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Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
§ 3º Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
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Tô acabando de crer que, de fato, estado de defesa, estado de sítio e intervenção nunca ocorreram, nunca vão ocorrer e servem apenas para pegar os candidatos incautos nos concursos públicos (eu mesma fui um dos incautos nessa prova).
Comentando conforme os artigos da CF/88 para não esquecer nunca mais...
A) ERRADA.
Art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
B) CORRETA. Com participação especial da palavra "poderá" que te confunde direitinho na hora da prova...
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes (...)
C) ERRADA. O estado de defesa pode ser prorrogado por uma vez:
Art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
D) ERRADA. O sigilo de correspondência e de comunicações telefônicas podem ser restringidos durante o estado de defesa:
Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
Gabarito: alternativa B.
Bons estudos! ;)
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Pessoal, meu resumo supimpa de Estado de D/S
ESTADO DE DEFESA X ESTADO DE SÍTIO
Em ambos será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa
NO ESTADO DE DEFESA = Pres. DECRETA = CN APROVA
(24h sub /dur 30+30 dias / até 10 dias preso)
Ø Decretado ou prorrogado PRAZO de 24h para submeter o ATO e a JUSTIFICATIVA ao CN que decidira por MAIORIA ABSOLUTA caso o CN esteja em recesso prazo de 5 dias.
Ø Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento
Ø TEMPO DE DURAÇÃO: Não superior a 30 DIAS podendo ser PRORROGADO uma vez, POR IGUAL PERÍODO.
Ø Prisão neste período não superior a 10 dias salvo quando autorizada pelo Judiciário;
CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:
PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ORDEM PÚBLICA ou a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.
ESTADO DE SÍTIO = Press. SOLICITA ao CN. = CN AUTORIZA
Ø Para ser decretado ou prorrogado relatará os motivos determinantes do pedido
Ø O decreto indicara: TEMPO DE DURAÇÃO, NORMAS DE EXECUÇÃO e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS SUSPENSAS
Ø TEMPO DE DURAÇÃO: POR TODO O TEMPO QUE PERDURAR A GUERRA OU A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA. Não podendo ser por mais de 30 dias ou prorrogado por igual período.
MEDIDA QUE PODERÃO SER TOMADAS CONTRA AS PESSOAS:
· Obrigação de permanência em localidade determinada;
· Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
· Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
· Suspensão da liberdade de reunião;
· Busca e apreensão em domicílio;
· Intervenção nas empresas de serviços públicos;
· Requisição de bens.
CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO
· I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA;
· II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.
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Lembrando, pessoal, que o Estado De Defesa não pode abranger todo território nacional, mas o Estado De Sítio é possível.
Ainda, não poderá ter emenda na CRFB nesses períodos.
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§ 3º Na vigência do estado de defesa:
I – a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;”
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b)
O estado de defesa poderá ser instituído por decreto que especifique as áreas a serem abrangidas e as medidas coercitivas a vigorarem, a exemplo de restrições de direitos e ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos.
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Maldito "poderá"
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Pessoas que postam esquemas como Mario Porto merecem uma lambida. É pra isso que estamos aqui! VALEU DEMAIS
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MARIO PORTO :
Pessoal, meu resumo supimpa de Estado de D/S
ESTADO DE DEFESA X ESTADO DE SÍTIO
Em ambos será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa
NO ESTADO DE DEFESA = Pres. DECRETA = CN APROVA
(24h sub /dur 30+30 dias / até 10 dias preso)
Ø Decretado ou prorrogado PRAZO de 24h para submeter o ATO e a JUSTIFICATIVA ao CN que decidira por MAIORIA ABSOLUTAcaso o CN esteja em recesso prazo de 5 dias.
Ø Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento
Ø TEMPO DE DURAÇÃO: Não superior a 30 DIAS podendo ser PRORROGADO uma vez, POR IGUAL PERÍODO.
Ø Prisão neste período não superior a 10 dias salvo quando autorizada pelo Judiciário;
CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:
PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ORDEM PÚBLICA ou a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.
