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"Vale citar, aqui, Maria Sylvia Zanella Di Pietro [05], para a qual "Alvará é o instrumento pelo qual a Administrativa Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado. Mais resumidamente, o alvará é o instrumento de licença ou da autorização. Ele é a forma, o revestimento exterior do ato; a licença e a autorização são o conteúdo do ato"."
( extraído de https://jus.com.br/artigos/12795/o-ato-da-licenca-administrativa)
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O erro da letra B consiste na afirmação de que o ato que decreta o estado de sítio "é ato de natureza administrativa". Na realidade, trata-se de ato administrativo, porém de natureza declaratória.
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Acredito que o ato que decreta o estado de sítio não seja uma ato de natureza administrativa, mas política.
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Gabarito: A
Quanto ao erro da letra B, segundo José dos Santos Carvalho Filho (2016), "É mister, todavia, distinguir os decretos e regulamentos como atos administrativos e os decretos oriundos do exercício da função política da competência do Presidente da República. É o caso, por exemplo, dos decretos de intervenção (art. 36, § 1º, CF), de estado de defesa (art. 136, § 1º, CF) e de estado de sítio (art. 138, CF). Ao contrário dos atos administrativos, cuida-se de atos políticos e de natureza primária, nesse caso porque emanam diretamente da Constituição, como ocorre com os regimentos de Tribunais e resoluções de órgãos legislativos."
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a) CORRETO! Licença e autorização são atos administrativos de consentimento (negociais ou receptícios). Os atos administrativos de consentimento são aqueles editados a pedido do particular, viabilizando o exercício de determinada atividade e a utilização de bens públicos. Geralmente, os atos administrativos de consentimento ou negociais são formalizados por alvará.
b) ERRADA. O estado de sítio será decretado pelo Presidente da República, após serem ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e após autorização do Congresso Nacional, conforme a CF:
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
c) ERRADA. Ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública e de seus delegatários, no exercício da função delegada, que, sob o regime de direito público, pretende produzir efeitos jurídicos com o objetivo de implementar o interesse público.
d) ERRADA. A responsabilidade do Estado, em regra, é objetiva, independe de culpa. A anulação, em regra, gera o dever de indenizar por parte da Administração Pública, salvo na hipótese em que o administrado contribuiu para a prática da ilegalidade.
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A) GABARITO.
B) Ato político, feito por um agente político (PR).
C) Concessionárias -> Regime de direito privado.
D) Também responderá em caso de dolo.
Comentário opinativo, qualquer coisa me contatem!
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O que me confundiu foi que licença para dirigir não é alvará e a A diz que o Alvará é que formaliza. Alguém sabe me explicar? Agradeço.
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ALTERNATIVA "C":
Quem tem a titularidade para prestar serviços públicos é o Estado. Mas ele pode delegar a prestação desses serviços públicos, fazendo isso através de uma concessão ou permissão. Quando ele delega ao particular não transfere a titularidade, mas sim, a execução do serviço público. Essas concessionárias e permissionárias estarão executando um serviço público em nome do Estado e, por tal razão, também poderão praticar atos administrativos em nome do Estado.
Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/opaopa-semana-trf-com-pegadinhas-sobre-atos-administrativos/
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RESPOSTA: A
- AUTORIZAÇÃO: ato unilateral, discricionário e precário. Ato constitutivo.
- LICENÇA: ato unilateral, vinculado. A Administração faculta a quem preencher os requisitos legais o exercício de uma atividade. Ato declaratório.
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Correta, A
Complementando...
Autorização: ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia).
Licença: é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
> A diferença entre licença e autorização é nítida, porque o segundo desses institutos envolve interesse, “caracterizando-se como ato discricionário, ao passo que a licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado”. Na autorização, o Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorga ou não a autorização, como ocorre no caso de consentimento para porte de arma; na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores. A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.
Como dito, no caso da carteira de habilitação, se a pessoa fez todos os cursos e foi aprovada em todos os testes, a administração pública é obrigada a conceder a este, sua CNH, vinculada a tal decisão > ato preexistente.
Já na Autorização, o particular requer algo, exemplo, autorização para vender suco na praia, a adm. não é obrigada a conceder tal autorização, vai observar se é possivel ou não esta atividade.
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Cespe, sua espertinha.
Alvará divide-se em Licença e Autorização.
Licença: vinculado
Autorização: discricionário.
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Caro Candido Costa, alvará não é gênero de licença e autorização não. Alvará é simplesmente a exteriorização do ato, é o instrumento, a forma pela qual o ato é praticado. O ato em si é a própria licença ou autorização. A alternativa "a" está correta, sem defeitos, nem pegadinhas.
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GEnte, existe licença para dirigidir, que é a CNH (ato vinculado) e a licença para construir, para abrir farmácia, para abrir supermercado, para abrir frigorífico todas essas últimas são exteriorizadas por meio de alvarás.
