SóProvas


ID
2477077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A -  ERRADO.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B -  ERRADO.

    Enriquecimento Ilícito-> DOLO

    Prejuízo ao Erário-> DOLO ou CULPA

    Atentar Contra os Princípios da Adm-> DOLO

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C - CERTO.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D -  ERRADO.

    De fato, o art. 5° diz que "Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano". Contudo, o arti. 12 não menciona perda dos direitos políticos,mas suspensão dos direitos políticos nos casos previstos.

                                                 SUSPENSÃO DOS DTOS POLÍTICOS            PROIB. CONTRATAR               MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                                  8 - 10 anos                              10 anos                      até 3x o acréscimo patrimonial

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                                   5 - 8 anos                                5 anos                       até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS (DOLO)                        3 - 5 anos                                3 anos           até 100x remuneração percebida pelo agente

    ---------------------------------------------------------

    Indo além...

    LEI 13.425/17 – art. 13 - LEI BOATE KISS

    NOVO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (Atenta Contra os Princípios da Administração Pública):

    COMETE ATO DE IMPROBRIDADE ADMINISTRATIVA, Prefeito Municipal que deixar de editar normas ESPECIAIS de prevenção de combate a incêndio e a desastres para locais de grande concentração e circulação de pessoas, No prazo MÁXIMO de 2 anos a contar da publicação da Lei 13.425/17 – (Data da Publicação 31/01/17)

    ***

    Frustar licitude de concurso público: Contra princípios (artigo 11, V, 8429)

    Frustrar licitude de procedimento licitatório: Lesão ao erário (art. 10, VIII, 8429) 

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  •  

    Toda vez que houver questão de improbidade administrativa é  SUSPENSÃO dos direitos políticos, assim como se dará nas sentenças criminais. A perda dos direitos politicos está exclusivamente nas hipóteses que a CF elenca com a perda da nacionalidade (Art.12 §4º CF). 

  • A –  ERRADA – Artigo 20 da Lei  8429/92:

     

     Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

     

    B –  ERRADA – Os atos que importem prejuízo ao  erário  independem da existência de dolo do agente.

     

     

    C – CORRETA – Artigo 8º da Lei 8.429/92:

     

      Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

     

    D –  ERRADA  - Não é perda de direitos políticos, mas sim sua suspensão.

  • Geralmente tentam confundir:
    Perda da função pública
    Suspensão dos direitos políticos

    e não o contrário. 

  • Vide questão 

    Q600777

    Q759613

    Q731590

  • Atos de improbidade:

    que importam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - conduta dolosa;

    que causam PREJUÍZO AO ERÁRIO - conduta dolosa ou culposa;

    que atentam contra os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - conduta dolosa.

  • O erro da Letra E.....PERDA DOS DIREITOS POLITICOS. No caso seria SUSPENSÂO dos direitos politicos.

     

  • Todos os 4 atos tipificados na LIA estão sujeitos a suspenção dos direitos políticos:

    Art 9 - 8 a 10 anos

    Art 10 - 5 a 8 anos

    Art 10 A (Incluído pela LC157/2016) - 5 a 8 anos

    Art.11 - 3 a 5 anos.

  • CF/88: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (hipótese de perda);

    II - incapacidade civil absoluta (hipótese de suspensão);

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos  (hipótese de suspensão);

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (hipótese de suspensão* Para o CESPE é perda);

    Para maioria da doutrina constitucional (Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes) é perda. Para a maioria do D. Eleitoral é suspensão.

    *divergência

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (hipótese de suspensão)

  • A única modalidade que admite a conduta culposa é a de "Lesão ao erário".

  • Fiquei com medo de marcar a letra C pois esta escrito o valor da→ "sua" ←herança são tantas pegadinhas que até uma vírgula me faz ficar receosa.  :-D

  • Concurseiro Resiliente, tem um entendimento do STJ que admite essas sanções também quando se trata de "contra os princípios da adm." Temos de ficar atento ao comando da questão se ela vai pedir de acordo com a juris ou pela lei.