ESTADO DE SÍTIO = Press. SOLICITA ao CN. = CN AUTORIZA
Ø Para ser decretado ou prorrogado relatará os motivos determinantes do pedido
Ø O decreto indicara: TEMPO DE DURAÇÃO, NORMAS DE EXECUÇÃO e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS SUSPENSAS
Ø TEMPO DE DURAÇÃO: POR TODO O TEMPO QUE PERDURAR A GUERRA OU A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA. Não podendo ser por mais de 30 dias ou prorrogado por igual período.
MEDIDA QUE PODERÃO SER TOMADAS CONTRA AS PESSOAS:
· Obrigação de permanência em localidade determinada;
· Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
· Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
· Suspensão da liberdade de reunião;
· Busca e apreensão em domicílio;
· Intervenção nas empresas de serviços públicos;
· Requisição de bens.
CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO
· I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA;
· II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.
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Mario Porto, abençoado!
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Porque a B está errada?
I – a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;”
Se é facultado ao preso requerer o exame, imagina-se tranquilamente que não há obrigação da autoridade policial realizar o exame. Logo fica essa dispensada (não obrigada) à apresentação do exame, salvo requerimento do preso. Simples assim, nao vejo erro na assertiva.
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A autoridade policial não está dispensada de apresentar o exame de corpo de delito, mas o acusado é que poderá solicitar. O que se extrai do Texto Maior é que uma vez solicitado, a autoridade tem a obrigação de apresentar. Também não se deve confundir a REALIZAÇÃO do exame com a APRESENTAÇÃO do exame.
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Acho que a previsao da Luisa foi por agua a baixo: RJ SOB INTERVENCAO FEDERALLLLLL!
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"uso temporário de bens e serviços públicos" Não tornaria a questão incorreta?
Até aonde eu sei, só se pode intervir em bens e serviços públicos em estado de sítio.
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Não Matheus Souza você esta equivocado colega .
O estado de Defesa de acordo com o art 136 -§1º II - Ocupação e uso temporario de bens e serviços publicos ,na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos dandos e custos decorrentes .
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Tem gente falando bobagem aqui, cuidado!!!
PRAZO DO ESTADO DE SÍTIO É DE 30 DIAS (podendo ser prorrogado por uma vez) SE TRATANDO DE:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
TODAVIA, na segunda hipótese, o prazo perdurará enquanto houver guerra:
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
vejamos:
§ 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
POR FIM, NO CASO DE GUERRA, O PRAZO DURARÁ ENQUANTO DURAR A GUERA (ART. 138§ 1). TERMINADA A GUERRA, O PRESIDENTE DA REP. E O CN CELEBRAM O ESTADO DE PAZ E, ASSIM, ACABA O SÍTIO!
ps: jamais será ad eternum, sob pena de corrupção da ordem juridico-constitucional, apenas disse que cessada a guerra, o sítio, por sua vez, tbm se ENCERRARÁ!
BERNARDO GONÇALVES, CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, PAG. 1129, ANO 2016
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GAB:B
1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior..
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Pedro Henrique, o prazo de 30 dias no estado de sítio decretado com base no inciso I pode ser prorrogado quantas vezes forem necessárias para restabelecer a normalidade. Onde é que está escrito que só pode ser prorrogado uma vez ? Se o constituinte quisesse restringir seria claro, como fez no par. 2 do art. 136, no que tange ao estado de defesa.
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LEMBRANDO que a OCUPAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS é para HIPÓTESE DE CALAMIDADE PÚBLICA
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Letra B.
a)Errado. Durante o estado de defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial. Ainda, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. De todo modo, é vedada a incomunicabilidade do preso. Como se vê na parte sublinhada, o item está errado.
b) Certo. O § 1º do artigo 136 diz que o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem. A esse respeito, durante o estado de defesa, podem ser tomadas as seguintes medidas:
I – restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
Logo, o item está correto.
c) Errado. O estado de defesa tem um prazo de duração muito bem delimitado, porque o § 2º do artigo 136 da Constituição aponta que ele não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. Ou seja: em nenhuma hipótese o estado de defesa pode ultrapassar o prazo de sessenta dias (trinta + trinta). Entretanto, é possível a prorrogação, tornando o item errado.
d) Errado. Segundo o § 1º do artigo 136, durante o estado de defesa, podem ser tomadas as seguintes medidas:
I – restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
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GABARITO B.
