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a)O erro está no final, tem eficácia de título executivo, mas não juducial. CF art 71, §3
b) O TCU é composto por 9 MINISTROS, sendo nomeados pelo presidente, aprovada a escolha pelo SENADO FEDERAL. CF art 73, Caput
c) Entre 35 e 65 anos de idade e mais de 10 anos de atividade profissional (contabeis, juridicas, financeiras, economicos ou adm. publica). CF art 73. §1
d) RESPOSTA CORRETA! CF Art 73, §4
e) O erro está em Câmara dos Deputados, no caso é exercido pelo CONGRESSO NACIONAL. Art 70, Caput.
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Acredito que o erro da acertiva "a", conforme o §3º do art. 71 da CF, também reside no termo "cancelamento":
As decisões do Tribunal de Contas da União, de que resulte cancelamento imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo judicial.
: )
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Creio que a afirmativa “e” esteja incorreta pois, conforme o artigo 70 da CF, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas,será exercida
pela Câmara dos Deputados pelo Congresso Nacional, mediante controle interno externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder, devendo o TCU encaminhar ao Chefe do Executivo Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades, conforme previsto no §4º do referido artigo.
Bons estudos a todos!
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Só complementando o comentário do amigo Diego sobre a alternativa e):
...será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo (e não interno), e
pelo sistema de controle interno (e não externo)de cada Poder.
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Para ajudar na compreensão do item "d" :
judicatura
(latim medieval judicatura, do latim judicium, -ii, juízo, acção! de julgar, julgamento, decisão, tribunal)
s. f.
1. Cargo ou dignidade de juiz.
2. Poder de julgar.
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a) as decisões do Tribunal de Contas da União, de que resulte cancelamento de débito ou multa terão eficácia de título executivo judicial.
- terão eficácia de título executivo extrajudicial.
Convém observar que no art. 71, VIII, CF, a multa proporcional ao dano causado ao erário temnatureza de título executivo judicial.
Compete ao TCU: inciso VIII - "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário."
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Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
§ 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
§ 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
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Gabarito: D
Sei que temos que estudar de tudo, mas como essa parte de poderes é muito extensa, percebi que tem alguns artigos que se repetem, esse é um deles.
Comecei a passar um marca texto nos artigos recorrentes, para focar neles e ler poucas vezes os demais.
fica a dica com a FCC
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O erro da letra "e" vc encontra a resposta nesse artigo:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
logo quem faz o controle interno são os poderes e o controle externo é o CN auxiliado pelo Tribunal de contas
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LETRA D
Ministro do TCU → mesmas garantias dos ministros do STJ
Auditor → mesmas garantias dos juízes do TRF
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Tem amigos que estão se apegando em um erro que não existe na alternativa "A".
Estão apontando como erro o termo judicial na expressão "eficácia de título executivo judicial" que está absolutamente de acordo com o §3º do art. 73, CF/88.
Afirmam, por outro lado, que deveria ser "eficácia de título executivo extrajudicial", mas isto consta expressamente no texto constitucional.
Assim, o erro de fé e fato na alternativa reside na troca do termo IMPUTAÇÃO de débito e multa por CANCELAMENTO.
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Art. 71. § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
§ 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
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exato, como o wendel falou.
letra A: Não é cancelamento de débitos e sim IMPUTAÇÃO. E no artigo só diz ser eficácia de título executivo, mas se judicial ou extrajudicial aí eu nao entendi muito bem, confesso. Se alguem puder explicar...
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 71. § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
b) ERRADO: Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
c) ERRADO: Art. 73. § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
d) CERTO: Art. 73. § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
e) ERRADO: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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GABARITO: D.
Ministros do TCU
➜ 9
➜ brasileiros
➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;
➜ idoneidade moral e reputação ilibada;
➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima
➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ
➜ 1/3 escolhidos pelo Presidente da Repúb. (2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal
➜ 2/3 escolhidos pelo CN
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
§ 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.