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ID
2476012
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão do recente falecimento de Ministro do Supremo Tribunal Federal, o Presidente da República indicou determinado jurista para ocupar o referido cargo. Neste caso, a nomeação de novo Ministro pelo Presidente da República depende da aprovação da referida escolha

Alternativas
Comentários
  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    bons estudos!

  • UM BIZÚ QUE OBSERVEI SOBRE UMA DAS COMPETÊNCIAS DO SENADO:

    * QUANDO FOR PARA PROVER "CARGO TOP" DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NECESSITA-SE DE APROVAÇÃO DO SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA.

    EXEMPLOS MAIS COBRADOS EM CONCURSOS DE "CARGO TOP" - PGR, MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, MINISTROS DO STF, GOVERNADORES DE TERRITÓRIOS, PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL.....

  • STF= NOMEADOS PR, APROVADOS MAIORIA ABSOLUTA SF

  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão NOMEADOS pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, depois de aprovada a escolha pela maioria ABSOLUTA do SENADO FEDERAL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Alexandre de Moraes adora. Já Teori Zavascki deve se contorcer dentro do túmulo lendo uma questão dessa... rs.

  • Em razão do recente falecimento de Ministro do Supremo Tribunal Federal, o Presidente da República indicou determinado jurista para ocupar o referido cargo. Neste caso, a nomeação de novo Ministro pelo Presidente da República

     

    GABARITO: F) é um verdadeiro absurdo, haja vista a qualidade jurídica do indicado.

  • É a famosa SABATINA. 

    Grandes cargos exigem sabatina. E sabatina se faz no SF (por maioria Absoluta)! 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • Quando vc lê MAIORIA / SENADO FEDERAL e já vai marcando a letra A... Errou, mizerávi! Aff

  • True story

  • Interessante notar que essa aprovação pele SENADO é um ato COMPOSTO, na medida em que o Senado não escolhe o indicado, mas apenas o aprova.

     

    ato complexo é que nem sexo, precisa da vontade de duas pessoas.

     

    ato composto nao. Ato composto é a vontade só de uma pessoa. A outra apenas o aprova. rs

  • Órgãos que precisam da maioria absoluta do SF: STF, STJ, CNJ e TST.

     

    Atenção ao comentário do colega Bruno TRT:

    Sobre ser ato complexo e composto, tem sido bastante discutido e há 2 vertentes:

    Para Mª Sylvia Di Pietro são exemplos de atos compostos: as nomeações de autoridades ou dirigentes de entidades da Administração sujeitas à aprovação prévia pelo Poder Legislativo.  O ato composto é único, passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato.

     

    Para o STF são exemplos de atos complexos: ato do Presidente da República que nomeia o Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) depende da aprovação prévia do Senado Federal. Portanto, um ato complexo, pois constituído de mais de uma manifestação de vontade (Presidente e membros do Senado) oriundas de mais de um órgão (Presidência da República e Senado Federal).

    O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. 

     

    Essa classificação dos atos quanto à formação da vontade, como enfaticamente destaca Knoplock em seu livro, é caso de divergência doutrinária (Hely Lopes Meirelles vs Di Pietro)

    Knoplock, pág. 320:
    "Com isso, existe divergência entre estes autores, por exemplo, quanto à classificação do ato de nomeação do Procurador Geral da República (ou do Presidente do Banco Central e outros casos similares, dispostos na Constituição Federal, onde é necessária a prévia aprovação pelo Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República). Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende expressamente em sua obra que este é um exemplo de ato composto, vez que a aprovação pelo Senado Federal é o ato acessório e nomeação pelo Presidente da República é o ato principal, havendo portanto dois atos (e não um ato único).
    Segundo a definição de Hely Lopes Meireles, aquele seria um exemplo de ato complexo, vez que se conjugam as vontades do Senado Federal e da Presidência da República (vontades de dois órgãos independentes), não podendo ser o mesmo classificado como ato composto uma vez que o Senado Federal não tem o papel apenas de dar um 'visto' para a nomeação, exercendo sua análise e manifestando sua vontade" (destaques do autor).

     

    Na dúvida, fico com o entendimento do professor Alexandre Mazza:

    Ato Complexo: o segundo órgão atua no plano da existência do ato jurídico.

    Ato composto: o segundo órgão atua no plano da eficácia do ato jurídico.

    Ex.: Se o presidente nomeia o Ministro do STF e o SF rejeita, este ato nem sequer existe, por isso seria considerado complexo.

     

  • Em 03/07/2018, às 17:42, você respondeu a opção B.Acertei!

  • Quando o P.R. escolher uma autoridade e a nomeação precise ser aprovada por algum orgão, esse será SEMPRE o SENADO FEDERAL.

  • GAB:C

     

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    SE GOSTOU DO COMENTÁRIO DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC.

     

     

  • GABARITO: B

    Art. 101. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • GABARITO B

     

    Falou na aprovação de nomes, em regra, dependerá de votação da maioria absoluta do Senado Federal. 

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • A questão exige conhecimento acerca da composição do STF, em especial no que tange à nomeação pelo Presidente da República e aprovação pelo Senado Federal. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.


    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    Portanto, a nomeação de novo Ministro pelo Presidente da República depende da aprovação da referida escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. 

    Gabarito do professor: letra b.   

  • SABATINA = SENADO = MARIORIA ABSOLUTA