SóProvas


ID
247675
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere:

I. Sentenças transitadas em julgado.
II. Acordos cumpridos na sua integralidade.
III. Custas.
IV. Multas.

A execução compreende APENAS os itens

Alternativas
Comentários
  • Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos

    Art. 878-A. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças (custas e multas) encontradas na execução ex officio

    Correta letra E: I, III e IV corretas
  • Não querendo afrontar o comentário da colega, mas acredito que o fundamento da cobrança de custas e multas sejam os seguintes artigos:


    "Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:"

    "Art. 908 - A cobrança das multas estabelecidas neste Título será feita mediante executivo fiscal, perante o Juiz competente para a cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública Federal."


    Caso eu esteja equivocado, peço que seja alertado para tanto.


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • São títulos executivos trabalhistas:

    *sentenças transitadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo;
    -  *acordos quando não cumpridos;
    (* redação inicial art 876 CLT)

    -  o termo ou ata de conciliação;
    -  certificação de custas;

    Por força da Lei n. 9.958/00
    que alterou o art. 876 da CLT, também são títulos executivos trabalhistas,
    apesar de extrajudiciais:
    - os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho;
    - os termos de conciliação firmados perante as comissões de conciliação prévia.

    Com relação às multas:

    Após a Emenda Constitucional n. 45 o artigo 114 da Constituição Federal passou a contar com um inciso VIII que assevera competir à Justiça do Trabalho processar e julgar "as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho". Muito embora o texto legal fale em "ações" e não em "execuções" relativas às penalidades administrativas, a doutrina vem, com acerto, se posicionando em sentido contrário. Irrepreensível neste ponto se mostra o entendimento de Carlos Henrique Bezerra Leite:

    "em virtude do princípio da máxima efetividade das normas constitucionais, "qualquer ação", seja ela de cognição, cautelar ou executiva, que tenha por objeto matérias relacionadas a penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização do trabalho. Logo, por ser a ação de execução fiscal uma espécie do gênero "ação", parece-nos que não há como olvidar que a Justiça do Trabalho é agora a competente para executá-la."
  • Atentem-se para as pegadinhas em vermelho!
    Judiciais: 

    a) Sentenças com trânsito em julgado;
    b) Sentenças em que tenha havido recurso sem efeito suspensivo;
    c) Acordos quando não cumpridos (aqueles que foram homologados pelo juiz);

    Extrajudiciais:

    a) Termos de ajuste de conduta, firmados perante o Ministério Público do Trabalho;
    b) Ternos de conciliação firmados perante a Comissão de Conciliação Prévia;
    c) Multas impostas pelos órgãos de fiscalização  das relações de trabalho, desde que inscritas em Dívida Ativa (114, VII, da CF).

  • Posso estar errado, mas fiz está questão por dedução, pois (Acordos cumpridos na sua integralidade) não há algo concreto em Direito Processual referente sobre isto. No entanto, gostaria de pedir aos meus amigos que se pudessem esclarecer mais sobre está questão.

  • Acrescentaria ao rol dos títulos executivos da Justiça do Trabalho a sentença arbitral. Esse é o entendimento de Renato Saraiva. senão vejamos: "impende destacar que o art. 114, 1º., da CF/1988 estabelece que, frustada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros, constituindo-se, portanto, a sentença arbitral, num título executivo judicial a ser executado na justiça do trabalho". 

    Boa sorte a todos!!! 


  • Judiciais: 

    a) Sentenças com trânsito em julgado;
    b) Sentenças em que tenha havido recurso sem efeito suspensivo;
    c) Acordos quando não cumpridos (aqueles que foram homologados pelo juiz);

    Extrajudiciais:

    a) Termos de ajuste de conduta, firmados perante o Ministério Público do Trabalho;
    b) Ternos de conciliação firmados perante a Comissão de Conciliação Prévia;
    c) Multas impostas pelos órgãos de fiscalização  das relações de trabalho, desde que inscritas em Dívida Ativa (114, VII, da CF).

  • Complementando os comentários dos colegas:

    III- Custas: Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. (...) § 2o No caso de não-pagamento das custas, far-se-á execução da respectiva importância, segundo o procedimento estabelecido no Capítulo V deste Título.

  • Resolve-se a questão por pura lógica e conhecimento mínimo de que um título executivo deve ser certo, líquido e exigívelUm acordo cumprido em sua integralidade não tem como ser exigível, pois o crédito já está satisfeito. Agora pensem, como cobrar o crédito disposto em uma sentença transitada em julgado, ou cobrar as custas e as multas não pagas ? Através da execução.

  • Tudo bem que com um pouco de raciocínio se resolve esta questão. Mas a formulação é péssima!

  • Foi a Base que encontrei .

    Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.        (Redação dada pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

  • Isaias, na moral mesmo.. Tu é chato pra caraca, mlq kkkkk

  • Pra que executar algo que já foi cumprido?

  • Vamos lá, galera!

    A alternativa “e” está correta. Cito o que podemos considerar como títulos executáveis na JT para fins de prova.

    Títulos executivos JUDICIAIS:

    - Sentenças com trânsito em julgado;

    - Sentenças em que tenha havido recurso sem efeito suspensivo;

    - Acordos quando não cumpridos (aqueles que foram homologados pelo juiz);

    Títulos executivos EXTRAJUDICIAIS:

    - Termos de ajuste de conduta, firmados perante o Ministério Público do Trabalho;

    - Ternos de conciliação firmados perante a Comissão de Conciliação Prévia;

    - Multas impostas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, desde que inscritas em Dívida Ativa (114, VII, da CF).

    - Cheque e Nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista

    Gabarito: alternativa “e”

  • Alternativa Correta: Letra E!