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ID
2476957
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o plano de benefícios da previdência social, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

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    Comando infraconstitucional do Decreto nº 3.048 ( Regulamento da Previdência Social )

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    LETRA A -  ERRADO.

    Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    [...]

    V - reabilitação profissional

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    LETRA B -  ERRADO.

    Art. 77. O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

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    LETRA C = CERTO.

    Art. 142. A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social.

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    LETRA D -  ERRADO.

    Art. 143. A justificação administrativa ou judicial, no caso de prova exigida pelo art. 62, dependência econômica, identidade e de relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.

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    Fé em Deus, não se renda.

     

  • Mais sobre a prova do vínculo para fins de aposentadoria:

     

    Lei 8.213, Art. 55, § 3º A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.

        

    Súmula 149-STJ - A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade de rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.    

    Súmula 14-TNU - Para a concessão de aposentadoria rural por idade, não se exige que o início de prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício.

    Súmula 34-TNU - Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar.

    Súmula 6-TNU - A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola. 


    Se a petição inicial de ação em que se postula a aposentadoria rural por idade não for instruída com documentos que demonstrem início de prova material quanto ao exercício de atividade rural, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (art. 485, IV, do CPC). Isso significa que o segurado poderá ajuizar nova ação caso reúna os elementos necessários a essa iniciativa (art. 486, § 1º). STJ. Corte Especial. REsp 1.352.721-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015 (recurso repetitivo) (Info 581).

  • Lei 8213/1991

    Letra A - Errado

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    V- reabilitação profissional.

    Letra B - Errado

    Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. (redação dada pela Lei nº 13457/2017)

    Letra C - Certo

    Art. 108. Mediante justificação processada perante a Previdência Social, observado o disposto no §3º do artigo 55 e na forma estabelecida no regulamento, poderá ser suprida a falta de documento ou provado ato do interesse de beneficiário ou empresa, salvo no que se refere a registro público.

    Letra D - Errado

    Art. 55.

    §3º A comprovação do tempo de serviço para efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no artigo 108, só produzirá efeito quando baseada em inicio de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.

     

    GABARITO: LETRA C

  • Lembrando que, mesmo com justificação administrativa ou judicial, será necessário para a comprovação do tempo de serviço, INÍCIO DE PROVA MATERIAL, sob pena de a justificação administrativa ou judicial não fazer efeito, NÃO SENDO ADMITIDA PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL.

    SALVO NA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    ART 55, § 3, LEI 8213

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO VI

    DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

            Art. 142. A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social.

    FONTE:  DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.