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GABARITO E
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Responde A, B e C)
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
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Gab E
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
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a)o ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz de entrância intermediária, mediante concurso público de provas e títulos, sem a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, cinco anos de atividade jurídica.
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
b)o ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, sem a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividade jurídica.
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
c)o ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, cinco anos de atividade jurídica.
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
d)a promoção de entrância para entrância por antiguidade de três em três anos e merecimento de ano em ano.
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
e)a promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendida às normas constitucionais.
Gabarito
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CUIDADOOOOOOO!!!!!!!
JÁ FOI COBRADO EM PROVAS, NA MEDIDA EM QUE FOGE A REGRA!!!!! (REGRA: COMPROVAÇÃO NA POSSE)
IMPENDE DESTACAR QUE OS TRÊS ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA DEVEM SER COMPROVADOS NA INSCRIÇÃO DEFINITIVA DO CONCURSO.
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GABARITO E
ARTIGO 93 DA CF
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
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Para adicionar no estudo: Lembrando que para os juízes federais(1 instância) serem promovidos para o TRF(2 instância), deverão ter 5 anos de exercício.
Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
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a) o ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz de entrância intermediária, mediante concurso público de provas e títulos, sem a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, cinco anos de atividade jurídica. (Será o de juiz substituto - Art. 93, I da CF)
b) o ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, sem a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividade jurídica. (Com a participação da OAB e três anos de atividade jurídica - Art 93, I da CF)
c) o ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, cinco anos de atividade jurídica. (Art 93, I da CF)
d) a promoção de entrância para entrância por antiguidade de três em três anos e merecimento de ano em ano. (Art 93, II da CF)
e) a promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendida às normas constitucionais. (Art 93, II da CF)
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Gabarito: LETRA E
a) ERRADA! o ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz de entrância intermediária, mediante concurso público de provas e títulos, sem a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, cinco anos de atividade jurídica.
Art. 93. I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
b) ERRADA! o ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, sem a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividade jurídica.
Art. 93. I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
c) ERRADA! o ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, cinco anos de atividade jurídica.
Art. 93. I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
d) ERRADA! a promoção de entrância para entrância por antiguidade de três em três anos e merecimento de ano em ano.
Art. 93. II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
e) CORRETA! a promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendida às normas constitucionais.
Art. 93. II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
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RESPOSTA: E
Complementando os estudos...
O ingresso nas classes iniciais das carreiras da Advocacia-Geral da União far-se-á mediante concurso público de provas e títulos SEM A PARTICIPAÇÃO DA OAB.
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Art. 3º A comprovação do período de três anos de atividade jurídica deverá ser documentada e formalizada para o ato da posse do candidato aprovado em todas as fases do concurso público. (Texto alterado pela Resolução nº 87, de 27 de junho de 2012). II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
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Aquele abraço para quem eliminou a Letra (A), (D) e (E) e esqueceu de ler o finalzinho da (B) e da (C).
At.te, CW.
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Precisa ter registro na OAB pra virar Juiz? Alguém sabe?
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Art. 93
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto,
mediante concurso público de provas e títulos, com a participação
da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se
do bacharel em direito, no mínimo, tr�ês anos de atividade jurídica e
obedecendo-se, nas nomea�ções, a ordem de classifica�ção;
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Não precisa ter registro na OAB pra ser juiz.
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c)
o ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, cinco anos de atividade jurídica. (exige-se 03 anos)
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Resposta: Letra E)
Questão aparentemente fácil mas cheia de pegadinhas. Vamos lá!
A) INCORRETA. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, COM a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, TRÊS ANOS de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
B) INCORRETA. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, COM a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, TRÊS ANOS de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
C) INCORRETA. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, TRÊS ANOS de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
D) INCORRETA. Art. 93, II, a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
E) CORRETA. Art. 93, II, a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
Bons estudos!
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Interessante notar esse dois artigos:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
b) a promoção por merecimento pressupõe 2 anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a1/5 primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
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CF 88
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;
d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
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Promoção: é feita de entrância para entrância, por antiguidade e por merecimento (alternadamente)
Promoção por merecimento: pressupões dois anos de exercício na respectiva entrância. Além disso, o juiz a ser promovido deve integrar “a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta (entrância) – ou seja, pelos critérios de avaliação, o juiz deve estar entre os 20% melhor avaliados.
Aferição de merecimento: desempenho e por critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.
É obrigatória a promoção do juiz que apareça três vezes seguidas (ou cinco vezes alternadas) na lista de merecimento (lista tríplice).
Não será promovido (nem por antiguidade nem por merecimento) o juiz que retiver os autos em seu poder além do prazo legal, injustificadamente.
*Promoção: é feita de entrância para entrância, por antiguidade e por merecimento (alternadamente)
Promoção por merecimento: pressupões dois anos de exercício na respectiva entrância. Além disso, o juiz a ser promovido deve integrar “a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta (entrância) – ou seja, pelos critérios de avaliação, o juiz deve estar entre os 20% melhor avaliados.
Aferição de merecimento: desempenho e por critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.
É obrigatória a promoção do juiz que apareça três vezes seguidas (ou cinco vezes alternadas) na lista de merecimento (lista tríplice).
Não será promovido (nem por antiguidade nem por merecimento) o juiz que retiver os autos em seu poder além do prazo legal, injustificadamente.
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Em 03/07/2018, às 17:47, você respondeu a opção E.Acertei!
