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Resolução 114 do CNJ
TABELA 1 - Judiciário da União
AMBIENTE ÁREA
Gabinete de desembargador 30m² a 35 m²
6x6,5 = 39 m²
6x5,5 = 33 m²
6x7 = 42 m²
6x8 = 48 m²
6x9 = 54 m²
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Segundo alteração do art. 31 dada pela resolução 132, de 21 de Junho de 2011 " Os referenciais de áreas estabelecidos no art. 30 poderão sofrer uma variação a maior de até 20% (vinte por cento), de forma a possibilitar os necessários ajustes arquitetônicos das edificações a serem reformadas ou construídas para uso do Poder Judiciário.Os referenciais de áreas estabelecidos no art. 30 poderão sofrer uma variação a maior de até 20% (vinte por cento), de forma a possibilitar os necessários ajustes arquitetônicos das edificações a serem reformadas ou construídas para uso do Poder Judiciário."
Dessa forma forma a área máxima possível para o gabinete do desembargador fica em: 35m² + 20% = 42m², obetendo-se assim a letra C (7m) como a maior dimensão possível para o outro lado.
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Me corrijam se estiver errafo:
No páragrafo 2 do art 44 desta Resolução, cita-se que nos ambientes cujas referências são estipuladas por uma faixa de área determinada não incidirá a variação determinada do caput do artigo (+20%). Considerando que a área de desembargador varia de 30 a 35 m2, a área máxima não poderia estar contemplada pela variação conforme páragrafo supracitado. Portanto, entendo que a resposta deveria ser 5,5 m.