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ID
2477071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos poderes e deveres da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Errei essa questão na prova por achar que o poder regulamentar não cria nada...

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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    LETRA A -  CERTO.

    Carvalho Filho explica que é “legítima, porém, a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) - diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei”. Ademais, o STF já reconheceu a possibilidade de instituição de obrigações acessórias.

    CESPE/2012/DPE-SE - Defensor público

    d) O poder regulamentar permite que a administração pública crie os mecanismos de complementação legal indispensáveis à efetiva aplicabilidade da lei, sendo ilegítima a fixação, realizada pelo poder regulamentar, que crie obrigações subsidiárias (ou derivadas) � diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na própria lei. Item errado.

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    LETRA B -  ERRADO.

    Não é prescindível o processo administrativo, pelo contrário:

    (...) a partir da CF/88, foi erigido à condição de garantia constitucional do cidadão, quer se encontre na posição de litigante, em processo judicial, quer seja mero interessado, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Asseverou-se que, a partir de então, qualquer ato da Administração Pública capaz de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deveria ser precedido de procedimento em que se assegurasse, ao interessado, o efetivo exercício dessas garantias (..)

    RE 594296/MG, rel. Min. Dias Toffoli, em 21.9.2011

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    LETRA C -  ERRADO.

    Sim, de acordo com o STF, é possível que os guardas municipais acumulem a função de poder de polícia de trânsito, vejam:

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).

    STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).

    Mas, desde que seja limitada a circunscrição do município (CTB, art. 24), a fim de não implicar na invasão de competência doutro município, notem:

    CF, art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

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    LETRA D -  ERRADO.

    Trata-se do poder hierárquico, tendo em vista que os administrativistas, ao tratar do poder hierárquico, frequentemente empregam como sinônimas as expressões "controle", "correção" e "revisão hierárquica", atribuindo a elas o sentido genérico de "autotutela".

    Já o poder disciplinar possibilita à administração pública:
    a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e

    b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

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    Fé em Deus, não se renda.

  • A – CORRETA - O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis.

     

     

    B- ERRADA - Ato ilegalmente praticado cabe à Administração anulá-lo. Revogação está ligada à oportunidade e conveniência da Administração. Se ocorrer revogação de um ato que já produziu efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.

     

     

     

    C- ERRADA - De fato, as guardas municipais podem acumular a função de poder de polícia de trânsito (RE 658.570 MINAS GERAIS), entretanto somente podem na circunscrição do município, Art. 24 do CTB: “Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:”.

     

     

     

    D- ERRADA -  Seria poder hierárquico e não  disciplinar.

  • Gabarito: A

     Segundo José dos Santos Carvalho Filho (2016, p. 120-121), os atos formalizadores do poder regulamentar  "não podem criar direitos e obrigações, porque tal é vedado num dos postulados fundamentais que norteiam nosso sistema jurídico: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II, CF). É legítima, porém, a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) – diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei – nas quais também se encontra imposição de certa conduta dirigida ao administrado. Constitui, no entanto, requisito de validade de tais obrigações sua necessária adequação às obrigações legais. Inobservado esse requisito, são inválidas as normas que as preveem e, em consequência, as próprias obrigações. (...) O que é vedado e claramente ilegal é a exigência de obrigações derivadas impertinentes ou desnecessárias em relação à obrigação legal; nesse caso, haveria vulneração direta ao princípio da proporcionalidade e ofensa indireta ao princípio da reserva legal, previsto, como vimos, no art. 5º, II, da CF."

  •  a) É juridicamente possível que o Poder Executivo, no uso do poder regulamentar, crie obrigações subsidiárias que viabilizem o cumprimento de uma obrigação legal.

     

     b) De acordo com o STF, ao Estado é facultada a revogação de ato ilegalmente praticado, sendo prescindível o processo administrativo, mesmo que de tal ato já tenham decorrido efeitos concretos.

     

     c) De acordo com o STF, é possível que os guardas municipais acumulem a função de poder de polícia de trânsito, ainda que fora da circunscrição do município.

     

     d) Do poder disciplinar decorre a atribuição de revisar atos administrativos de agentes públicos pertencentes às escalas inferiores da administração.

