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ID
2477140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais acerca da ordem econômica e financeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: GABARITO. Art. 189, CF. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

     

    Letra B: Art. 174, CF: Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

     

    Letra C: Súm. Vinc. 49, STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

     

    Letra D: Art. 174, CF: Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

  • Questionável o erro da "B".

    Salvo melhor juízo, quando esse artigo 174 da CF fala "o Estado", refere-se à Administração Pública, aos entes federados como um todo (União, Estados, DF e Municípios), e não somente aos Estados.

     

  • Enunciado - D: O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em OSCIPs que privilegiem a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

     

    Letra D: Art. 174, CF: Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

     

    LEI N° 9.790/99 (Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)

    Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    X - as cooperativas;

  • Concordo com o Rafel Rem.

  • Prezados colegas Rafael Rem e Guilherme Marques, a assertiva "B" é realmente falsa, haja vista que os Municípios não tem competência legislativa "concorrente" (que se refere ao art. 24, caput, da CF, que trata sobre a obrigação de legislador dos entes federativos):

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)"

    Então, o significado da palavra Estado, prevista no art. 174 da CF, não é relevante para a solução da questão.

    Um abraço.

  • Concordo com o Rafel Rem e com GUILHERME MARQUES.

     

    Vejam.

     

    Na CF/88 no TÍTULO VII (Da Ordem Econômica e Financeira) CAPÍTULO I (DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA), em TODOS os dispositivos elencados abaixo, a expressão ESTADO deve ser interpretada de forma LATO SENSU:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;

    § 3º A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.

     

    Em resumo, não consigo enxergar em nenhuma hipótese que um Município não possa ter como funções os de FISCALIZAR, INCENTIVAR E PLANEJAR assuntos que dizem respeito à ordem econômica e financeira de seus respectvos domínios...

     

  • Eu também errei essa questão.

    É muito complicado, porque o Munícipio através de seu planejamento (PPA. LDO. LOA) ele age nessa função de ser determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Também o Município pode criar agências para fiscalizar, pode também conceder incentivos fiscais..

    Acredito que deve ser porque usaram a expressão "concorrente". Mas aí entramos em outra discussão, se a CF/88 realmente, com seu silêncio eloquente, retirou a possibilidade de os municípios legislarem concorrentemente ou se por causa do art. 30 há essa extensão da possibilidade dos municípios legislarem concorrentemente, desde que observadas as leis estaduais e federais.

    Tem vários doutrinadores que divergem nisso, já fiquei muito tempo doida em saber como responder questões sobre competência concorrente. Se for ao pé da letra da CF/88 você pode afirmar claramente que municípios não possuem competencia concorrente pra legislar, mas em casos como direito ambiental, até o CESPE mesmo já afirmou em questões que há essa competência concorrente do Município. Ou seja, é sorte e o jeito que o examinador pergunta.

    é isso galera, respirar e partir pra frente.. 

  • Letra C: Súm. Vinc. 49, STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • CESPE sendo CESPE: pega o art. 174, da CF, troca a palavra "Estado" evidentemente empregada como uma expressão genérica para designar Poder Público, troca por "Município" e acha que só por isso a assertiva se tornaria incorreta.

    Curioso é que a banca inclusive ressalvou o uso da competência concorrente, deixando a alternativa B ainda mais compatível com a Constituição (art. 24, inciso I, da CR)

  • Galera, foi tentar contribuir um pouco sobre duas questões "b" e "d" ... que não tive dúvidas ao responder pelo seguinte raciocínio:  

     

    b) Compete ao município, concorrentemente, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo esta última determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    ERRADO: De fato a palavra ESTADO no art. 174 (Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá...) está de forma genérica (U, E, DF e M), mas o que deixa a questão errada é falar competência CONCORRENTE, assim, esqueçam município, já vi CESPE justificar questão simplesmente pela literalidade da palavra, atribuindo ao município a competência matéria COMUM, jamais CONCORRENTE (que se refere sempre a competência legislativa), então atentem-se para esse detalhe.

     

     

    d) O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em OSCIPs que privilegiem a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    ERRADO: de fato, a palavra ESTADO está em sentido genérico (U, E, DF e M), mas ainda assim o enunciado é falso pois tem que ser lido em conjunto com o artigo 21, XXV, da CF:

    Compete exclusivamente a União estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa. Então, falou em “garimpo” lembre-se da União.

     

    Concordo com os colegas abaixo, que o CESPE força a barra com o jogo de palavras que deixam as questões passíveis de dupla interpretação... Mas, quem se prepara para provas CESPE tem que jogar o jogo e aprender as táticas do inimigo para vencê-lo.

     

  • A questão não fala em competência concorrente (que no caso seria a comum), e sim "concorrentemente". São coisas distintas, a banca está errada.

    SIM: O Município pode, concorrentemente com os demais entes, exercer, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    Pela lógica da banca, então, a resposta seria:  Compete ao município, comumente, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo esta última determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    Parabéns para os que erraram com a banca. (PS: marquei a A, mas a B também está certa)

     

  • Lei municipal poderá impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    (CORRETA:  Em caso de segurança para instalações de postos de combustíveis)

  • Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • Quando a CESPE coloca a alternativa correta com base a literalidade do texto da CF o concurseiro reclama. Estranho.

    Art. 189, CF - Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: correta. A alternativa reproduz o disposto no art. 189 da CF/88: "Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos".
    - alternativa B: errada. A alternativa altera o disposto no art. 174 da CF/88, que atribui  ao Estado as funções de fiscalização, incentivo e planejamento da atividade econômica. Observe:
    "Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado". Note, também, que os Municípios não possuem competências legislativas concorrentes (veja o art. 24 da CF), cabendo a eles apenas suplementar a legislação federal e a estadual. 
    - alternativa C: errada. O tema já foi objeto de discussão no STF e firmou-se o entendimento, por súmula vinculante, que "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área" (SV n. 49).
    - alternativa D: errada. Na verdade, o Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas (não em OSCIPs), levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros, nos termos do art. 174, §3º da CF/88.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.

  • Não confundir:

    Art. 184. COMPETE À UNIÃO desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partir do 2° ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    ·        TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - RESGATÁVEIS = 20 ANOS

    Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de 10 anos.

    ·        TÍTULOS DE DOMÍNIO OU DE CONCESSÃO DE USO = INEGOCIÁVEIS = 10 ANOS