  • HUMILDADE SEMPRE

  • NT, não julgue uma prova inteira por uma questão. Se puder, faça essa prova e veja se não mudará sua opinião. 

  • Capítulo I (Disposições gerais), artigo 8º.

  • Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Por mais que às vezes pareça pouco inteligente o estudo para concurso, para mim, as questões devem fazer sentido. A letra "C" está correta segue a letra da lei. Mas, a questão da transmissão das multas aos herdeiros gera polêmica na doutrina e na jurisprudência. Muitos defendem a impossibilidade da transmissão das penalidades pecuniárias. Todavia, o STJ já firmou entendimento no sentido de que, seguindo a literalidade do art. 8º da Lei de Improbidade, é devida a transmissão da multa civil aos herdeiros nos casos de enriquecimento ilícito e lesão ao erário - não havendo a transmissão na hipótese de ofensa aos princípios da administração.

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    a) Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    b) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

     

    d) Art. 12: I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

  • Enriquecimento ilícito > dolo | Violação aos princípios > dolo | prejuízo/lesão ao erário> dolo ou culpa.
  • Art. 8°

  • O sucessor (O HERDEIRO) do agente que causou lesão ao patrimônio público ou que enriqueceu ilicitamente responderá às cominações da lei em questão até o limite do valor da sua herança.

  • GABARITO: C

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  •  d) O responsável por ato de improbidade está sujeito, na hipótese de cometimento de ato que implique enriquecimento ilícito, à perda dos bens ou dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, ao ressarcimento integral do dano e à SUSPENÇÃO dos direitos políticos.

  • Eu nao concordo totalmente com a questao nao. A letra B pode ta incompleta, mas ta certa. Prejuizo ao erario depende tbm do dolo.

    Aposto que se fosse uma questao de C ou E o cespe daria como certo

  • Qual o erro da letra B?

    É certo que o prejuízo ao erário ocorre tb por culpa, mas o quesito está correto, porque em todos depende de dolo do agente.

    Alguém me tira essa dúvida?

  • Comentários:

    a) ERRADA. De forma diversa, a Lei 8.429/92 prevê:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    b) ERRADA. Para resolver a questão, é necessário saber que:

    1º) a Lei 8.429/92 possui quatro categorias de ato de improbidade administrativa, quais sejam: i) que importam enriquecimento ilícito (Art. 9º); ii) que causam prejuízo ao Erário (Art. 10); iii) decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (Art. 10-A); iv) que atentam contra os princípios da Administração Pública (Art. 11);

    2º) apenas os casos enquadrados no artigos 10 (prejuízo ao erário) admite a forma culposa (além da dolosa). Nos demais, apenas com dolo tem-se caracterizado o ato de improbidade administrativa.

    Logo, a alternativa está errada porque afirma que é indispensável o dolo para a configuração de ato de improbidade administrativa que implique prejuízo ao erário, já que esta categoria também admite a forma culposa.

    c) CERTA. Em conformidade com a Lei 8.429/92,

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    d) ERRADA. As penas ato de improbidade que implique enriquecimento ilícito são as seguintes:

    Art. 12 (...)

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    Logo, a alternativa está errada porque alude a perda dos direitos políticos, quando o correto é a sua suspensão.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Cynthia, a Letra B está incorreta, pois no caso de prejuízo ao erário, não depende exclusivamente de dolo, poderá ser dolo OU culpa.

  • NÃO SE PODE AFIRMAR que, para configurar ato de improbidade administrativa que cause PREJUÍZO AO ERÁRIO, tenha de haver DOLO; pois, tal conduta também comporta a CULPA.

    Esse é o meu entendimento. Caso eu esteja errado, corríja-me com educação!

    GUERREIROS.... SEMPRE EM FRENTE, SEMPRE ENFRENTE!

  • Exatamente Felipe Fernandes. Mas o problema é que é uma questão de múltipla escolha do Cespe.

