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ID
247636
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A exclusividade concedida ao Poder Executivo para propor a Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual é garantida pelo princípio da

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Reserva Legal - é quando a Constituição determina exclusividade de determinada matéria ou conteúdo quanto a iniciativa ou julgamento.

    No Caso em tela, compete ao Poder Executivo a iniciativa das Leis do Ciclo Orçamentário;

    Ainda, por exemplo a iniciativa de Leis para aumento de salários dos Servidores;
  • Letra D

    São princípios orçamentários

    1. Anuidade
    2. Unidade
    3. Universalidade
    4. Equilíbrio
    5. Legalidade
    6. Publicidade
    7. Especificação
    8. Exclusividade
    9. Não afetação das receitas
    10. Orçamento Bruto
    11. Clareza
    12. Programação

    O pirncípio da reserva legal é um princípio constitucional e não orçamentário. A questão está correta, mas mal classificada
  • Pessoal,

    Existe diferença doutrinária entre os princípios da legalidade e a reserva legal. Pelo princípio da legalidade qualquer comando jurídico impondo comportamentos forçados há de provir de uma das espécies normativas existentes na Constituição(leia-se qualquer espécie prevista no art. 59 da CF). É dizer que ele opera de maneira geral, sendo que todos os comportamentos humanos estão sujeitos ao princípio da legalidade. Ao contrário, a reserva legal restringe-se a determinados campos materiais especificados na Constituição, que devem ser disciplinados por lei formal.Lei formal é aquela que deve ser aprovada pelo Poder Legislativo. É dizer, a reserva legal aplica-se a determinadas matérias da Constituição. No Brasil, devemos definir orçamento público como lei formal.

    Sds,
  •  

    Conforme precisa lição do professor José Afonso da Silva, deve ser ressaltada a diferença relevante que existe entre legalidade e reserva legal, conforme oportuna advertência: o primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador; o segundo consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias deve ser feita necessariamente por lei formal.



    enato parabens ao colega acima.
  • Soh para constar , em termo de concuros, que nos interessa, em nenhum momento a questão falou em princípio orçamentário...
    É a famosa casca de banana...

  • Certo colegas, hum... todos definiram muito bem legalidade e reserva legal. Mas não é isso o que a questão pede! Não se pergunta a diferença entre legalidade e reserva legal.

    Ninguém tocou no ponto nevrálgico da questão. A afirmativa é, em outras palavras: "A Iniciativa Privativa do Executivo para tratar de orçamento é garantida pelo princípio da Reserva Legal". A lei em sentido formal pode nascer de qualquer poder. Especificamente sobre orçamento, a questão afirma que a garantia da iniciativa privativa dessa lei em sentido formal será dada pelo princípio da Reserva Legal.

    O orçamento é uma lei, mas não basta ser "lei" (que tem sentido muito genérico), tem de ser lei em sentido formal, mais precisamente, lei ordinária. O princípio que, em todos os ramos do Direito, exige lei em sentido formal para disciplinar tal ou qual matéria, é o princípio da reserva legal. O fato de a iniciativa privativa ser do Executivo vem da própria função típica deste órgão, qual seja: planejar e executar as políticas públicas. É natural que o maior interessado no orçamento seja o detentor da iniciativa privativa das leis que tratem desse orçamento.


    No entanto, não entendi ainda como a Reserva Legal pode ser a garantia da iniciativa privativa. A meu ver, o princípio da Separação dos Poderes seria o mais adequado para explicar essa garantia. Posso estar "trocando as bolas", mas eis aí o modo como entendi a questão.

    Se alguém tiver uma luz, agradeço se compartilhar comigo.

