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ID
2476126
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CRM - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, cabe a Lei Complementar que instituir os impostos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    bons estudos!

  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

     

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.            

  • GABARITO: D

    CF. Art. 146. Cabe à lei complementar:

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

  • Lembrando que cabe à Lei Complementar REGULAR as limitações constitucionais ao poder de tributar,

    contudo, como o próprio nome já diz, essas limitações apenas podem ser CRIADAS através de norma constitucional.

  • Olá concurseiros do Brasil, errei esta questão porque fiquei confusa quanto ao enunciado especialmente na parte que diz: "cabe a Lei Complementar que instituir os impostos", a lei complementar institui os impostos? O texto constitucional não diz isso, estão escritos os seguintes verbos no art. 146: regular, estabelecer e definir, não instituir. Alguém poderia me explicar a forma de interpretação correta do enunciado dessa questão?

  • GABA d)

    CF. Art. 146. Cabe à lei complementar:

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    "Haja RLM para analisar essas proposições, Jesus! "não, exceto, incorreta, e, ou, ou ..ou, se .. então".