  • o Cespe anda amando a questão dos "guardas municipais".. cobrou de novo no TRT /CE, 2017 AJAJ

  • Acertei por exclusão.

     

    Apesar disso, algum colega poderia dar um exemplo a respeito da alternativa correta?

  • Se, por exemplo, a lei concede algum benefício às pessoas que se enquadrem em determinada condição, pode o ato regulamentar indicar quais documentos o interessado estará obrigado a apresentar para comprovar sua situação. Essa obrigação probatória não está expressamente prevista na lei, mas está nela amparada, podendo ser considerada legítima.

     

    Abraço!!

  • Pensava que o poder regulamentar não poderia criar ou limitar diretio ... quanto mais estudo,... burro fico '-'

  • Todo dia é uma arte nova!!!  Puta Merda!!!  ¬¬

  • Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar

     

  • As guardas municipais atuam dentro da circunscrição do município e esta é a regra. Apenas em casos isolados e devidamente justificados eles adentram outro município, por exemplo, numa ocorrência de flagrante em que a parte adentrou outro município.

  • LETRA B - ERRADA

    Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

    Anulação - ilegalidade

    Revogação - conveniência e oportunidade

  • Pessoal,

     

     

    De fato o poder regulamentar não tem capacidade de criar obrigações primárias ( só as leis podem ), mas podem fazer obrigações subsidiárias, que são os requisitos que devem ser observados pelos administrados para que se faça jus a lei.

  • Poder Regulamentar

    - Poder inerente ao Chefe do Executivo para editar decretos

     

    Atos normativos são editados por outras autoridades e órgãos com base no poder normativo

     

    - Decreto de execução: dar fiel execução às leis administrativas; não podendo ser delegado; atos de caráter geral e abstrato

     

    Atos normativos secundarios: não podem inovar o ordenamento jurídico

     

    Decreto autônomo: não precisa de lei prévia; apenas para (i) Organizar a Adm. Pública, sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos ou (ii) extinção de cargos públicos vagos. Pode ser delegado

     

    - O Congresso Nacional pode sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar

     

    Controle Judicial: Em caso de conflito com a lei que regumalenta, não cabe ADI (esta, apenas para atos normativos autônomos que ofendem diretamente a Constituição)

  • Segundo Carvalho Filho, "É legítima, porém, a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) – diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei – nas quais também se encontra imposição de certa conduta dirigida ao administrado. Se, por exemplo, a lei concede algum benefício mediante a comprovação de determinado fato jurídico, pode o ato regulamentar indicar quais documentos o interessado estará obrigado a apresentar."

     

     

     

     

    Alternativa "A".

  • Obrigações "SUBSIDIÁRIAS" = Requisitos.

    Vivendo e aprendendo as novas "modas" das bancas.

    Que bom que vi antes da data da prova.

  • Apenas para complementar a E( que eu fiquei na dúvda e marquei):

    Poder Hierarquico: Revisão de Atos - Revogação de atos discricionários e anulação de atos ilegais

    Poder Disciplinar: Faculdade de Punir. Quem? Agentes Publicos e Particulares com vínculo( contratual/institucional) com o poder público.,

    Aulas do Prof. Marcelo Sobral

     

  • Talita Mota, de fato o poder Regulamentar também conhecido como Poder Normativo, se presta tão somente a função de complementar leis já existentes. No entanto, no que diz respeito ao Presidente da República, a este confere o direito de emitir decretos autônomos, no intuito de preencher lacunas na legislação,conforme previsto no artigo 84, alínea "a", inciso VI da CF/88.E de acordo com o Princípio da Simetria dos atos administrativos, atribuem-se aos demais entes da federação a mesma prerrogativa.

     

  • questão controversa, e deveria ser anulada, contudo, analisando as demais alternativas é fácil de perceber que a acertiva A) é a menos absurda.

  • Não,não! Nada de ser passível de anulação;

    Gab:A

    Vou disponibilzar meu resuminho e vocês não vão mais errar questões dessa matéria:

    *PODER HIERÁRQUICO: FODA

    Fiscaliza

    Ordenar

    Delegar 

    Avocar

    -Relação de subordinação entre órgãos e  agentes.

