SóProvas


ID
2476297
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CRM - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece, em seu Artigo 59, os aspectos referentes à fiscalização do cumprimento das normas dessa Lei Complementar.

Em relação a essa fiscalização da gestão fiscal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • letra C

     

  • LRF  Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar.

    Gabarito : Letra C.

  • Da Fiscalização da Gestão Fiscal

            Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

            I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

            II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

            III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

            IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

            V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

  • A) e C)  Art. 59. O PODER LEGISLATIVO, diretamente ou com o auxílio dos TRIBUNAIS DE CONTAS, e o SISTEMA DE CONTROLE INTERNO de cada Poder e do MINISTÉRIO PÚBLICO, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: (...)

    B) Art. 59. V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

    D) Art. 59. II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

    GABARITO -> [C]


  • Discordo do Gabarito.

    LRF  Art. 59. Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar.

     

    Não vejo incorreção na letra C, afinal o Poder Judiciário fiscalizará em controle interno o cumprimento das normas da Lei Nº 101/2000.

    Quanto a letra A, o controle Externo cabe ao Legislativo. Ele fará direta ou com auxílio. A letra A diz que o TC o fará  direta ou indiretamente....

    Questão mal feita o meu ver.

  • A questão trata da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 — LRF).

    De acordo com o art. 59, caput, LRF:

    “O Poder Legislativodiretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Públicofiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

    II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

    III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

    IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

    V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

    VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver".

    Essa é a redação original da LRF e vigente na época da prova, ano 2017.

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) Os Tribunais de Contas auxiliarão direta ou indiretamente a fiscalização do cumprimento das normas da Lei N.º 101/2000.

    Correta. Conforme o caput do art. 59, LRF, os Tribunais de Contas irão fiscalizar o cumprimento das normas diretamente, ou auxiliando o Poder Legislativo. Outros dispositivos da LRF tratam da fiscalização direta dos Tribunais de Contas no art. 59, §1º, §2º e §3º. Além disso, a própria Constituição Federal de 1988 (CF/88) dá competência aos mesmos para fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município (art. 71, VI), por exemplo. Portanto, é aceita a fiscalização direta e indireta por parte dos Tribunais de Contas para cumprimento de dispositivos constitucionais e legais, como é o caso da LRF.

    B) A destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos deverá ser levada em conta no processo de fiscalização do cumprimento da referida Lei.

    Correta. Portanto, de acordo com art. 59, V, LRF, essa situação está expressa na lei de forma literal.

    C) O Poder Judiciário fiscalizará o cumprimento das normas da Lei N.º 101/2000.

    Correta. Segundo o caput do art. 59, LRF, a fiscalização das normas da LRF é realizada também pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Observe o art. 74, CF/88:

    “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...)".

    Portanto, o Poder Judiciário tem controle interno e exercerá a fiscalização conforme caput do art. 59, LRF.

    D) A fiscalização da gestão fiscal dará ênfase, entre outros assuntos, aos limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar.

    Correta. Portanto, conforme o art. 59, II, LRF, essa situação está expressa na lei de forma literal.

    A banca deu como gabarito definitivo a alternativa C. No meu entendimento, a questão deveria ter sido ANULADA, pois todas as alternativas estão corretas.

    Atenção: Esse dispositivo sofreu alteração pela Lei Complementar n.º 178/2021, a saber:

    “Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar, consideradas as normas de padronização metodológica editadas pelo conselho de que trata o art. 67, com ênfase no que se refere a: (...)".


    Gabarito da Banca: Letra C.

    Gabarito do Professor: ANULADO.