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Lei 8.112 - Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
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GABARITO LETRA B
Lei 8112/90
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
Para acrescentar:
Essa licença pode ser concedida no estágio probatório, mas o suspende.
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Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
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DETALHE IMPORTANTE:
EXISTEM DUAS SITUAÇÕES PARECIDAS, PORÉM COM DECORRÊNCIAS DISTINTAS:
1) ESTUDAR/TRABALHAR NO EXTERIOR PARA A ADMINISTRAÇÃO - NÃO INTERROMPE O ESTÁGIO PROBATÓRIO E DAR-SE COM REMUNERAÇÃO;
2) TRABALHAR NO EXTERIOR PARA ORGANISMO INTERNACIONAL - INTERROMPE O ESTÁGIO PROBATÓRIO E A REMUNERAÇÃO FICA A CARGO DO ORGÃO INTERNACIONAL.
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LETRA B
O afastamento de servidor
para servir em organismo internacional
de que o Brasil participe ou com o qual coopere
dar-se-á com perda total da remuneração.
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GABARITO LETRA B
Lei 8.112/90
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
MACETE QUE FIZ : ORGANISMO INTERNACIONAL --> PERDA TOTAL DA $
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU
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Cada mnemônico desses é uma benção!
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Gabarito B
Lei 8.112
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
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Tem gnt confundindo afastamento e licença. Banca adora cobrar essa besteira.
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Acabou de cair novamente essa questão no TST. Essa nova FCC repetindo questão tem sido bem raro na verdade..
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Perde total a remuneração porque a nova remuneração vai ser paga pelo órgão internacional. Ela deve receber em Dolar ou Euros. Bem ruim ne
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E, por fim, se o servidor quer se ausentar pra servir em organismo internacional de o Brasil participe será SUSPENSAO, não tendo direito ao salario.
Se for celetista, tem direito sim ao salário, pois eh interrupção, blz?
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Macetinho de licenças que não perdem* remuneração: CAPACITO O DOENTE PRA MANDAR PRA PÓS! rs
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Algumas observações sobre o afastamento de servidor para servir em organismo internacional:
- Perda total da remuneração;
- É devido no estágio probatório e suspende o prazo deste.
Quais licenças e afastamentos são devidos com remuneração?
- Doença em pessoa da família: 60 dias remunerados;
- Serviço militar: remuneração militar;
- Atividade política (do registro da candidatura até o 10º após o pleito): até 3 meses;
- Capacitação: 3 meses a cada 5 anos;
- Servir em outro órgão: o ônus da remuneração será do órgão ou da entidade cessionária;
- Mandato eletivo: remunerado e no caso do vereador, pode acumular.
- Estudo ou missão no exterior: remunerado pelo período que estiver ausente;
- Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu: remunerado pelo período que estiver no programa.
Quais licenças e afastamentos que contam como efetivo exercício?
Serviço militar, capacitação, mandato classista (exceto para promoção por merecimento), servir a outro órgão ou entidade, mandato eletivo, estudo ou missão no exterior.
Quais licenças e afastamentos que contam para efeito de aposentadoria e disponibilidade?
Doença em pessoa da família (quando remunerada), atividade política (do registro da candidatura até o 10º após o pleito).
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Os comentários dos usuários do QC sempre me salvando!! Obrigada, pessoal!
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Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
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Organismo internacioNAL rima com perda toTAL
art. 96
Exercicio que pode cair no TRT2-SP:
1) Roberval ausentou-se do país para missão oficial com autorização condedida pelo Presidente do STF. No terceiro ano em que estava no exterior ele gerou uma despesa muito grande para o Governo devido a sucessivas faltas e transgressões. Neste caso, Roberval, ao voltar ao Brasil, poderá ter a concessão de licença para tratar de interesse particular para ressarcimento da despesa havida com seu afastamento, antes de passado 4 anos do seu retorno.
Resposta: Certo
Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Vide Decreto nº 1.387, de 1995)
§ 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
§ 2o Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
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Gab - B
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
Gostou do comentário?? se sim segue-me no QC, Obrigado!!!!!!
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A análise desta questão exige que seja acionada a norma do art. 96 da Lei 8.112/90, que assim dispõe no tocante ao afastamento de servidor para servir em organismo internacional
de que o Brasil participe:
"Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional
de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da
remuneração."
Do acima exposto, e em vista das opções fornecidas pela Banca, não podem remanescer dúvidas de que a única que conta com expresso respaldo na lei é aquela indicada na letra B.
Todas as demais divergem substancialmente da lei de regência, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: B
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REGRA DA LICENÇA = SEM REMUNERAÇÃO
# LICENÇA PARA AFASTAMENTO DO CÔNJUGE (art. 81, II)
# LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA (art. 81, IV)
# LICENÇA PARA INTERESSES PARTICULARES (art. 81, VI)
# LICENÇA PARA MANDATO CLASSISTA (art. 81, VII)
EXCEÇÃO DA LICENÇA = COM REMUNERAÇÃO
# LICENÇA PARA DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA (art. 81, I)
# LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR (art. 81, III)
# LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO (art. 81, V)
REGRA DO AFASTAMENTO = COM REMUNERAÇÃO
# AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO (art. 20, § 4°)
# AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR (art. 94)
# AFASTAMENTO PARA MANDATO ELETIVO MUN – PREF. E VER. (art. 95)
# AFASTAMENTO PARA SERVIR A OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE (art. 93)
# AFASTAMENTO PARA PÓS GRADUAÇÃO (art. 96-A)
EXCEÇÃO DO AFASTAMENTO = SEM REMUNERAÇÃO
# AFASTAMENTO PARA MANDATO ELETIVO FED, EST, DIST (art. 95)
# AFASTAMENTO PARA SERVIR ORGANISMO INTERNACIONAL (art. 96)