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ID
247645
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à alteração do contrato de trabalho, considere:

I. Mudança do local de trabalho, sem anuência do empregado, com a alteração de seu domicílio.
II. Transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
III. Transferência do empregado para localidade diversa da qual resultar do contrato quando desta decorra necessidade do serviço, sob pagamento suplementar, nunca inferior a 25% do salário, enquanto durar esta situação.

É lícita a alteração do contrato de trabalho o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    CLT, Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

  • Letra E. Segue uma tabelinha:

     

    Dispositivo Legal Transferência Ato Empregados Requisitos Art. 469, caput. Definitiva Bilateral Qualquer empregado Mudança de domicílio
    Depende de anuência do empregado, pois proibida. Art. 469, §1º. Definitiva Unilateral Cargos de confiança ou se a possibilidade estiver estabelecida no contrato (implícita ou explicita). Real necessidade
    Não depende de anuência Art. 469, §2º. Definitiva Unilateral Todos os empregados do estabelecimento extinto Extinção do estabelecimento
    Não depende de anuência Art. 469, §3º. Provisória Unilateral Qualquer empregado Real necessidade
    Não depende de anuência
    25% adicional
  • adorei este quadro da colega facilita muito pra entender 
  • Tb gostei do quadro. Gosto bastante de esquemas. Isso ajuda meus estudos! Obrigada!
  • como a pessoa perde um tempao pra fazer o quadro e a galera avalia tao mal... apenas um "bom"
    merece um Excelente!


    abaixo os despeitados!!
  • Adorei também. Parabéns!!!
  • Já copiei! hauahuaha!

    Parabéns! Mto bom!

    Valeu!
  • A tabela é mesmo ótima. Está no livro do Renato Saraiva, "Direito do Trabalho", da Série Concursos Públicos, Editora Método.
  • Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
            § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
            § 2º- É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
            § 3º- Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
     

    A transferência não pode ser feita sem a anuência do empregado, para localidade divrsa da que resultar do contrato. 
    A expressão real necessidade do serviço refere-se apenas aos empregados que tenham contratos com condição implícita ou explícita de transferência e não ao empregado que ocupa cargo de confiança. O fato de o empregado exercer cargo de confiança legitima a transferência, não eximindo o empregador, porém, de pagar o adicional de transferência, caso esta seja provisória. A lei não faz exceção em relação ao exercício do cargo. 
    adicional de transferência tem natureza salarial e não indenizatória, tanto assim que é considerado para o cálculo de outras verbas. É devido enquanto perdurar a transferência, não se incorporando ao salário do empregado, podendo ser suprimido quando do término da transferência. 

    OJ-SDI1-113    ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA
    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

    O adicional de transferência é devido se a transferência do empregado for provisória. Não é devido se ela for definitiva. 
     
  • Na alternativa I, a questão não informa se o o empregado exercia cargo de confiança.

    O que torna insuficiente para decidir se esta alternativa está ou não correta (pois nos casos de cargos de confiança, a transferência não precisa de anuência nem demonstração de real necessidade).

    Portanto, nesse caso, não seria ilegal.

    Assumindo que as alternativas II e III estão absolutamente corretas e como na resposta não consta uma opção I, II e III, eu marcaria "e" mesmo.

    Mas não concordo.
  • A Elson,

    A alternativa I está a se referir à regra: nenhum empregado será transferido (isso impõe a mudança de domicílio), sem a sua anuência.
    Ele não foi específico, porque foi genérico, sendo assim..
  • Concordo com a posição acima! Na hora de escolher a alternativa não vale a pena brigar com a banca.
  • Elson, sugundo o entendimento sumulado do TST, a real necessidade de serviço é exigida tanto para os empregados "cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência" quanto para aqueles "que exerçam cargos de confiança". 

    Súmula 43 - Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do Art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

  • boa questao!!

    vms que vamos!!