  • Na verdade eu concordo com o colega. O fato do orçamento ser matéria reservada à lei não garante absolutamente nada. O que garante que o Poder Executivo exerça sua titularidade na proposta orçamentária é a legalidade, ou melhor, é a constitucionalidade, é uma regra que está na própria CF. É isso que garante que a iniciativa será do Poder Executivo e não o fato do orçamento ser reservado à lei...
  • Questão mal elaborada, pergunta uma coisa e responde outra.
  • Bom galera, resolvi adicionar este comentário, uma vez que ninguém comentou este artigo ainda e acho que 
    ele responde bem a questão.

    Art. 165 da CF: "Leis de iniciativa do Poder Executivo Federal estabelecerão:
                                          I-PPA;
                                          II-LDO;
                                          III-LOA"
    Dessa forma, ligando com o que disseram sobre os princípios da legalidade e da reserva legal, fica melhor concordar com o gabarito, não é mesmo!!!

    Abraço, espero ter cooperado.
  • Quem marcou legalidade levante as mãos aê ----->   \o/
  • Essa questão deve ter sido anulada, pois ''reserva legal'' não é um princípio orçamentário.
  • Princípio da Legalidade: Adequação de um ato à lei.

    Princípio da Reserva Legal: É o direito, assegurado por lei, de que detém um ente, de exclusividade para iniciativa de um projeto de lei sobre uma matéria específica. Por exemplo: O Legislativo e o Judiciário não podem iniciar projeto de lei que verse sobre a elaboração do PPA, LDO e LOA. Essa é matéria ''reservada'' (olha aí o princípio da reserva legal) ao Executivo.

  • Reserva Legal é um princípio orçamentário previsto no art. 165 da Constituição Federal Guerreiro Alado.

  • Caros colegas, gostaria de destacar que apesar de na CF/88 afirmar que é competência privativa a iniciativa das Leis do Ciclo Orçamentário. Interpreta-se que é competência exclusiva e não privativa, já que essa competência não pode ser delegada.

  • Eu marquei legalidade, sem mentir! hehehehhe
  • Fui de cara na Legalidade!

  • Mais uma que de cara marcou legalidade.......

  • Também fui na legalidade.

  • Eu fui mais um que marcou legalidade...

  • mais um na legalidade rs

  • Kkkk... legalidade de cara!
  • reserva legal pois a lei prevê exclusividade ao executivo.

  • eu tbm fui de legalidade 

  • Casca de banana clássica da FCC, jogar logo na letra A a resposta que primeiro vem à mente do candidato e colocar na D ou na E a resposta correta. FCC sendo FCC.

  • Marquei legalidade!

  • No Livro do Sérgio Mendes é denominado princípio da legalidade... A banca poderia especificar o autor da disciplina para estudarmos por ele, um diz algo, outro diz outro e a gente não sebe o que responder. Resumindo: aprender que é reserva legal para a FCC. 

  • marquei legalidade :(

  • Se está previsto na lei, seria LEGALIDADE ...

     

    FCC, SENDO BANCA DE CONFUSÃO!

  • Resposta: a.

     

    Princípio da Reserva Legal (ou da Legalidade)

     

    De acordo com a Constituição Federal, a iniciativa para propor a Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual é do Poder Executivo. Essa exclusividade em matéria orçamentária é denominada RESERVA LEGAL.

     

    Resta, por fim, considerar que o princípio da reserva legal foi o primeiro princípio a ser definido, historicamente. Ele declara que o orçamento deve ser, obrigatoriamente, objeto de uma lei, a qual deve ser o fruto de um processo legislativo completo.

     

    Fonte: Livro Gestão Pública, Autor Edson Ronaldo Nascimento.

  • Cai na legalidade tb!

  •  

    Que coisa! Tbm marquei legalidade...kkkkk

  • PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL: 

    INICIATIVA PARA PROPOR AS LEIS DO PPA;LDO;LOA É EXCLUSIVA DO PODER EXECUTIVO.

    ART. 84, XXIII, CF-88. 

  • Legalidade é MAIS AMPLA que reserva legal.

    Reserva legal => determina a aplicação de uma espécie normativa à atuação definida no texto constitucional.