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ID
2477122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o previsto na CF e considerando a jurisprudência do STF, assinale a opção correta, a respeito do controle de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    Sobre a letra C: Se o CNJ não exerce controle sobre os atos jurisdicionais, não exercerá controle de constitucionalidade, mas apenas o controle de legalidade dos atos administrativos emanados dos juízos e Tribunais, excluído o STF (sobre o qual não possui qualquer ingerência), por ser este órgão hierarquicamente superior.

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cnj-voces-estao-proibidos-de-cair-nessas-pegadinhas-4/

  • Alternativa por alternativa:

     

    A) CORRETA., conforme o art. 35, IV, da CF/88:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;         

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    B) ERRADA. É o PLENÁRIO do STF que delibera sobre revisão, edição ou cancelamento de súmula vinculante.

     

    C) ERRADA. O CNJ não tem competência para apreciar a constitucionalidade de atos administrativos:

    "O CNJ, embora seja órgão do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da CF, possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade."
    [MS 28.872 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 24-2-2011, P, DJE de 18-3-2011.]

     

    D) ERRADA. O ingresso como amicus curiae em ADI DEPENDE da demonstração de pertinência temática entre os objetivos estatutários da entidade requerente e o conteúdo material da norma questionada.

     

    Gabarito: alternativa A.

     

    Bons estudos! ;) 

  • Errei com relação à letra "C", pensando que se até o TCU pode fazer exame de constitucionalidade das leis (Súmula 347 STF), porque não o CNJ, já que ambos exercem controle de legalidade sobre alguns atos administrativos e desempenham função fiscalizatória, embora com áreas de atuação diferentes...

  • Fundamento da letra b:

    Art. 2º, § 3º, Lei 11.417/2006 (lei que disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal):

    Art. 2o  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

    § 1o  O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.

    § 2o  O Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

    § 3o  A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, EM SESSÃO PLENÁRIA.

  • cnj e cnmp podem deixar de aplicar, como órgãos autônomos, leis inconstitucionais.

    Não podem realizar controle de constitucionalidade. TCU pode...

  • Objeto da ADI Interventiva:

     

    (1) afronta aos princípios constitucionais sensíveis e

    (2) recusa à execução de lei federal.

  • CPC - Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

     

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A) Correta

     

    Vide Art. 35, inciso IV, CF/88.

  • Quanto à alternativa C

    O CNJ não aprecia a constitucionalidade de uma lei, mas poderá deixar de aplicá-la por considerá-la inconstitucional.

    "Nas palavras da Min. Cármen Lúcia: 'concluo ter atuado o órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura (CNJ) nos limites de sua competência, afastando a validade de atos administrativos e, para tanto, adotando como fundamento a invalidade da lei estadual, que ele reputou contrária ao princípio constitucional de ingresso no serviço público, por concurso público, pela ausência dos requisitos caracterizados para a criação de cargos comissionados'.

    Além disso, não houve declaração de inconstitucionalidade da qual resultasse a anulação ou revogação da lei discutida, com exclusão de sua eficácia. Ou seja, houve a nulidade dos atos questionados por ser considerada inaplicável, administrativamente, lei estadual com vício de inconstitucionalidade, com a vinculação apenas da atuação de órgão judicial cujos atos administrativos foram submetidos ao controle do CNJ. Assim, o Conselho não usurpou competência do STF."

    Fonte: Dizer o Direito (Informativo 851 STF).

  • Alguém me ajude a entender  o erro da b

  • Mateus, o erro da alternativa B foi dizer que a "turma" do STF que irá deliberar sobre revisão de súmula vinculante, quando na verdade, cabera ao plenário da corte, em quorum de dois terços.

  • Complementando: 

    Letra A

     

    ADI Interventiva Federal

    Legitimado: Procurador Geral da República

    Competência: Supremo Tribunal Federal

    Executor: Presidente da República

     

     

    ADI Interventiva Estadual

    Legitimado: Procurador Geral de Justiça

    Competência TJ 

    Executor: Governador de Estado

     

     

    http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/controle-constitucionalidade-acao-direta-inconstitucionalidade-interventiva.htm

  • LETRA D É ERRADA,

    ADI 3943 – DE 2010 - A pertinência temática também é requisito para a admissão de amicus curiae e a requerente não o preenche. Reduzir a pertinência temática ao disposto no estatuto das entidades, desconsiderando a sua natureza jurídica e a sua finalidade precípua, colocaria o Supremo Tribunal na condição submissão de ter de admitir sempre toda entidade em qualquer ação de controle abstrato de constitucionalidade de normas jurídicas como amicus curiae, bastando incluir-se em seu estatuto a finalidade de defender a Constituição da República”, asseverou a ministra do STF.

  • GABARITO: A

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • d) O ingresso como amicus curiae em ADI independe da demonstração da pertinência temática entre os objetivos estatutários da entidade requerente e o conteúdo material da norma questionada.

