Da Fiscalização da Gestão Fiscal
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;
IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;
A questão trata da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 — LRF).
De acordo com o art. 59, caput, LRF:
“O Poder Legislativo, diretamente ou com
o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema
de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o
cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no
que se refere a:
I - atingimento das metas estabelecidas
na lei de diretrizes orçamentárias;
II - limites e condições para
realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
III - medidas adotadas para o retorno
da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e
23;
IV - providências tomadas, conforme o
disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e
mobiliária aos respectivos limites;
V - destinação de recursos obtidos com
a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta
Lei Complementar;
VI - cumprimento do limite de gastos
totais dos legislativos municipais, quando houver".
Essa é a redação original da LRF e
vigente na época da prova, ano 2017.
Seguem comentários de cada alternativa:
A) Os Tribunais de Contas auxiliarão
direta ou indiretamente a fiscalização do cumprimento das normas da Lei N.º
101/2000.
Correta. Conforme o caput do art. 59, LRF,
os Tribunais de Contas irão fiscalizar o cumprimento das normas
diretamente, ou auxiliando o Poder Legislativo. Outros dispositivos da LRF
tratam da fiscalização direta dos Tribunais de Contas no art.
59, §1º, §2º e §3º. Além disso, a própria Constituição Federal de
1988 (CF/88) dá competência aos mesmos para fiscalizar a aplicação de
quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou
outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município
(art. 71, VI), por exemplo. Portanto, é aceita a fiscalização direta e
indireta por parte dos Tribunais de Contas para
cumprimento de dispositivos constitucionais e legais,
como é o caso da LRF.
B) A destinação de recursos obtidos com
a alienação de ativos deverá ser levada em conta no processo de fiscalização do
cumprimento da referida Lei.
Correta. Portanto, de acordo com art. 59, V, LRF, essa situação está
expressa na lei de forma literal.
C) O Poder Judiciário fiscalizará o
cumprimento das normas da Lei N.º 101/2000.
Correta. Segundo o caput do art. 59, LRF, a fiscalização das normas da LRF
é realizada também pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Observe
o art. 74, CF/88:
“Art. 74. Os Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de
forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)".
Portanto, o Poder Judiciário tem controle
interno e exercerá a fiscalização conforme caput do art. 59, LRF.
D) A fiscalização da gestão fiscal dará
ênfase, entre outros assuntos, aos limites e condições para realização de
operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar.
Correta. Portanto, conforme o art. 59, II, LRF, essa situação está expressa
na lei de forma literal.
A banca deu como gabarito
definitivo a alternativa C. No meu entendimento, a questão
deveria ter sido ANULADA, pois todas as alternativas estão corretas.
Atenção: Esse dispositivo sofreu
alteração pela Lei Complementar n.º 178/2021, a saber:
“Art. 59. O Poder Legislativo,
diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle
interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta
Lei Complementar, consideradas as normas de padronização metodológica editadas
pelo conselho de que trata o art. 67, com ênfase no que se refere a:
(...)".
Gabarito da Banca: Letra C.
Gabarito do Professor: ANULADO.