    A letra b, só está incompleta. Se fosse certo ou errado, eles iriam considerar a letra b como correta.

    Nesse caso como é questão de múltipla escolha, temos que achar a mais correta, a mais completa.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    a) a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20) – ERRADA

    b) no caso dos atos que causam prejuízo ao erário, a conduta pode ser dolosa ou culposa, na forma do art. 10 da LIA – ERRADA

    c) na forma do art. 8°, caso o agente que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente venha a falecer, seu sucessor ficará sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança – CORRETA

    d) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anosERRADA

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Abraço!!!

  • LETRA D - ERRADA. OCORRERÁ A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. QUANTO AO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, APENAS SE FOR O CASO.

    QUAIS AS SANÇÕES APLICÁVEIS AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO? Rol exemplificativo.

         PERDA DA FUNÇÃO

         PERDA DOS BENS ACRESCIDOS ILICITAMENTE

         RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, SE FOR O CASO

         SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: de 8 a 10 anos.

         MULTA: ainda que não haja dano ao erário, a multa será de até 3 X o valor do enriquecimento ilícito.

         PROIBIÇÃO DE CONTRATAR, PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E DE RECEBER INCENTIVOS FISCAIS/CREDITÍCIOS POR 10 ANOS.

  • Vamos analisar as questões :

    A) A efetivação da perda da função pública, penalidade prevista na lei em apreço, independe do trânsito em julgado da sentença condenatória.(ERRADO, A PERDA DA FUNÇÃO SOMENTE COM TRÂNSITO EM JULGADO. DIFERENTE DA DEMISSÃO QUE PODE SER ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO)

    B) A configuração dos atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao erário ou atentem contra os princípios da administração pública depende da existência do dolo do agente. (ERRADO, AÇÕES QUE CAUSEM DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO INDEPENDE DE DOLO OU CULPA)

    C) O sucessor do agente que causou lesão ao patrimônio público ou que enriqueceu ilicitamente responderá às cominações da lei em questão até o limite do valor da sua herança. (GABARITO)

    D) O responsável por ato de improbidade está sujeito, na hipótese de cometimento de ato que implique enriquecimento ilícito, à perda dos bens ou dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, ao ressarcimento integral do dano e à perda dos direitos políticos. (ERRADO, O CORRETO É A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS)

    #FOCO NA MISSÃO PCDF

  • A presente questão versa acerca da improbidade administrativa e das consequências ocasionadas pelos atos do agente público, devendo o candidato ter conhecimento da Lei 8.492/92.Fundamento com base na Lei 8.492/92:

    Fundamento com base na Lei 8.492/92:
    a)ERRADA. Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    b)ERRADA. Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial...
    Para compreender facilmente!
    Lesão ou prejuízo ao erário- DOLO OU CULPA
    Enriquecimento ilícito- DOLO
    Violação aos princípios- DOLO
    Para a configuração de ato de improbidade administrativa, exige-se a comprovação de lesão ao patrimônio público? Não, uma conduta pode ferir tão somente os princípios da Administração Pública, sem dano econômico. STJ. 1ª Seção. REsp 1177910-SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).
    O ato de improbidade é de tamanha repercussão para a boa imagem da Administração que, por mais que o prejuízo seja mínimo, não pode deixar de ser apurado, aplicando-se as sanções que a conduta determine, portanto, NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA. (MS- 15.917)
    c)CERTA. A natureza jurídica da improbidade administrativa é de ilícito civil, portanto, o sucessor deverá responder pelo prejuízo causado até o limite do valor da herança.
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


    d)ERRADA. CF, art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Resposta: C




  • De acordo com o disposto na Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 —, é correto afirmar que: O sucessor do agente que causou lesão ao patrimônio público ou que enriqueceu ilicitamente responderá às cominações da lei em questão até o limite do valor da sua herança.

  • GABARITO C

    Com a alteração da Lei de Improbidade, a alternativa B estaria correta tbm, visto que todos os atos de improbidade exigem dolo na conduta.