    -Distribibuir e escalonar funções

    -Ordenar e rever atuação de agentes

    *PODER DISCIPLINAR> Ele é INTERNO

    -Faculdade de punir

    -Servidores e particulares com vínculo 

    *PODER DE POLÍCIA> Ele é EXTERNO

    -ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    -Uso e gozo de bens

    IMPORTANTEEEEEEEEEE E GRAVE :PODER DE POLÍCIA NÃO TEM AUTOEXECUTORIEDADE

    • Coercibilidade: É a imposição imperativa do ato de policia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado.
     

    *PODER REGULAMENTAR> Apenas EDITA prerrogativa conferida ao chefe do PODER EXECUTIVO editar:

    -Decreto

    -Regulamento

    OBS: NÃO SE PODE INOVAR e sim apenas COMPLEMENTAR para efetivar a APLICAÇÃO

    Fonte:MEU RESUMO

     

  • Galera, lembre do seguinte exemplo:

    Lei cria obrigação geral. Ex: dirigir veículo apenas com a CNH.

    O decreto, resolução e qualquer outra coisa que o valha poderá criar obrigações subsidiárias a fim de atender o comando legal. Ex: só pode tirar a CNH quem tem 18 anos, alfabetizado, etc.

    Avante!

  • Andressa Correia, na verdade, são atributos do Poder de Polícia: CAD

     

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Discricionariedade

     

    O que o Poder de Polícia não tem é Imperatividade.

     

    Qualquer erro, falem. Grata.

     

  • Andressa, poder de polícia não tem auto-executoriedade? Disneylândia

  • Q981447 - (ERRADO) - Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, ainda que sejam obrigações derivadas.

    Q825688 - (CERTO) - É juridicamente possível que o Poder Executivo, no uso do poder regulamentar, crie obrigações subsidiárias que viabilizem o cumprimento de uma obrigação legal.

    Q286596 - (ERRADO) - O poder regulamentar permite que a administração pública crie os mecanismos de complementação legal indispensáveis à efetiva aplicabilidade da lei, sendo ilegítima a fixação, realizada pelo poder regulamentar, que crie obrigações subsidiárias (ou derivadas) — diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na própria lei.

  • TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 200051010037297 RJ 2000.51.01.003729-7 (TRF-2) Jurisprudência•Data de publicação: 31/03/2010 EMENTA ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL. LEI Nº 8.987 /95. LICITAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. ILEGALIDADE DO ATO AUTORIZADOR. ANULAÇÃO. SÚMULA 473, STF. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. I- De acordo com a Lei nº 8.987 /95, impõe-se a realização de licitação para viabilizar a outorga de concessões e permissões pelo Poder Público. II- Verificando a Administração que o ato que concedeu a permissão de serviço público está eivado de ilegalidade, impõe-se a anulação do mesmo, a teor do princípio consubstanciado no Verbete 473 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, bem como em razão dos princípios que regem a atividade administrativa, mormente a autoexecutoriedade e a autotutela. III- O ato nulo não se convalida com o decurso do tempo, razão pela qual não se opera a prescrição administrativa ou a decadência que obstaria a revisão do mesmo pela Administração Pública. IV- Remessa necessária e apelação providas.

  • É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).

    STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).

  • GENTEEEEE... Cuidado com os comentários! Do PODER DE POLÍCIA DECORRE, SIM, A AUTOEXECUTORIEDADE!!!!

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

  • É O T4L DO DECR3T0 REGUL4MENT4R

  • Basta lembrar dos decretos dessa pandemia.

  • O comentário do monitor é muito bom pra quem, como eu, ficou em dúvida no que concerne à criação de obrigações subsidiárias:

    Carvalho Filho explica que é “legítima, porém, a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) - diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei”. Ademais, o STF já reconheceu a possibilidade de instituição de obrigações acessórias.

    CESPE/2012/DPE-SE - Defensor público

    d) O poder regulamentar permite que a administração pública crie os mecanismos de complementação legal indispensáveis à efetiva aplicabilidade da lei, sendo ilegítima a fixação, realizada pelo poder regulamentar, que crie obrigações subsidiárias (ou derivadas) diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na própria lei.Item errado.

