A questão trata dos INSTRUMENTOS DE
PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).
Segue o art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa do Poder
Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes
orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
A CF/88 introduziu no
ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista
ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto
por 3 leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Esses instrumentos de planejamento
são leis independentes, mas atuam de forma conjunta,
conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas
na CF/88. Então, NÃO há hierarquia formal
entre as leis orçamentárias.
Do ponto de vista do nível de
planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis
orçamentárias adotam a seguinte forma:
PPA – Planejamento Estratégico;
LDO – Planejamento Tático;
e
LOA – Planejamento Operacional.
Há parte da doutrina que entende que o
PPA também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento
operacional.
O PPA estabelece diretrizes,
objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades
no PPA e orienta a elaboração da LOA. A LDO faz
a integração entre o plano estratégico (PPA) e o
operacional (LOA).
Seguem comentários de cada afirmativa:
I. A lei que instituir o plano
plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Correta. De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:
“A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da CF/88.
II. O plano plurianual orientará a
elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação
tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento.
Incorreta. Conforme o art. 165, §2º, CF/88, na
época da prova, ano 2017:
Observe o art. 165, §2º, CF/88,
vigente à época da prova (2017):
“A lei de diretrizes
orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação
tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento".
Portanto, o correto é a LDO,
e NÃO o PPA. Como pode se observar, a banca cobrou a
literalidade da norma. Muito importante a leitura da CF/88.
Importante saber que esse dispositivo
sofreu emenda constitucional, com nova redação:
“§ 2º A lei de diretrizes
orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração
pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas
metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a
elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação
tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 109, de
2021.)".
III. O Poder Executivo publicará, até
trinta dias após o encerramento de cada semestre, relatório resumido da
execução orçamentária.
Incorreta. Segundo o art. 165, §3º, CF/88:
“O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução
orçamentária".
Portanto, o correto é BIMESTRE, e NÃO semestre. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da
norma. Muito importante a leitura da CF/88.
Gabarito do Professor: Letra C.