCUPAÇÃO do SOLO URBANO;
e) IX – Promover a proteção do Patrimônio Histórico-Cultural LOCAL, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;