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*GARANTIAS FUNCIONAIS dos magistrados:
-> Art. 93 da CF – ESTATUTO DA MAGISTRATURA = LEI COMPLEMENTAR de iniciativa do STF;
*Ingresso na carreira: concurso provas + títulos (apenas com caráter classificatório, e não eliminatório) + experiência de 3 anos comprovada na inscrição (atividade jurídica após colação de grau) + participação da OAB em todas as fases do concurso (para membro do MP só se fala em "participação da OAB");
*Promoção = entrância para entrância; alternadamente por antiguidade (recusa FUNDAMENTADA por 2/3 dos votos do Tribunal) e merecimento (pelo menos dois anos de exercício na entrância + integrar 1ª quinta parte da lista de antiguidade);
*Retenção indevida/injustificada de autos = juiz não será promovido;
*Promoção obrigatória = após 3 vezes consecutivas ou 5 vezes alternadas na lista de merecimento;
*Remoção a pedido e permuta = mesmas regras de promoção;
*Normas de APOSENTADORIA e PENSÃO são as mesmas do RPPS dos servidores públicos;
-> ENTRÂNCIAS = primeira (menor porte, vara única) + segunda (intermediário) + terceira (especial, população igual ou superior a 130 mil habitantes, metrópoles);
*ACESSO A TRIBUNAIS DE SEGUNDO GRAU = mesmos critérios promoção, apurados na ÚLTIMA ou ÚNICA entrância;
*Proibição de férias coletivas (ININTERRUPTABILIDADE DE JURISDIÇÃO) = EXCETO Tribunais de Sobreposição e Superiores (“férias forenses”);
*Proporcionalidade de juízes = demanda + população;
a) VITALICIEDADE = após DOIS anos (no primeiro grau, no Tribunal é NA DATA DA POSSE) + participação em curso de escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados (da “ESCOLA DA MAGISTRATURA”);
*"DEMISSÃO ADMINISTRATIVA" = durante o estágio probatório de DOIS ANOS (prazo até atingir a vitaliciedade), por deliberação do Tribunal;
*Juiz VITALÍCIO só perde o cargo por decisão judicial transitada em julgado (crime comum, de responsabilidade e por práticas vedadas -> quem julga é o TRIBUNAL qual está vinculado); *EXCEÇÃO: Ministro do STF condenado por CRIME DE RESPONSABILIDADE (julgado pelo Senado Federal; é decisão do SF, política, e não judicial);
b) INAMOVIBILIDADE = não pode ser removido de ofício (regra); todo juiz adquire na data da POSSE;
*REMOÇÃO POR INTERESSE PÚBLICO (PENALIDADE) = maioria absoluta do Tribunal ou CNJ; é remoção de ofício, com caráter sancionatório e disciplinar (já no RJU/servidores não pode, implica em desvio de finalidade, não é penalidade prevista);
*Juiz titular DEVE residir na comarca de jurisdição (substituto não), EXCETO autorização do Tribunal;
c) IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS = proteção do valor NOMINAL e NÃO REAL; não confere imunidade ou isenção tributária quanto imposto de renda e proventos de qualquer natureza;
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GAB E
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
SE GOSTOU DO COMENTÁRIOS DÁ UMA FORÇA AÍ, ME SEGUE NO QC.
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I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação
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Letra E
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
- ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
A) Errada. O juiz ingressa como substituto, sendo promovido de entrância para entrância, o que implica dizer que ele não ingressa na entrância intermediária. Além disso, o candidato deve comprovar três anos de atividade jurídica.
B) Errada. É obrigatória a participação da OAB em todas as fases, além do prazo ser de três anos na atividade jurídica, como mencionei acima.
C) Errada. O prazo é de três anos de atividade jurídica.
D) Errada. Por sua vez, a promoção na horizontal (entrância para entrância)
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uma questão dessa não cai nas provas que faço. Muito fácil
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gabarito E
DICA
o Pleno, ao apreciar a questão novamente, fixou a seguinte tese: “a comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do inciso I do art. 93 da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público, quando houver ausência de especificação de data no edital.”
CUIDADO: de maneira bastante acertada, em sentido diverso, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou a Res. n. 87/2012-CNMP para estabelecer que a comprovação do período de 3 anos de atividade jurídica deverá ser documentada e formalizada para o ato da posse do candidato aprovado em todas as fases do concurso público, e não com o ato de mera inscrição definitiva no respectivo certame. Isso porque a expressão “ingresso” deve ser interpretada como sinônimo de investidura, que somente se efetivará com a posse no cargo.
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A promoção será de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Judiciário.
Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está
incorreta. Conforme art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo
Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os
seguintes princípios: I - ingresso na carreira, cujo cargo
inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as
fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade
jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 93. Lei complementar, de iniciativa do
Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados
os seguintes princípios: I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de
juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases,
exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade
jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 93. Lei complementar, de iniciativa do
Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados
os seguintes princípios: I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de
juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do
bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e
obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.
Alternativa “d": está
incorreta. Conforme art. 93, Lei complementar, de iniciativa do
Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados
os seguintes princípios: II - promoção
de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento,
atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que
figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
Alternativa “e": está
correta. Conforme art. 93, Lei complementar, de iniciativa do
Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados
os seguintes princípios: II - promoção
de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas
as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por
três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento; b) a
promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva
entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade
desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
c)
aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de
produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e
aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; d) na apuração de antiguidade, o tribunal
somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços
de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa,
repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; e) não será promovido o
juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal,
não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
Gabarito do professor:
letra e.