No Direito, assim como na língua, existe um termo, no caso em tela é licença, que possui vários siginificados. Vamos entender essa bagaça, se não a bateção de cabeça vai ser constante....!
Qd comecei a estudar pra concurso, fazia muitos questionamentos e só sofria. O melhor é parar de conjecturar e engolir o que é pedido em provas. Ficar supondo, criando hipóteses é muito bom pra graduação, mas aqui o negócio é marcar o X na resposta certa.
Bons estudos.
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a) CERTO. Licença e autorização são atos de consentimento, onde a Administração Pública consente ao administrado, o exercício de um serviço de utilidade pública (licença) ou o uso de um bem público ou execução de atividade de seu interesse (autorização), respectivamente.
b) ERRADO. O decreto que impõe/formaliza o estado de sítio é um ato de caráter legislativo praticado pelo presidente da República, no exercício de sua função.
c) ERRADO. Concessionária de serviço público exerce atividades administrativas tal qual a Administração Pública, praticando atos administrativos também.
d) ERRADO. Imagine-se um agente da ANVISA praticando um ato de apreensão de mercadorias vencidas, mas o fazendo mediante abuso de poder, na modalidade excesso de poder. Nesse caso, o ato está sujeito à apreciação judicial e, embora seja autoexecutável, poderá ser anulado. No entanto, a responsabilidade da Administração será objetiva, em razão do ato praticado por seu agente (art. 37, § 6.º, CF/88).
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Segundo Hely Lopes Meirelles, os instrumentos que viabilizam atos negociais - atos administrativos, negócios jurídicos - são alvará ou despacho administrativo.
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Concordo plenamente com a colega Victória MS!
Errei a questão por achar que alvará não se aplica para os casos de licença para dirigir (CNH). A Cespe é dona para eliminar candidatos com essas pegadinhas.
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Acredito que o erro da "E" seja esse:
E) O atributo da autoexecutoriedade não impede que o ato administrativo seja apreciado judicialmente e julgado ilegal, com determinação da anulação de seus efeitos; porém, nesses casos, a administração somente responderá caso fique comprovada a ILEGALIDADE.
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DISCORDO da letra A...
A questão está afirmando que LICENÇA e AUTORIZAÇÃO são formalizados por ALVARÁS..
NEM TODOS, pois a Licença para dirigir não é por meio de Alvará....
Como generalizou, eu considero errado...
Mas como CESPE tem seu tribunal próprio, manteve o gabarito..
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Alvará é ato administrativo pelo qual a Administração Pública possibilita que o particular pratique determinado ato ou exercite certa atividade, contanto que se sujeite ao poder de polícia.
O alvará é a forma.
sendo que o conteúdo pode ser: de licença, que é ato vinculado, como a licença para construir ou para dirigir veículos automotores,
ou de autorização, que é ato discricionário e precário.
Tanto a licença quanto a autorização são consideradas atos negociais, pois o particular provoca a Administração e deseja os seus efeitos.
Um adendo a permissão ou licença para dirigir, nada mais é do que uma " carta" carteira de habilitação . O que remete ao termo alvará!!
https://direitoadm.com.br/86-alvara/
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Modalidade do exercício do poder de polícia na modalidade preventiva formalizado nos denominados alvarás que podem ser licença ou autorização (atos negociais).
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Boa tarde. Não marquei a alternativa a porque achei genérica demais, já que tem nem sempre o instrumento utilizado é o alvará (Ex: licença para dirigir, que eu saiba, não é formalizado através de alvará...nunca vi doutrina citar esse eexemplo). Por isso acabei marcando a alternatva b, não sei porque errei... já li o art 137 da CRFB88, mas continuo sem saber. Se alguem puder me ajudar a esclarecer, eu agradeço.
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Na assertiva "B", o CESPE adotou a teoria da "political question doctrine", entendendo o ato que decreta o Estado de Sítio como ato político ou ato de governo, cuja legitimidade é extraída diretamente da Constituição, em contraposição a um mero ato administrativo, cuja legitimidade extrai-se de leis infraconstitucionais. No caso, estaria o Presidente atuando puramente em sua função política ou de governo, e não em sua função executiva. Portanto, atua como Chefe de Estado e não como Chefe do Poder Executivo da União.
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
1. Atos administrativos em espécie:
1.1 Quanto ao conteúdo:
- Autorização: "ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia)" (DI PIETRO, 2018).
- Licença: "é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preenche os requisitos legais o exercício de uma atividade" (DI PIETRO, 2018).
- Admissão: "é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público" (DI PIETRO, 2018).
- Permissão: "ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público" (DI PIETRO, 2018).
- Aprovação: "ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo" (DI PIETRO, 2018).
