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nao seria tres modelos de estruturas organizacionais? linear, funcinal e linha staff? alguém poderia ajudar?
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A descentralização administrativa ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela administração direta. Desse modo, pressupõe-se que haja duas pessoas distintas: o Estado (União, estados, DF, município) e a pessoa que executará o serviço.
A descentralização pode ocorrer por outorga (descentralização por serviços) ou por delegação (descentralização por colaboração).
Descentralizãção por outorga - o Estado cria uma entidade, pessoa jurídica, e a ela transfere a titularidade de determinado serviço. A outorga pressupõe a edição de uma lei que crie ou autorize a criação desta entidade, e normalmente é por prazo indeterminado. ex: autarquias, empresas públicas, soc. de econ. mista e fundações públicas.
Descentralização por delegação - o Estado transfere por contrato ( concessão ou permissão de servições públicos) ou por ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução e não a titularidade do serviço como ocorre na outorga. A pessoa delegada presta o serviço à população em nome próprio e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado. Vale ressaltar que a delegação por contrato é sempre por prazo determinado.
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sempre que for CONCESSÃO é DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - POIS SAI DO ÓRGÃO - QDO FOR NO ÓRGÃO SERÁ DESCONCENTRAÇÃO.
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Uma dica que sempre me ajudou.
descOncentração: de orgão para orgão (dentro da administração direta)
O de orgão
descENTralização: de orgão para ente (da adm direta para a indireta, sendo que o ente tem personalidade jurídica)
ENT de ente
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Administração Pública e geral ou Direito Administrativo isso???
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Caramba!!! Só depois que errei a questão vi que era referente a conceito de administração centralizada e descentralizada. Não tem nada a ver com estrutura organizacional.
As bancas e suas perguntas:(
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LETRA C
A DESCENTRALIZAÇÃO É EFETIVADA POR DELEGAÇÃO QUANDO O PODER PÚBLICO TRANSFERE, POR CONTRATO (CONCESSÃO OU PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS) OU ATO UNILATERAL (AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS), UNICAMENTE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO E POR SUA CONTA E RISCO, SOB FISCALIZAÇÃO DO ESTADO.
Bons estudos "Sopeira Tramontina"!! Rsrs
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Administração.... colaboração/delegação (mais próximos de Adm na ordem alfabética = adm conserva titularidade)
.... por serviços/outorga (mais distantes do A = lá se foi a titularidade...)
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DESCENTRALIZAÇÃO POLITICA: capacidade de legislar
DESCONCENTRAÇÃO: distribuição interna mesma pessoa juridica
DESCENTRALIZAÇÃO ADM: distribuição externa competência
DESCENTRALIZAÇÃO SERVICO FUNCIONAL/TÉCNICA: distribui execução do serviço
DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO: transfere execução do serviço
DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL: entidade geograficamente limitada
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O mais correto, no meu ponto de vista, seria descentralização por delegação ou colaboração...se tivesse esta, teria marcado kkkkk