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ID
2476030
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Julia, servidora pública federal, pretende afastar-se de seu cargo para servir em organismo internacional de que o Brasil participa. Nos termos da Lei n°8.112/1990, o aludido afastamento

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112 - Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

  • GABARITO LETRA B

     

    Lei 8112/90

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

     

    Para acrescentar:

    Essa licença pode ser concedida no estágio probatório, mas o suspende.

  • Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

  • DETALHE IMPORTANTE:

    EXISTEM DUAS SITUAÇÕES PARECIDAS, PORÉM COM DECORRÊNCIAS DISTINTAS:

    1) ESTUDAR/TRABALHAR NO EXTERIOR PARA A ADMINISTRAÇÃO - NÃO INTERROMPE O ESTÁGIO PROBATÓRIO E DAR-SE COM REMUNERAÇÃO;

    2) TRABALHAR NO EXTERIOR PARA ORGANISMO INTERNACIONAL - INTERROMPE O ESTÁGIO PROBATÓRIO E A REMUNERAÇÃO FICA A CARGO DO ORGÃO INTERNACIONAL.

  • LETRA B

     

    O afastamento de servidor

    para servir em organismo internacional

    de que o Brasil participe ou com o qual coopere

    dar-se-á com perda total da remuneração.

  • GABARITO LETRA B

     

    Lei 8.112/90 

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

     

    MACETE QUE FIZ : ORGANISMO INTERNACIONAL --> PERDA TOTAL DA $

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU

  • Cada mnemônico desses é uma benção!

  • Gabarito B

    Lei 8.112  

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

  • Tem gnt confundindo afastamento e licença. Banca adora cobrar essa besteira.

  • Acabou de cair novamente essa questão no TST. Essa nova FCC repetindo questão tem sido bem raro na verdade..

  • Perde total a remuneração porque a nova remuneração vai ser paga pelo órgão internacional. Ela deve receber em Dolar ou Euros. Bem ruim ne

  • E, por fim, se o servidor quer se ausentar pra servir em organismo internacional de o Brasil participe será SUSPENSAO, não tendo direito ao salario.

     

    Se for celetista, tem direito sim ao salário, pois eh interrupção, blz?

  • Macetinho de licenças que não perdem* remuneração: CAPACITO O DOENTE PRA MANDAR PRA PÓS! rs

  • Algumas observações sobre o afastamento de servidor para servir em organismo internacional: 

    - Perda total da remuneração;

    - É devido no estágio probatório e suspende o prazo deste.

     

    Quais licenças e afastamentos são devidos com remuneração?

    - Doença em pessoa da família: 60 dias remunerados;

    - Serviço militar: remuneração militar;

    - Atividade política (do registro da candidatura até o 10º após o pleito): até 3 meses;

    - Capacitação: 3 meses a cada 5 anos;

    - Servir em outro órgão: o ônus da remuneração será do órgão ou da entidade cessionária;

    - Mandato eletivo: remunerado e no caso do vereador, pode acumular. 

    - Estudo ou missão no exterior: remunerado pelo período que estiver ausente;

    - Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu: remunerado pelo período que estiver no programa.

     

    Quais licenças e afastamentos que contam como efetivo exercício?

    Serviço militar, capacitação, mandato classista (exceto para promoção por merecimento), servir a outro órgão ou entidade, mandato eletivo, estudo ou missão no exterior.

     

    Quais licenças e afastamentos que contam para efeito de aposentadoria e disponibilidade?

    Doença em pessoa da família (quando remunerada), atividade política (do registro da candidatura até o 10º após o pleito).

     

  • Os comentários dos usuários do QC sempre me salvando!! Obrigada, pessoal!

  • Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. 

     

  • Organismo internacioNAL rima com perda toTAL

    art. 96

    Exercicio que pode cair no TRT2-SP:

     

    1) Roberval ausentou-se do país para missão oficial com autorização condedida pelo Presidente do STF. No terceiro ano em que estava no exterior ele gerou uma despesa muito grande para o Governo devido a sucessivas faltas e transgressões. Neste caso, Roberval, ao voltar ao Brasil, poderá ter a concessão de licença para tratar de interesse particular para ressarcimento da despesa havida com seu afastamento, antes de passado 4 anos do seu retorno.

     

    Resposta: Certo

     

     

     

    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.                        (Vide Decreto nº 1.387, de 1995)

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

            § 2o  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

  • Gab - B

     

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. 

     

     

     

     

    Gostou do comentário?? se sim segue-me no QC, Obrigado!!!!!!

  • A análise desta questão exige que seja acionada a norma do art. 96 da Lei 8.112/90, que assim dispõe no tocante ao afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe:


    "Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração."


    Do acima exposto, e em vista das opções fornecidas pela Banca, não podem remanescer dúvidas de que a única que conta com expresso respaldo na lei é aquela indicada na letra B.


    Todas as demais divergem substancialmente da lei de regência, o que as torna equivocadas.



    Gabarito do professor: B
     


  • REGRA DA LICENÇA = SEM REMUNERAÇÃO 

    # LICENÇA PARA AFASTAMENTO DO CÔNJUGE (art. 81, II)

    # LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA (art. 81, IV)

    # LICENÇA PARA INTERESSES PARTICULARES (art. 81, VI)

    # LICENÇA PARA MANDATO CLASSISTA (art. 81, VII)

    EXCEÇÃO DA LICENÇA = COM REMUNERAÇÃO

    # LICENÇA PARA DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA (art. 81, I)

    # LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR (art. 81, III)

    # LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO (art. 81, V)

    REGRA DO AFASTAMENTO = COM REMUNERAÇÃO

    # AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO (art. 20, § 4°)

    # AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR (art. 94)

    # AFASTAMENTO PARA MANDATO ELETIVO MUN – PREF. E VER. (art. 95)

    # AFASTAMENTO PARA SERVIR A OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE (art. 93)

    # AFASTAMENTO PARA PÓS GRADUAÇÃO (art. 96-A)

    EXCEÇÃO DO AFASTAMENTO = SEM REMUNERAÇÃO 

    # AFASTAMENTO PARA MANDATO ELETIVO FED, EST, DIST (art. 95)

    # AFASTAMENTO PARA SERVIR ORGANISMO INTERNACIONAL (art. 96)