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ID
247585
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Conselho Nacional de Justiça, estabelece a Constituição Federal, dentre outras hipóteses que compõe-se de

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    FUNDAMENTAÇÃO:
    CF Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.
  • A) sete membros: essa é a quantidade de ministros do TSE;
    B) onze membros: essa é a quantidade de ministros do STF;
    C) RESPOSTA CORRETA;
    D) vinte e sete membros: essa é a quantidade de ministros do TST;
    E) trinta e três membros: essa é a quantidade de ministros do STJ.
  • E.C 45/2004 - CNJ
    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
    I. O presidente do STF;
    II. um ministro do STJ, indicado pelo respectivo tribunal;
    III. um ministro do RST, indicado pelo respectivo tribunal;
     IV. um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo STF;
    V. um juiz estadual, indicado pelo STF;
    VI. um juiz de TRF, indicado pelo STJ;
    VII. um juiz federal, indicado pelo STJ;
    VIII. um juiz de TRT, inidcado pelo TST;
    IX. um juiz do trabalho, indicado pelo TST;
    X. um membro do MPU, indicado pelo PGR;
    XI. um membro do MPE, escolhido pelo PGR, dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
    XII. dois advogados, indicados pelo conselho federal da OAB;
    XIII. dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados - 1 pela Câmara dos deputados e 1 pelo Senado Federal.
    * O CNJ será presidido pelo presidente do STF e os seus membros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Foi criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005. Trata-se de um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília/DF e atuação em todo o território nacional, que visa, mediante ações de planejamento, à coordenação, ao controle administrativo e ao aperfeiçoamento  no serviço público da prestação da Justiça.

    É composto por quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução.
    1. Presidente STF
    2. Ministro STJ
    3. Ministro TST
    4. Desembargador TJ
    5. Juiz Estadual, STF
    6. Juiz TRF, pelo STJ
    7. Juiz Federal, STJ
    8. Juiz TRT, pelo TST
    9. Juiz do Trabalho, pelo TST
    10. Membro do MPU
    11. Membro MPE, escolhido pelo PGR
    12. Advogado indicado OAB
    13. Idem 12
    14. Cidadão notável, indicado pela Câmara
    15. Cidadão notável, indicado pelo Senado
    Total = 15 integrantes.
  • Taí a composição do CNJ 

    Presidente do STF              3   
    1 Desemb. do TJ
    1 Juiz Estadual

    1  Ministro doSTJ                  3   
    1  Ministro doTRF
    1  Juiz Federal

     1 Ministro doTST                  3
     1Juiz  do  TRT
     1 Juiz do Trabalho

                          1 ADV
      2  CFOAB     
                          1 ADV

                     1    MPU Indicado                                                                 
     2  PGR              
                     1    MPE  Escolhido

     2   Cidadãos (NSJ + RI)
     1    Câmara dos Deputados
     1    Senado  Federal


    I'm Mock.




  • CNJ --> 15 MEMBROS

    Saúde e Paz !!!

  • Além do CNJ o Conselho Nacional do Ministério Público.

    Saúde e Paz !!!

  • Não é querendo ser o chato, massss se uma pessoa ali em cima já postou dizendo que o CNJ é composto por 15 membros..... ótimo!! não precisa responder a mesma coisa.. ;)
  • CNJ - 15 MEMBROS

     

    CNMP - 14 MEMBROS

  • GABARITO - C

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: