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ID
2477212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação aos princípios orçamentários, às leis orçamentárias e às vedações orçamentárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa prova de Financeiro pode ser resumida em: atropelamento do CESPE. 

    Mas vamos lá!! Não podemos deixar o CESPE nos vencer...

     

    A) ERRADA. Não existe esse "a critério do ordenador de despesa" na CF/88.  O crédito é incorporado ao orçamento do ano subsequente e pronto. O "ordenador de despesas" não ordena nada nesse caso. 

    Art. 167, § 2º (CF/88). Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

     

    B) ERRADA. Parte dessas emendas parlamentares ao orçamento é IMPOSITIVA:

    Art. 166 (CF/88), § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.     

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.   

     

    C) ERRADA. Adoram perguntar isso, mas o correto é o seguinte (DECOREM ESSE PARÁGRAFO. NÃO IRÃO SE ARREPENDER, GARANTO):

    Art. 166 (CF/88), § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

     

    D) CORRETA. Não encontrei a justificativa certinha, mas, em se tratando de prova de múltipla escolha, se todas as outras alternativas estão erradas, a que sobrar é que está certa.

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  • Creio que a resposta da questão necessita de uma interpretação lógica.

    Alternativa:

    D) CORRETA - Segundo Aliomar Baleeiro, "o orçamento é considerado o ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza ao Poder Executivo, por certo período e em pormenor, as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei”.

    Dessa forma, a realização dos planos de ação governamental estipulados no PPA, na LDO e na LOA, nada mais são, do que a autorização pelo Poder Legislativo ao Poder Legislativo de operar as despesas e as receitas criadas em lei.
     

  • D - O orçamento pressupõe a realização dos planos de ação governamental estipulados no PPA, na LDO e na LOA. ERRADA

    Os planos são estipulados no PPA.

    Apenas acho.

  • Sobre a letra B, afirma Harrison Leite no Manual de Direito Financeiro:

    - Como a execução do orçamento perpassa pela vontade do Executivo, o que deixa o Legislativo sem segurança quanto à efetivação de suas emendas, o Legislativo se preocupou em tornar impositivo, NÃO O ORÇAMENTO por ele provado, mas, sim, APENAS UMA PARTE DE SUAS EMENDAS. É dizer, "resolvido o problema das possas emendas, o restante, o Executivo cumpre se quiser".

    Trata-se do orçamento impositivo previsto no art. 166 da Constituição Federal, conforme emenda constitucional nº 86/2015.

  • COMPLEMENTANDO COMENTÁRIO SOBRE A LETRA "A":

     

    Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa

  • Complementando a excelente resposta da colega Luísa, a aleternativa "D" está correta porque já na campanha eleitoral o candidato deve apresentar seu plano de governo. Em tese, portanto, os eleitores não votam em um candidato, pura e simplesmente, mas na programação apresentada por ele. Pelo Princípio do Planejamento, a confecção do PPA é vinculada ao que foi proposto durante a campanha eleitoral. O orçamento, portanto, que é uno (embora composto por três leis ordinárias temporárias - PPA, LDO e LOA), pressupõe a realização dos planos de ação governamental previstos no PPA, LDO e LOA (que estão atrelados ao plano de governo), sob pena de inconstitucionalidade por violação do Princípio do Planejamento

  • Magis Magis, seu comentário está perfeito. Mas a alternativa correta é a letra "D"

  • c) orçamento-programa7 : por meio dele, os recursos se relacionam a objetivos, metas e projetos de um plano de governo, vinculando-se, portanto, a um programa governamental. Consiste em verdadeiro instrumento de planejamento da ação do governo, valendo-se de programas de trabalho, projetos e atividades, estipulando metas e objetivos a serem alcançados. É o modelo utilizado no Brasil desde a Lei n° 4.320/1964;

    Complementando, foi implantado definitivamente no Brasil com a CF/88 através do PPA, LDO e LOA.

    "É possível elencar 4 espécies de orçamento: a) orçamento tradicional: mera peça contábil, desvinculado de metas e objetivos, sem qualquer planejamento; b) orçamento de desempenho: com foco limitado nos resultados a serem atingidos, sem obediência a um programa ou planejamento central das ações governamentais; c) orçamento-programa7 : por meio dele, os recursos se relacionam a objetivos, metas e projetos de um plano de governo, vinculando-se, portanto, a um programa governamental. Consiste em verdadeiro instrumento de planejamento da ação do governo, valendo-se de programas de trabalho, projetos e atividades, estipulando metas e objetivos a serem alcançados. É o modelo utilizado no Brasil desde a Lei n° 4.320/1964; d) orçamento base zero: também chamado de orçamento por estratégia, consiste em método de elaboração orçamentária que questiona e analisa todo recurso solicitado, sem qualquer vinculação com um montante inicial de dotação. Neste método, cada unidade administrativa que solicita recurso deve justificar seus gastos sem se valer da quantia disponível no exercício anterior como parâmetro para um valor inicial mínimo."(é uma técnica para implementar o orçamento-programa)

    (Material Aprovação PGE e leis especiais para concursos Juspodivm - Direito Financeiro)

  • Com relação aos princípios orçamentários, às leis orçamentárias e às vedações orçamentárias, assinale a opção correta.

    a) - Crédito especial aberto nos últimos quatro meses do exercício incorporado ao orçamento do exercício subsequente pode ser remanejado para categoria de programação diversa, a critério do ordenador de despesa.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 167, VI e §2º, da CF.

     

    b) - É discricionária a execução orçamentária e financeira de programações decorrentes de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, assegurada a execução equitativa de despesas destinadas a ações e serviços públicos de saúde.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 166, §§9º e 11, da CF.

     

    c) - Admite-se proposta de alteração do projeto de lei orçamentária anual de iniciativa do chefe do Poder Executivo até a deliberação final pela Câmara dos Deputados, após a aprovação plenária do Senado Federal.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 166, §5º, da CF.

     

    d) - O orçamento pressupõe a realização dos planos de ação governamental estipulados no PPA, na LDO e na LOA.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 165, I, II, III, da CF.

     

  • a. Crédito especial e extraordinário; Não há discricionariedade em crédito orçamentário constituído por lei. Princípio do não estorno.
    b. Metade da aplicação das emendas individuais em saúde é hipótese de vinculação;
    c. A alteração pelo chefe do executivo só é permitida até o início da votação na Comissão Mista de Orçamento;
    d. Correta


     

  • As leis orçamentárias tem objetivo de harmonizar gastos e despesas, bem como a fiel execução das escolhas feitas.

    Assim orçamento implica em respeito e interrelação entre as leis pluri e anuais.

    GABARITO: D

  • RESPOSTA D-O orçamento pressupõe a realização dos planos de ação governamental estipulados no PPA, na LDO e na LOA.

  • ESTRATÉGICO = PPA

    TÁTICO = LDO

    OPERACIONAL = LOA (ORÇAMENTO==>OPERAÇÃO = REALIZAÇÃO)

  • Gabarito: D (

     

    Veja porque esse é o gabarito:

     

    No âmbito do direito financeiro, o princípio da legalidade, veda o início de uma despesa ou a realização de uma receita sem prévia autorização legislativa. Somente através de lei (autorizativa e prévia) é que se pode começar a execução de um programa governamental.

     

    Não basta que um programa ou um projeto de governo seja incluindo no PPA e que também esteja incluído na LDO. É preciso que esse projeto ou programa de governo seja incluído também na LOA (que segue vigente para aquele exercício financeiro que está sendo executado).

     

    É a LOA que operacionaliza tudo que o Estado arrecadou (receita pública) e que se compatibiliza com o que é despesa pública afim de que se atinja o maior número de concretização de interesses públicos. E, portanto, a LOA precisa prever as formas pelas quais o Estado vai gastar. Deste modo, o início de programas e projetos de governo que não estiverem na LOA se tornam inconstitucionais, ainda que estejam incluídos no PPA e na LDO.

     

    A LRF fixa limites para o endividamento da União, estados e municípios e obriga os governantes a definirem metas fiscais anuais e a indicarem a fonte de receita para cada despesa permanente que propuserem. A partir da LRF, prefeitos e governadores foram impedidos de criar uma despesa por prazo superior a dois anos sem indicar de onde virá o dinheiro.

     

    Já para combater os expressivos aumentos de gastos em anos de eleição, a LRF proíbe o aumento das despesas com pessoal nos seis meses anteriores ao fim do mandato e a oferta de receitas futuras como garantia para empréstimos, as famosas operações com antecipação de receita orçamentária no último ano de mandato.

     

    Gasto acima do limite com despesa de pessoal. Em caso de não cumprimento das normas, a LRF estabelece, até mesmo, sanções pessoais para os responsáveis, de qualquer cargo ou esfera governamental, como perda do cargo, inabilitação para emprego público, multa e prisão.

     

  • A) Crédito especial aberto nos últimos quatro meses do exercício incorporado ao orçamento do exercício subsequente pode ser remanejado para categoria de programação diversa, a critério do ordenador de despesa.

    O examinador pegou parte de um trecho da Constituição Federal e fez uma bricolagem com outro trecho distorcido. Não é a resposta da questão. Uniu esse cara daqui: "§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente" com o seguinte artigo "Art. 167. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa".

    B) É discricionária a execução orçamentária e financeira de programações decorrentes de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, assegurada a execução equitativa de despesas destinadas a ações e serviços públicos de saúde.

    Negativo. É obrigatória. § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.

    C) Admite-se proposta de alteração do projeto de lei orçamentária anual de iniciativa do chefe do Poder Executivo até a deliberação final pela Câmara dos Deputados, após a aprovação plenária do Senado Federal.

    A alteração poderá ocorrer não nos moldes do que consta no item, mas sim até o início da votação na comissão mista da parte que se desejar realizar a alteração. Observe: § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    D) O orçamento pressupõe a realização dos planos de ação governamental estipulados no PPA, na LDO e na LOA.

    Sim, pressupõe. Diferentemente seria se afirmasse algo com tom de "líquido e certo". Ou seja, são peças orçamentárias de planejamento e não possuem caráter mandatório (em que não se pode desistir de algum programa, por exemplo). É a resposta da questão.

  • Em relação a letra D, importa dizer que a doutrina divide o orçamento em 2 tipos:

    a) ORÇAMENTO AUTORIZATIVO - na qual o Poder Legislativo aprova o orçamento, mas a sua execução, nos moldes em que foi aprovado, não é obrigatória, pois cabe certa discricionariedade ao PE dependendo das situações ocorridas ao longo do exercício financeiro (*Adotado no Brasil);

    b) ORÇAMENTO IMPOSITIVO - o PL aprova o orçamento e sua execução deve ser realizada, obrigatoriamente, nos moldes em que foi aprovado, de modo que não há discricionariedade do PE quando da execução do orçamento.

    Assim, conhecendo os tipos de orçamento daria pra responder a questão.

  • LC 101/00

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:      

    (...)

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.