  • Bem, tanto o cargo de confiança como o contrato com condição implícita ou explicita de transferência, desnecessitam de anuência do trabalhador, todavia todos os dois vão sim exigir que haja real necessidade de serviço (cuidado que por força do §3 do artigo 468, a banca poderá trocar a palavra REAL NECESSIDADE DE SERVIÇO por NECESSIDADE DE SERVIÇO, como bem fez aqui). 

  • DÚVIDA:

    Conforme mencionado pela Lídia, o adicional de 25% é válido, pela OJ-SDI1-113, APENAS PARA TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA.

    Assim sendo, o item III não estaria incorreto???
    Em que lugar está escrito que a transferência é provisória no item III???

  • Lucas, fica evidente a transitoriedade do fato pela última sentença do item:
    III. Transferência do empregado para localidade diversa da qual resultar do contrato quando desta decorra necessidade do serviço, sob pagamento suplementar, nunca inferior a 25% do salário, enquanto durar esta situação.
  • Olá galera

    eu nao consigo ver o quadro direito.. qual navegador voces usam? 

  • Fiquei com dúvida no ítem "III" pois não menciona o fato de ser cargo/função de confiança ou contrato que seja implícito ou explicito a transferência. Alguém pode me ajudar?

  • Micael,

    O adicional de 25% está ligado à transferência provisória, independe da natureza do cargo, se a tranferência for em caráter provisório o empregado perceberá o adicional de 25% enquanto durar esta situação.

  • De forma geral, é vedada a transferência unilateral do empregado, somente sendo admitida com o consentimento do obreiro. Neste sentido, o caput do art. 469 da CLT.

    1) Exceções legais
    1.1) Empregados que exerçam cargo de confiança e transferência decorrente da natureza do próprio contrato

    1.2)Extinção do estabelecimento 

    1.3)Transferência provisória por necessidade de serviço  (adicional de 25%)

    -

    #TRT11º / AFT

     


     

  • I. MUDANÇA DO LOCAL DE TRABALHO, SEM ANUÊNCIA DO EMPREGADO, COM A ALTERAÇÃO DE SEU DOMICÍLIO. ERRADA

    CLT, ART. 469 - AO EMPREGADOR É VEDADO TRANSFERIR O EMPREGADO, SEM A SUA ANUÊNCIA, PARA LOCALIDADE DIVERSA DA QUE RESULTAR DO CONTRATO, NÃO SE CONSIDERANDO TRANSFERÊNCIA A QUE NÃO ACARRETAR NECESSARIAMENTE A MUDANÇA DO SEU DOMICÍLIO .

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    II. TRANSFERÊNCIA QUANDO OCORRER EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO EM QUE TRABALHAR O EMPREGADO. CORRETA

    CLT, ART. 469, § 2º - É LICITA A TRANSFERÊNCIA QUANDO OCORRER EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO EM QUE TRABALHAR O EMPREGADO.

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    III. TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO PARA LOCALIDADE DIVERSA DA QUAL RESULTAR DO CONTRATO QUANDO DESTA DECORRA NECESSIDADE DO SERVIÇO, SOB PAGAMENTO SUPLEMENTAR, NUNCA INFERIOR A 25% DO SALÁRIO, ENQUANTO DURAR ESTA SITUAÇÃO. CORRETA

    CLT, ART. 469, § 3º - EM CASO DE NECESSIDADE DE SERVIÇO O EMPREGADOR PODERÁ TRANSFERIR O EMPREGADO PARA LOCALIDADE DIVERSA DA QUE RESULTAR DO CONTRATO, NÃO OBSTANTE AS RESTRIÇÕES DO ARTIGO ANTERIOR, MAS, NESSE CASO, FICARÁ OBRIGADO A UM PAGAMENTO SUPLEMENTAR, NUNCA INFERIOR A 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DOS SALÁRIOS QUE O EMPREGADO PERCEBIA NAQUELA LOCALIDADE, ENQUANTO DURAR ESSA SITUAÇÃO.

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    Meu instagram que passo tudo que me ajudou a passar No TRT-2 - @tecnico_judiciario_trt

  • esta imcompleta a opçao III , deveria ter o consentimento do empregado para a transferencia. parece ser algo compulsorio.