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ID
2477131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo como referência as determinações constitucionais acerca do PPA, da LDO e da LOA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito em discordância com o informativo 817/STF/2016

    É possível impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário. STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016 (Info 817).

  • O erro da alternativa C está em "lei de efeitos abstratos", porque a LDO é lei de efeitos concretos. smj.

  • A letra "c" foi uma pegadinha sacana da Cespe.. Pode haver sim ADI contra leis orçamentárias; mas não em virtude de serem leis de efeitos abstratos (uma vez que são leis de efeitos CONCRETOS); mas sim por serem leis formais.

    E o erro da letra "d" é que é o PPA; e não a LDO, que vai estabelecer diretrizes relativas aos programas de duração continuada:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

            I -  o plano plurianual;

            II -  as diretrizes orçamentárias;

            III -  os orçamentos anuais.

        § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada

  • Lamentável essa questão.

     

    Quem já estudou o ciclo orçamentário em Administração Financeira e Orçamentária erra essa questão. https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/

     

    PPA após LOA??? Ficaria muito grato se alguém explicasse a alternativa dada como correta.

     

     

  • Questão passível de NULIDADADE viola a hierarquia do ciclo orçamentário, pois a ordem sucessiva  legiferante é PPA - LDO - LOA.

    A LETRA C por conta da justificativa ficou errada, pois LDO é lei de efeitos concretos.

  • Olha, eu entendi que seja a implementação do PPA através da aprovação da LOA. Ou seja, que os planos plurianuais são executados por meio da LOA. 

    Parece que examinador quis ser "criativo".  

    Mas eu também achei isso um erro na questão e tive a mesma dúvida dos colegas, porque lembrei que não casava com o ciclo orçamentário corretamente. 

  • Não partilho da mesma dúvida dos colegas que entendem pela nulidade da questão.

     

    No meu entendimento fica claro que o enunciado não diz que o PPA é produzido/aprovado após a LOA, apenas que o conteúdo do PPA se materializa na LOA através da execução dos programas que receberam dotações. Afinal, essa é a função do PPA, "guiar a LOA".

     

    Não sei se fui eu que interpretei errado a assertiva mas talvez devamos todos estudar mais interpretação de texto antes de decidirmos nós mesmos pela nulidade de uma questão

  • Fred você está certo só que a questão é sacana ela é escrita de um jeito que induz o candidato a pensar que a LOA está aprovando o PPA, eu errei e depois de reler várias vezes tive esse seu entedimento.

  • Eu também errei, mas depois de ler várias vezes entendi que o examinador não quis falar em aprovar o PPA depois da LOA e sim executá-lo dentro da LOA, uma vez que tudo que é estabelecido pelo PPA vai se materializando ano após ano quando as LOAs vão surgindo. Sacana, mas bem interessante a questão.

  • Alguém entendeu a letra ''b''?

    Vamos indicar pra comentário do professor!!

  • Senhores, a implementação do PPA não significa "elaboração de lei do PPA", mas sim sua execução. Assim, a elaboração da LOA é uma maneira de implementar o PPA através de dotações orçamentárias.

     

    No que tange à ADI contra disposições da LDO,LOA ou PPA, é possível. O erro da alternativa está em dizer que a norma é de caráter abstrato, quando na verdade é norma de efeitos concretos. Nesse sentido, o STF julgou procedente ADI contra leis orçamentárias pois, ainda que de efeitos concretos, é possível haver violação às normas constitucionais nas leis orçamentárias.

  • LETRA C) O STF admite ADI contra disposições da LDO em razão de seu caráter e efeitos abstratos. ERRADO=> Leis que criam um Município (art. 18 §4º) e leis orçamentárias (art. 165) são ótimos exemplos constitucionais para ilustrar o conceito de lei de efeitos concretos. Pois não possuem a abstração necessária para se repetirem em infinitas situações. Cabe ressaltar que a antiga posição do STF (inadmissibilidade de controle abstrato por ADI de normas de efeitos concretos) já foi superada. Pleno do STF. Na ADI 4048 MC/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 17.4.2008.(ADI-4048), o Pleno por maioria de votos mudou o seu entendimento afirmando a possibilidade do controle concentrado de normas de efeito concreto, admitindo-se o controle de constitucionalidade da Medida Provisória 405/2007, que abriu crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo. Outrossim, é certo que entre as medidas existentes para o controle concentrado temos a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, a qual admite o controle de constitucionalidade de norma de efeito concreto.

  • JUSTIFICATIVA PARA ANULAÇÃO: Além da opção apontada preliminarmente como gabarito, a opção em que se afirma que "o STF admite ADI contra disposições da LDO em razão de seu caráter e efeitos abstratos" também está correta.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PREF_BH_16_PROCURADOR/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTER____O_DE_GABARITO.PDF

  • Pois é, como informou a colega Iara, o CESPE considerou que a LDO tem caráter e efeitos ABSTRATOS. Ao meu ver, não foi isso que o STF disse:

    Controle abstrato de constitucionalidade de normas orçamentárias. Revisão de jurisprudência. O STF deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade. [ADI 4.048 MC, rel. min. Gilmar Mendes, j. 14-5-2008, P, DJE de 22-8-2008.] = ADI 4.049 MC, rel. min. Ayres Britto, j. 5-11-2008, P, DJE de 08-5-2009

     

    Porém, devemos estar atentos nas próximas provas!

  • 27 A - Deferido com anulação Além da opção apontada preliminarmente como gabarito, a opção em que se disposições da LDO em razão de ém está correta.

  • LDO tem efeitos abstratos, ex: normas que limitam empenho, que orientam a elaboração da LOA, etc....

    A LOA é que só tem efeitos concretos.

  • JOSE OLIVEIRA, Onde tem essa informação de que a LDO é lei de efeitos abstratos? Em todas as consultas aos julgamentos do STF tem menção ao contrário, tem menção à LDO como lei de efeitos concretos ou lei individual. Gostaria de entender a justificativa do CESPE para a anulação da questão, mas não encontrei nada. Alguém mais poderia contribuir? Será que foi por causa do uso da expressão disposições da LDO, que podem ser abstratas (algumas), sendo a lei de efeitos concretos no geral?