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Gabarito Letra D
A) CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais
B) Lei 8212 Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28 (as alíquotas são de 8, 9 e 11%, portanto não é uma alíquota fixa, ela varia conforme o SC do segurado).
C) Lei 8212 Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:
I - 8% (oito por cento); e
II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho
D) CERTO: Lei 8212 Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo
bons estudos
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Art. 195. CF (*) A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro; II - dos trabalhadores; III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
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LETRA D CORRETA
LEI 8.212
Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.
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Obs: vale lembrar que o salário de contribuição do doméstico é calculado sobre o valor que está na carteira de trabalho. Vejamos:
II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;
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Acho que a questão deveria colocar que os valores destinados ao programa de Crédito Educativo da renda líquida não constituiriam receita da Seguridade
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Medida provisória nº 841.
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O Art. 26 da Lei 8212/91 foi alterado pela MP 841/2018 e exclui a ressalva aos valores destinados ao Programa de Crédito Educativo. Segue a nova redação:
Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do art. 195 da Constituição.
§ 1º O produto da arrecadação da contribuição será destinado ao financiamento da Seguridade Social.
§ 2º A base de cálculo da contribuição equivale à receita auferida nos concursos de prognósticos, sorteios e loterias.
§ 3º A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.
Bons estudos a todos e sortes nas provas! :)