SóProvas


ID
247582
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, estabelece a Constituição Federal, dentre outras hipóteses, que

Alternativas
Comentários
  • a)O erro está no final, tem eficácia de título executivo, mas não juducial. CF art 71, §3

    b) O TCU é composto por 9 MINISTROS, sendo nomeados pelo presidente, aprovada a escolha pelo SENADO FEDERAL. CF art 73, Caput

    c) Entre 35 e 65 anos de idade e mais de 10 anos de atividade profissional (contabeis, juridicas, financeiras, economicos ou adm. publica). CF art 73. §1

    d) RESPOSTA CORRETA! CF Art 73, §4

    e) O erro está em Câmara dos Deputados, no caso é exercido pelo CONGRESSO NACIONAL. Art 70, Caput.
  • Acredito que o erro da acertiva "a", conforme o §3º do art. 71 da CF, também reside no termo "cancelamento":

    As decisões do Tribunal de Contas da União, de que resulte cancelamento imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo judicial.

    : )
  •   Creio que a afirmativa “e” esteja incorreta pois, conforme o artigo 70 da CF, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas,será exercida pela Câmara dos Deputados pelo Congresso Nacional, mediante controle interno externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder, devendo o TCU encaminhar ao Chefe do Executivo Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades, conforme previsto  no §4º do referido artigo.

    Bons estudos a todos!

  • Só complementando o comentário do amigo Diego sobre a alternativa e):
    ...será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo (e não interno), e
    pelo sistema de controle interno (e não externo)de cada Poder.
  • Para ajudar na compreensão do item "d" :

    judicatura 
    (latim medieval judicatura, do latim judicium, -ii, juízo, acção! de julgar, julgamento, decisão, tribunal)
    s. f.
    1. Cargo ou dignidade de juiz.
    2. Poder de julgar.
    3. Tribunal.

    fonte: 
    http://www.priberam.pt/dlpo
  • a) as decisões do Tribunal de Contas da União, de que resulte cancelamento de débito ou multa terão eficácia de título executivo judicial.

    -
    terão eficácia de título executivo extrajudicial.

    Convém observar que no art. 71, VIII, CF, a
    multa proporcional ao dano causado ao erário temnatureza de título executivo judicial.

    Compete ao TCU: inciso VIII - "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário."
  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

    § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

  • Gabarito: D

    Sei que temos que estudar de tudo, mas como essa parte de poderes é muito extensa, percebi que tem alguns artigos que se repetem, esse é um deles.

    Comecei a passar um marca texto nos artigos recorrentes, para focar neles e ler poucas vezes os demais.

    fica a dica com  a FCC

  • O erro da letra "e" vc encontra a resposta nesse artigo:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    logo quem faz o controle interno são os poderes e o controle externo é o CN auxiliado pelo Tribunal de contas

  • LETRA D

     

    Ministro do TCU → mesmas garantias dos ministros do STJ

    Auditor → mesmas garantias dos juízes do TRF

  • Tem amigos que estão se apegando em um erro que não existe na alternativa "A".

     

    Estão apontando como erro o termo judicial na expressão "eficácia de título executivo judicial" que está absolutamente de acordo com o §3º do art. 73, CF/88.

     

    Afirmam, por outro lado, que deveria ser "eficácia de título executivo extrajudicial", mas isto consta expressamente no texto constitucional. 

     

    Assim, o erro de fé e fato na alternativa reside na troca do termo IMPUTAÇÃO de débito e multa por CANCELAMENTO.  

     

     

  • Art. 71. § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. 

     

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

     

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

     

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. 

     

    § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

  • exato, como o wendel falou.

    letra A: Não é cancelamento de débitos e sim IMPUTAÇÃO. E no artigo só diz ser eficácia de título executivo, mas se judicial ou extrajudicial aí eu nao entendi muito bem, confesso. Se alguem puder explicar...

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 71. § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    b) ERRADO: Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    c) ERRADO: Art. 73. § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    d) CERTO: Art. 73. § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

    e) ERRADO: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • GABARITO: D.

     

     

    Ministros do TCU

     

    ➜ 9

    ➜ brasileiros 

    ➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;

    ➜ idoneidade moral e reputação ilibada;

    ➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    ➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima

    ➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ

    ➜ 1/3 escolhidos pelo Presidente da Repúb. (2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal

    ➜ 2/3 escolhidos pelo CN

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

     

    § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.