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ID
2476930
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre jornada de trabalho, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    a) INCORRETA

    O que pode ser objeto de negociação coletiva é as 8 horas diárias, no entanto, no que se refere ás 44 horas semanais a única possibilidade de ser superada é na hipótese de compensação na semana espanhora, em que o empregado trabalha 48 horas em uma semana e na outra trabalha 40 horas.

     

    b) INCORRETA

    O caput do art. 7 da CF é claro ao dispor que a jornada dos empregados rurais é igual ao dos empregados urbanos.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    c) INCORRETA

    Como se nota nem mesmo as instituições de crédito se equiparam a bancários.

    OJ-SDI1-379 EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa) - DEJT divulgado em 29, 30 e 31.03.2017 
    Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis n.os 4.595, de 31.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971.

     

    d)  CORRETA

    CF -> ART. 7, XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
     

  • Em relação à Letra C, Fiquei com dúvidas. A jornada dos bancários é de 6h diárias e 30h semanais, conforme CLT:

    "CLT. Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos,  casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana".

    Embora tal jornada não se estenda às cooperativas de crédito (OJ SDI379) nem aos empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários (Súmula 119 TST) , estende-se às financeiras.

    SUM-55    FINANCEIRAS

    As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.

    O que acham sobre a assertiva?

     

     

  • Renata Alves, concordo com você, inclusive há outros que são considerados bancários para fins de jornada de trabalho:

     

    SUM-239 BANCÁRIO. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 64 e 126 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    CLT - Art. 226 - O regime especial de 6 (seis) horas de trabalho também se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, empregados em bancos e casas bancárias. (Redação dada pela Lei nº 3.488, de 12.12.1958)

    Parágrafo único - A direção de cada banco organizará a escala de serviço do estabelecimento de maneira a haver empregados do quadro da portaria em função, meia hora antes e até meia hora após o encerramento dos trabalhos, respeitado o limite de 6 (seis) horas diárias. (Incluído pela Lei nº 3.488, de 12.12.1958)

  • GABARITO: D

     

    CF. Art. 7º. XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

  • Na verdade o erro da c) é quando ele fala que é devido ao principio da dignidade da pessoa humana.

  • GABARITO: D

    Porém minha dúvida é, qual o erro da alternativa B? 

  • Acertei pq a "E" é óbvia, mas ô questãozinha ruim