- Homologação: "é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade um ato jurídico" (DI PIETRO, 2018).
- Parecer: "é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência" (DI PIETRO, 2018).
- Visto: "é o ato administrativo unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico" (DI PIETRO, 2018).
1.2 Quanto à forma:
- Decreto: "é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo" (DI PIETRO, 2018).
- Resolução e portaria: "são formas de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo" (DI PIETRO, 2018).
- Circular: "é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens internas uniformes a seus subordinados" (DI PIETRO, 2018).
- Despacho: "é o ato administrativo que contém decisão das autoridades administrativas sobre assunto de interesse individual ou coletivo submetido à sua apreciação" (DI PIETRO, 2018).
- Alvará: "é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado" (DI PIETRO, 2018).
A) CERTO, conforme exposto por Di Pietro (2018), o alvará "é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado".
B) ERRADO, com base no art. 137, da CF/88. "Art. 137 O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio".
C) ERRADO, de acordo com Mello (2016), "é possível conceituar ato administrativo como: declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional".
D) ERRADO, segundo Mazza (2013), "a autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica". Para Justen Filho (2016), a "autoexecutoriedade do ato administrativo obedece estritamente aos princípios da legalidade e da proporcionalidade". Dessa forma, pode-se dizer que a Administração somente responderá caso fique comprovado a ilegalidade.
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
Gabarito: A
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Sobre o erro da letra B: O Ato que 'decreta o estado de sítio' é ato político,e não ato administrativo.
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Segundo DI PIETRO Alvará é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado.
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A - CORRETA. A licença e a autorização são veiculados por meio de um alvará, que é um ato formal de aprovação para a realização de uma atividade (uma ordem do Poder Publico para permitir ao particular o exercício de uma atividade);
B - INCORRETA. Esse decreto previsto no art. 137, CF tem natureza político-administrativa, eis que é um ato hierarquicamente superior aos demais atos administrativos, por isso esta incorreto equiparar aos atos administrativos como um todo;
C - INCORRETA. Os atos praticados pelas concessionarias são de direito privado, nunca de direito público, porque são particulares contratados pelo Poder Publico, não integrando esse Poder, portanto.
D - INCORRETA. No caso de anulação de um ato administrativo pelo Poder Judiciário os efeitos dessa (anulação) incidem, independentemente do ato ser praticado com culpa ou dolo, eis que devem ser respeitados os direitos dos terceiros de boa-fé, conforme disposto na sumula 473, STF.
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Gabarito A.
Na letra E, também verifiquei deve existir a provocação no judiciário para anular, na questão afirma "com determinação em anular", faltou algo a mais.
Se tiver algum erro por favor avise!
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O Estado, no uso do poder de polícia (ciclo de consentimento), outorga ao particular licenças ou autorizações para o exercício regular de um direito/liberdade.
A exigência de prévio consentimento do Poder Público para o exercício regular de direito deve estar prescrita em lei, de acordo com a CF/1988, art. 5º, II.
Diante disso, se houver lei exigindo a obtenção de consentimento Estatal prévio na forma de licença ou autorização para o exercício de direito/liberdade, a falta dele, implica em ilegalidade denominada exercício irregular de direito, sujeita a sanções, como multa.
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GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
a) tanto a licença quanto a autorização representam o consentimento da Administração, na medida em que facultam ao particular o exercício de uma atividade ou o uso de bem, a prestação de um serviço ou o desempenho de alguma atividade material. Após o requerimento da licença ou autorização, o consentimento se materializa através do alvará – CORRETA;
b) esse é um ato de natureza política, e não meramente administrativa – ERRADA;
c) os atos administrativos também podem ser praticados por particulares que tenham recebido do Estado, por delegação, o dever de executá-los, ou seja, os particulares investidos da função pública. É isso que ocorre na concessão, permissão e autorização de serviço público – ERRADA;
d) caso um ato administrativo gere danos a terceiros, o Estado responderá objetivamente, ou seja, independentemente de dolo ou culpa, na forma do art. 37, §6º da CF/88 – ERRADA
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No que tange a conceitos, requisitos, atributos e classificação dos atos administrativos,é correto afirmar que: Licença e autorização são atos administrativos que representam o consentimento da administração ao permitir determinada atividade; o alvará é o instrumento que formaliza esses atos.
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Sabe comé né, a CNH virou alvará agora
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questão interessante ao tratar do consentimento, que está presente tanto no ato vinculado quanto discricionário.
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A letra (A) está correta, pois menciona o caráter negocial das licenças (ato vinculado) e autorizações (ato discricionário) e o fato de ambas serem formalizadas mediante um ‘alvará’.
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desisto....
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Os conceitos da DI PIETRO são todos de trás pra frente. Vc tem que escolher a opção mais errada de todas, aí estará certa.