Comentário sobre a alternativa A
"A prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, ficando a autoridade policial dispensada de apresentar o exame de corpo de delito do detido."
Apesar de ter acertado a questão, acho que pela letra da lei, a alternativa A, também poderia ser dada como correta, uma vez que o artigo não menciona a obrigatoriedade da autoridade policial realizar exame de corpo de delito, mas sim, que o preso PODE REQUERER QUE SE FAÇA EXAME DE CORPO DE DELITO, ou seja, ao meu ver, a autoridade fica dispensada, caso o preso não requeira.
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Corpo de delito é obrigatório quando for não transeunte(que deixa vestígios).
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A presente questão versa acerca do instituto do Estado de Defesa e suas principais características.
Alguns pontos importantes sobre o Estado de Defesa:
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Competência: Presidente (APROVAÇÃO do
Congresso Nacional- Maioria Absoluta)
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Parecer: Conselhos (Serão ouvidos os Conselhos da República e da Defesa
Nacional) -SEM FORÇA VINCULANTE
-
Objetivos: Preservar ou prontamente restabelecer a
ordem pública e a paz social em locais
restritos e determinados.
-
Ameaçadas por grave e iminente
instabilidade institucional OU atingidas por calamidade de graves proporções da natureza.
- O
decreto deverá determinar o prazo de sua
duração, especificar as áreas
abrangidas e indicar as medidas
coercitivas, nos termos e limites constitucionais legais.
-
Prazo: Até 30 dias prorrogáveis por igual período. (Uma única vez)
a)INCORRETA. O preso poderá requerer o exame de corpo de delito à autoridade policial.
CF, Art. 136, § 3º, I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
b)CORRETA. O
decreto deverá determinar o prazo de sua
duração, especificar as áreas
abrangidas e indicar as medidas
coercitivas, nos termos e limites constitucionais legais.
CF, Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de:...
c)INCORRETA. O tempo de duração do Estado de Defesa poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
CF, art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
d)INCORRETA. A assertiva está errada, porque o Estado poderá tomar algumas medidas para restrição de direitos.
CF, art. 136, § 1º, I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
Resposta: B
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A presente questão versa acerca do instituto do Estado de Defesa e suas principais características.
Alguns pontos importantes sobre o Estado de Defesa:
- Competência: Presidente (APROVAÇÃO do Congresso Nacional- Maioria Absoluta)
- Parecer: Conselhos (Serão ouvidos os Conselhos da República e da Defesa Nacional) -SEM FORÇA VINCULANTE
- Objetivos: Preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública e a paz social em locais restritos e determinados.
- Ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional OU atingidas por calamidade de graves proporções da natureza.
- O decreto deverá determinar o prazo de sua duração, especificar as áreas abrangidas e indicar as medidas coercitivas, nos termos e limites constitucionais legais.
- Prazo: Até 30 dias prorrogáveis por igual período. (Uma única vez)
a)INCORRETA. O preso poderá requerer o exame de corpo de delito à autoridade policial.
CF, Art. 136, § 3º, I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
b)CORRETA. O decreto deverá determinar o prazo de sua duração, especificar as áreas abrangidas e indicar as medidas coercitivas, nos termos e limites constitucionais legais.
CF, Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de:...
c)INCORRETA. O tempo de duração do Estado de Defesa poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
CF, art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
d)INCORRETA. A assertiva está errada, porque o Estado poderá tomar algumas medidas para restrição de direitos.
CF, art. 136, § 1º, I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
Resposta: B
Comentário da professora Camilla Fechine.
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GAB. B
Bizu:
ESTADO DE DEFESA
Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social
Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)
Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)
Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)
Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas
II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)
ESTADO DE SÍTIO
Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado da primeira vez); II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)
Presidente da República = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.
Prazo de duração = o próprio decreto indicará
Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)
Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.
Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar.
Abraço e bons estudos.
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Estado de defesa -> 30 + 30
Estado de sítio -> Não há limite
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GAB.: B
A. ERRADO. Faculta-se AO PRESO requerer exame de corpo de delito ao Depol (art. 136, §3º, CF)
B. CERTO. (136, §1º, CF).
C. ERRADO. Estado de Defesa de pode ser prorrogado (30+30). (136, §2º, CF).
D. ERRADO. (136, §1º, CF).
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PM PB BORAH