  • MUDANÇA JURISPRUDENCIAL - PODER DE POLÍCIA.

    CICLO DE POLÍCIA:

    1 - ORDEM (NORMATIVA)

    2 - CONSENTIMENTO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    3 - FISCALIZAÇÃO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    4 - SANÇÃO - STF - PODE SER DELEGADO PARA PJD PRIVADO

    REQUISITOS - DELEGAÇÃO DA SANÇÃO PARA PJD PRIVADO:

    POR MEIO DE LEI

    CAPITAL SOCIAL MAJORITAIAMENTE PÚBLICO - EP/SEM

    PRESTE ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO

    PRESTAÇÃO DE REGIME NÃO CONCORRENCIAL.

    FONTE: Aula do Professor Thallius Moraes

  • A letra (A) está correta de acordo com os ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho. Para ele, os decretos regulamentares poderiam criar obrigações subsidiárias (ou derivadas) – diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei.

  • A presente questão versa acerca dos poderes da Administração Pública, devendo o candidato ter conhecimento de cada um.

    a)CORRETO. Poder normativo ou regulamentar: É a capacidade da administração de proferir normas sobre a atividade administrativa e comportamento social, dentro dos limites estabelecidos na lei. A ênfase maior reside no fato de o regulamento não inovar o direito, não criar direitos que já estejam previstos em lei e sim obrigações derivadas que viabilizem o cumprimento de uma obrigação legal. Ele é editado UNICAMENTE para dar fiel cumprimento a uma lei.

    - Exceção: No art. 84, VI, CF, se admite expressamente regulamento (decreto) autônomo, ou seja, com poder de lei. (Pode ser objeto de controle de constitucionalidade)

    b)INCORRETA. O ato ilegalmente praticado deverá ser invalidado e não revogado.

    - Invalidação ou Anulação:
    Trata-se da retirada do ato por motivos de legalidade, desacordo com o ordenamento jurídico, eivados de vícios que os tornam ilegais.
    - Revogação: Trata-se da retirada do ato por motivos de conveniência e oportunidade, quando não mais atende ao interesse público. (Efeito EX NUNC)

    Súmula 473, STF:
    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    c)INCORRETA. O erro da assertiva está na segunda parte, senão vejamos. O STF entendeu que lei municipal pode conferir às guardas municipais competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. Entendeu ser constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas, conforme informativo 793.
    O erro está quando combina-se tal tese com o art. 144, § 8º da Constituição Federal que dispõe acerca das atribuições da guarda municipal, desde que seja de competência municipal.

    d)INCORRETA. A assertiva se trata do poder hierárquico, pois o poder traduz a ideia de que a Administração Pública pode punir seus servidores. O poder de a administração pública impor sanções àqueles que possuem um vínculo especial com a Administração Pública.
    - Poder hierárquico: Traz a ideia da Administração Pública se organizar de forma vertical, estabelecendo relações de coordenação e subordinação de uma mesma pessoa jurídica. (Não há hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes)

    Resposta: A

  • VIRADA JURISPRUDENCIAL 23/10/2020

    (RE) 633782 - STF

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans, inclusive quanto à aplicação de multas. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 23/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida ().

    O caso concreto discutia se a BHTrans, sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado), pode exercer poder de polícia de trânsito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que a empresa não tinha competência para aplicar multas de trânsito. O STF, no entanto, reconheceu a compatibilidade constitucional da delegação da atividade sancionatória.

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    RESUMO:

    Ciclos de polícia delegáveis a PJD Privado:

    -> Fiscalização

    -> Consentimento

    -> Sanção

  • Ato ilegal não é revogado, é anulado.

  • Em relação aos poderes e deveres da administração pública, é correto afirmar que: É juridicamente possível que o Poder Executivo, no uso do poder regulamentar, crie obrigações subsidiárias que viabilizem o cumprimento de uma obrigação legal.

  • CUIDADO! O poder regulamentar, em regra, não pode inovar na ordem jurídica, ou seja, não pode criar direitos e obrigações. Contudo, os DECRETOS REGULAMENTARES podem criar as chamadas obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária

  • RE 658570/MG: É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia. Vide art. 144, § 8°, da CF/88.