     

     

    LETRA D – ERRADA  -

     

    – Requisitos:

     

    A Lei n. 9.868/99 somente prevê a participação do “amicus curiae” no caso da ADI. No entanto, o STF, por analogia, tem aplicado o dispositivo da Lei (art. 7º, § 2º) também à ADC e à ADPF. 

     

    Requisitos:

     

    • Objetivo: relevância da matéria.

     • Subjetivo: representatividade dos postulantes.

     

    Além dos dois requisitos acima previstos em Lei, o Supremo também exige:

     

    Pertinência temática1: é necessário que a questão esteja realmente relacionada à natureza jurídica do órgão ou entidade e não simplesmente àquilo que consta do estatuto.

     

    • Somente órgãos ou entidades podem atuar como “amicus curiae” e não pessoas físicas ou naturais (aplicado ao controle concentrado-abstrato).2

     

    JURISPRUDÊNCIA:

     

    STF – ADI 3.931/DF: “A pertinência temática também é requisito para a admissão de amicus curiae e a Requerente não o preenche. Reduzir a pertinência temática ao que disposto no estatuto das entidades sem considerar a sua natureza jurídica colocaria o Supremo Tribunal Federal na condição submissa de ter que admitir sempre qualquer entidade em qualquer ação de controle abstrato de normas como amicus curiae, bastando que esteja incluído em seu estatuto a finalidade de defender a Constituição da República.”

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • P L E N Á A A A A A A R I O, turma não.

  • A

    MARQUEI B ¬¬

  • A presente questão versa acerca do entendimento jurisprudencial do STF e de espécies do controle de constitucionalidade.

    a)CORRETA. A assertiva está correta, pois é possível a intervenção nos casos de ofensa aos princípios constitucionais sensíveis (CF, art. 34, VII) ou caracterizada a recusa à execução de lei federal (CF, art. 34, VI)
    Âmbito Federal: A intervenção será solicitada pelo PGR, que ajuizará uma Representação Interventiva junto ao STF. Caso esse Tribunal acolha o pedido formulado, requisitará que o presidente da República decrete a intervenção.
    Âmbito Estadual: A intervenção será solicitada pelo PGJ, que ajuizará uma Representação Interventiva junto ao TJ. Caso esse Tribunal acolha o pedido formulado, requisitará que o governador decrete a intervenção.
    CF, art. 35, IV-
    O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    b)INCORRETA. A assertiva quis levar o candidato em erro quando afirma que a turma do STF poderá deliberar, quando na verdade é o PLENÁRIO.
    Lei 11.417/06, art. 2º, § 3º A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.

    c)INCORRETA. CNJ não tem competência para declarar inconstitucionalidade de norma, mas poderá deixar de aplicá-la se considerar inconstitucional, no exercício de controle administrativo. INFORMATIVO 851, STF (Pet 4656, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 19/12/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-278 DIVULG 01-12-2017 PUBLIC 04-12-2017)  

    d)INCORRETA. O ingresso como amicus curiae em ADI DEPENDE da demonstração da pertinência temática.
    Lei 9.868, art. 7º, § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    pertinência temática também é requisito para a admissão de amicus curiae e a requerente não o preenche. Reduzir a pertinência temática ao que disposto no estatuto das entidades sem considerar a sua natureza jurídica colocaria o STF na condição submissa de ter que admitir sempre qualquer entidade em qualquer ação de controle abstrato de normas como amicus curiae, bastando que esteja incluído em seu estatuto a finalidade de defender a Constituição da República. (STF, ADI 3.931/DF)

    Juris relacionadas ao caso!
    Inf. 747, STF- O amicus curiae não poderá intervir se o processo já foi liberado pelo Relator para que seja incluído na pauta de julgamentos. STF. Plenário. ADI 5104 MC/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 21/5/2014.

    Inf. 857, STF- É cabível a intervenção de amicus curiae em reclamação. STF. Plenário. Rcl 11949/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 15/3/2017.

    Resposta: A


  • Info. 851/STF (2016). O CNJ, no exercício do controle administrativo, pode deixar de aplicar lei inconstitucional.

  • Não entendi como a letra A está correta se fala em ADI Interventiva em face de ATO NORMATIVO. Em relação a ato normativo deveria caber ADI, ADC ou ADPF?

    A ADI Interventiva, a meu ver, seria para atos do Poder Executivo. Não obediência aos princípios constitucionais sensíveis perpetrados pelo PODER EXECUTIVO, aí caberia ADI Interventiva.

    Alguém poderia esclarecer melhor essa questão?

  • A ADI interventiva estadual em município pressupõe violação a princípios constitucionais SENSÍVEIS.

    A revisão de súmula é feita pelo PLENÁRIO e não por quórum de 2/3.

  • Gabarito letra "A"

    Art. 35, IV, CF. O Estado intervirá quando o TJ der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição ESTADUAL, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.