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Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
bons estudos!
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UM BIZÚ QUE OBSERVEI SOBRE UMA DAS COMPETÊNCIAS DO SENADO:
* QUANDO FOR PARA PROVER "CARGO TOP" DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NECESSITA-SE DE APROVAÇÃO DO SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA.
EXEMPLOS MAIS COBRADOS EM CONCURSOS DE "CARGO TOP" - PGR, MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, MINISTROS DO STF, GOVERNADORES DE TERRITÓRIOS, PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL.....
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STF= NOMEADOS PR, APROVADOS MAIORIA ABSOLUTA SF
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Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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GABARITO LETRA B
CF
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão NOMEADOS pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, depois de aprovada a escolha pela maioria ABSOLUTA do SENADO FEDERAL.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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Alexandre de Moraes adora. Já Teori Zavascki deve se contorcer dentro do túmulo lendo uma questão dessa... rs.
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Em razão do recente falecimento de Ministro do Supremo Tribunal Federal, o Presidente da República indicou determinado jurista para ocupar o referido cargo. Neste caso, a nomeação de novo Ministro pelo Presidente da República
GABARITO: F) é um verdadeiro absurdo, haja vista a qualidade jurídica do indicado.
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É a famosa SABATINA.
Grandes cargos exigem sabatina. E sabatina se faz no SF (por maioria Absoluta)!
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
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Quando vc lê MAIORIA / SENADO FEDERAL e já vai marcando a letra A... Errou, mizerávi! Aff
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True story
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Interessante notar que essa aprovação pele SENADO é um ato COMPOSTO, na medida em que o Senado não escolhe o indicado, mas apenas o aprova.
ato complexo é que nem sexo, precisa da vontade de duas pessoas.
ato composto nao. Ato composto é a vontade só de uma pessoa. A outra apenas o aprova. rs
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Órgãos que precisam da maioria absoluta do SF: STF, STJ, CNJ e TST.
Atenção ao comentário do colega Bruno TRT:
Sobre ser ato complexo e composto, tem sido bastante discutido e há 2 vertentes:
Para Mª Sylvia Di Pietro são exemplos de atos compostos: as nomeações de autoridades ou dirigentes de entidades da Administração sujeitas à aprovação prévia pelo Poder Legislativo. O ato composto é único, passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato.
Para o STF são exemplos de atos complexos: ato do Presidente da República que nomeia o Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) depende da aprovação prévia do Senado Federal. Portanto, um ato complexo, pois constituído de mais de uma manifestação de vontade (Presidente e membros do Senado) oriundas de mais de um órgão (Presidência da República e Senado Federal).
O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades.
Essa classificação dos atos quanto à formação da vontade, como enfaticamente destaca Knoplock em seu livro, é caso de divergência doutrinária (Hely Lopes Meirelles vs Di Pietro)
Knoplock, pág. 320:
"Com isso, existe divergência entre estes autores, por exemplo, quanto à classificação do ato de nomeação do Procurador Geral da República (ou do Presidente do Banco Central e outros casos similares, dispostos na Constituição Federal, onde é necessária a prévia aprovação pelo Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República). Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende expressamente em sua obra que este é um exemplo de ato composto, vez que a aprovação pelo Senado Federal é o ato acessório e nomeação pelo Presidente da República é o ato principal, havendo portanto dois atos (e não um ato único).
Segundo a definição de Hely Lopes Meireles, aquele seria um exemplo de ato complexo, vez que se conjugam as vontades do Senado Federal e da Presidência da República (vontades de dois órgãos independentes), não podendo ser o mesmo classificado como ato composto uma vez que o Senado Federal não tem o papel apenas de dar um 'visto' para a nomeação, exercendo sua análise e manifestando sua vontade" (destaques do autor).
Na dúvida, fico com o entendimento do professor Alexandre Mazza:
Ato Complexo: o segundo órgão atua no plano da existência do ato jurídico.
Ato composto: o segundo órgão atua no plano da eficácia do ato jurídico.
Ex.: Se o presidente nomeia o Ministro do STF e o SF rejeita, este ato nem sequer existe, por isso seria considerado complexo.
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Em 03/07/2018, às 17:42, você respondeu a opção B.Acertei!
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Quando o P.R. escolher uma autoridade e a nomeação precise ser aprovada por algum orgão, esse será SEMPRE o SENADO FEDERAL.
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GAB:C
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
SE GOSTOU DO COMENTÁRIO DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC.
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GABARITO: B
Art. 101. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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GABARITO B
Falou na aprovação de nomes, em regra, dependerá de votação da maioria absoluta do Senado Federal.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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A
questão exige conhecimento acerca da composição do STF, em especial no que
tange à nomeação pelo Presidente da República e aprovação pelo Senado Federal.
Conforme a CF/88, temos que:
Art.
101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre
cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade,
de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo
único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do
Senado Federal.
Portanto,
a nomeação de novo Ministro pelo Presidente da República depende da aprovação
da referida escolha pela
maioria absoluta do Senado Federal.
Gabarito
do professor: letra b.
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SABATINA = SENADO = MARIORIA ABSOLUTA