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Resposta letra e
FUNDAMENTAÇÃO:
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão. O procedimento temerário pode provir de dolo ou culpa grave, mas não de culpa leve.
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RESPOSTA: ERRADA - Letra E
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
OBS: Não agir de modo temerário quer dizer que não deve criar situações de risco, perigosa, deslechada para o conhecimento da verdade processual ou real
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Errada: E
A lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999
Capítulo III - DOS DEVERES DOS ADMINISTRADOS
art. 4°
III - não agir de modo temerário (audacioso).
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CORRETA - LETRA (E)
LEI 9.784/99
Art. 4º. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Portanto, a única alternativa que não condiz com os deveres do administrado é a LETRA E, pois a lei ressalta que NÃO agir de modo temerário é dever do mesmo.
BONS ESTUDOS A TODOS. BREVE JESUS VOLTARÁ!
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O comentário do colega Denis Carlos me parece equivocado, pois o dicionário diz o contrário:
temerário adj. 1. Arrojado.
2. Arriscado, imprudente, perigoso.
3. Infundado.
4. Precipitado.
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Realmente,agir de MODO TEMERÁRIO, significa dizer, agir com imprudência, precipitadamente. Justamente como o servidor não deve se comportar,ou seja, NÃO AGIR DE MODO TEMERÁRIO, sendo pois este um dos seus DEVERES.( ART. 4º- III)
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NÃÃO deve agir de modo temerário!!!
GABARITO "E"
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Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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GABARITO ITEM E
LEI 9.784/99
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;(ITEM A)
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;(ITEM B)
III - não agir de modo temerário;(ITEM E)
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.(ITEM C e ITEM D)
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LETRA E
Esse concurso do TRT PIAUÍ FOI EM 2010 , CADE ESSA DESGRAÇA
Gente dica para lembrar : Lembrem do nosso presidente TEMER ... será que temerário podia ser coisa boa?
TEMERÁRIO -> cheio de audácia; arrojado; imprudente.
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LETRA E INCORRETA
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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LETRA E INCORRETA
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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MNEMÔNICO
EX NAO PRESTA PROCEDE ?
9.784/99
Art. 4º. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.