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ID
247600
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos deveres do administrado perante a Administração no âmbito da Lei nº 9.784/99, é INCORRETO afirmar que o administrado deve

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra e

    FUNDAMENTAÇÃO:

    CAPÍTULO III
    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

            Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

            I - expor os fatos conforme a verdade;

            II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

            III - não agir de modo temerário;

            IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão. O procedimento temerário pode provir de dolo ou culpa grave, mas não de culpa leve.
  • RESPOSTA: ERRADA - Letra E


    CAPÍTULO III

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

            Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

            I - expor os fatos conforme a verdade;

            II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

            III - não agir de modo temerário;

            IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    OBS: Não agir de modo temerário quer dizer que não deve criar situações de risco, perigosa, deslechada para o conhecimento da verdade processual ou real


     

  • Errada: E

    A lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999

    Capítulo III - DOS DEVERES DOS ADMINISTRADOS

    art. 4°

    III - não agir de modo temerário (audacioso).
  • CORRETA - LETRA (E)

     

    LEI 9.784/99

    Art. 4º. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.


    Portanto, a única alternativa que não condiz com os deveres do administrado é a LETRA E, pois a lei ressalta que NÃO agir de modo temerário é dever do mesmo.


    BONS ESTUDOS A TODOS. BREVE JESUS VOLTARÁ!

  • O comentário do colega Denis Carlos me parece equivocado, pois o dicionário diz o contrário:

    temerário adj.
    1. Arrojado.
    2. Arriscado, imprudente, perigoso.
    3. Infundado.
    4. Precipitado.
  • Realmente,agir de MODO TEMERÁRIO, significa dizer, agir com imprudência, precipitadamente. Justamente como o servidor não deve se comportar,ou seja, NÃO AGIR DE MODO TEMERÁRIO, sendo pois este um dos seus DEVERES.( ART. 4º- III)
  • NÃÃO deve agir de modo temerário!!!



    GABARITO "E"

  • Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

            I - expor os fatos conforme a verdade;

            II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

            III - não agir de modo temerário;

            IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • GABARITO ITEM E

     

    LEI 9.784/99

     

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

     

    I - expor os fatos conforme a verdade;(ITEM A)

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;(ITEM B)

    III - não agir de modo temerário;(ITEM E)

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.(ITEM C e ITEM D)

  • LETRA E

     

    Esse concurso do TRT PIAUÍ FOI EM 2010 , CADE ESSA DESGRAÇA

     

    Gente dica para lembrar :  Lembrem do nosso presidente TEMER ... será que temerário podia ser coisa boa?

     

    TEMERÁRIO -> cheio de audácia; arrojado; imprudente.

  • LETRA E INCORRETA

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • LETRA E INCORRETA

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • MNEMÔNICO

    EX NAO PRESTA PROCEDE ?

    9.784/99

    Art. 4º. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.