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B. Lei n. 12.850/13, art. 4º, § 5º - Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
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A - INCORRETA -
Súmula 567 do STJ
Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
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Questão C:
É típica a conduta de fotografar cena pornográfica (art. 241-B do ECA) e de armazenar fotografias de conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente (art. 240 do ECA) na hipótese em que restar incontroversa a finalidade sexual e libidinosa das fotografias, com enfoque nos órgãos genitais das vítimas - ainda que cobertos por peças de roupas -, e de poses nitidamente sensuais, em que explorada sua sexualidade com conotação obscena e pornográfica. 7. Recurso especial improvido. (REsp 1543267/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 16/02/2016).
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Possibilidade de configuração dos crimes dos arts. 240 e 241-B do ECA mesmo que as vítimas estivessem vestidas. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 26/07/2017
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Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Lei nº 7716/89).
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Só compilando as respostas...
A - ERRADA
Súmula 567 do STJ
Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
B - CERTA
Lei n. 12.850/13, art. 4º, § 5º - Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
C - ERRADA
É típica a conduta de fotografar cena pornográfica (art. 241-B do ECA) e de armazenar fotografias de conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente (art. 240 do ECA) na hipótese em que restar incontroversa a finalidade sexual e libidinosa das fotografias, com enfoque nos órgãos genitais das vítimas - ainda que cobertos por peças de roupas -, e de poses nitidamente sensuais, em que explorada sua sexualidade com conotação obscena e pornográfica. 7. Recurso especial improvido. (REsp 1543267/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 16/02/2016).
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Possibilidade de configuração dos crimes dos arts. 240 e 241-B do ECA mesmo que as vítimas estivessem vestidas. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 26/07/2017
D - ERRADA
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Lei nº 7716/89).
Bons estudos.
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Quando vc não estuda organizaçao criminosa há muito tempo, mas consegue ver que todas as outras estão claramente erradas =D
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A colaboração premiada poderá ser feita em qualquer fase da persecução penal (investigação ou processo) e na execução penal.
SE FEITA DURANTE A PERSECUÇÃO PENAL: Perdão judicial, redução de até 2/3 da pena ou substituição por uma pena restritiva de direitos.
SE FEITA NA EXECUÇÃO PENAL: Reduzir em até 1/2 ou progredir o regime.
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Não lembrava, mas por eliminação dá pra acertar a "menos pior"
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Q530918
A Lei no 12.850/13 define organização criminosa e dispõe sobre a respectiva investigação criminal e os meios de obtenção de prova. Em situação definida pela lei como colaboração premiada, dentre todas as medidas previstas na lei, quanto ao líder da organização NÃO caberá a
exclusão do rol de denunciados.
§ 4o Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:
I - não for o líder da organização criminosa;
II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.
>>> Sendo assim, o MP NÃO poderá deixar de oferecer denúncia em relação:
1) Ao líder de organização criminosa
2) E aos demais colaboradores que não sejam o PRIMEIRO a prestar a efetiva colaboração.
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Gab B. Poderá ser reduzida da metade ou ainda haver uma progressão do regime.
Antes, esses benefícios são : Perdão Judicial, Redução até 2/3 e substituir a PPL por RDD.
Força!!
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art. 4º, § 5º - Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou (Se liga nisso) será admitida a prOgressão de regime ainda que ausentes os requisitos Objetivos.
Aposto que vai ter um FDP de examinador que vai trocar o 'objetivo" por "subjetivo'
#SomosTodosPRFs
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B
CUIDADO PARA NÃO CONFUDIR COM O PRAZO DO CAPUT. ESTE BENEFÍCIO E SERÁ APLICADO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:...
JÁ A COLABORAÇÃO DESCRITA NO PARÁGRAFO 5º É APLICADA APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
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Valeu Daniel foi por conta deste quesito que errei a questão, mas o lado bom que agora não erro mais.
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O X9 pode ter a pena reduzida de 1/2 ou progredir
Fonte: Lei n. 12.850/13, art. 4º, § 5º
Gabarito: B
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lei 12850
Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) CUIDADOOOOOO ,a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
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A fim de consubstânciar os comentários dos colegas:
Quais os prêmios que o réu colaborador poderá ter direito na delação premiada?
São 5:
-> Substituição de Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos;
-> Diminuição da pena em ATÉ 2/3;
-> Perdão judicial;
-> MP deixar de oferecer denúncia;
OBS: Neste caso apenas pode ser dado ao PRIMEIRO que colabore efetivamente; e JAMAIS pode ser dado ao LÍDER DA ORGANIZAÇÃO.
-> Colaboração Tardia. Hipótese da assertiva. Após a sentença o réu decide colaborar, podendo ser reduzida a pena ATÉ 1/2 ou Progredir de Regime.
OBS: Nesta última hipótese, independe dos requisitos OBJETIVOS ( como por exemplo: ter que cumprir 1/6 da pena para poder ter direito à progressão do regime) para ser concedido o prêmio, porém não ficam dispensados os requisitos SUBJETIVOS. Logo, não poderá ser dado este último prêmio ao preso que tenha péssimo comportamento carcerário.
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INFO 577 STJ
Fotografar cena e armazenar fotografia de criança ou adolescente em poses nitidamente sensuais, com enfoque em seus órgãos genitais, ainda que cobertos por peças de roupas, e incontroversa finalidade sexual e libidinosa, adequam-se, respectivamente, aos tipos do art. 240 e 241-B do ECA. Portanto, configuram os crimes dos arts. 240 e 241-B do ECA quando fica clara a finalidade sexual e libidinosa de fotografias produzidas e armazenadas pelo agente, com enfoque nos órgãos genitais de adolescente - ainda que cobertos por peças de roupas -, e de poses nitidamente sensuais, em que explorada sua sexualidade com conotação obscena e pornográfica.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.543.267-SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 3/12/2015 (Info 577).
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Apenas complementando os comentários acima acerca da letra "d", é importante observar que, além da dicção clara do art. 1º, da Lei n.º 7.016/89, torna-se relevante fazer a leitura dos artigos 3.º e 4º da referida lei.
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Apenas complementando os comentários acima acerca da letra "d", é importante observar, além da dicção clara do art. 1º, da Lei n.º 7.016/89, é relevante fazer a leitura dos artigos 3.º e 4º da referida lei.
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Súmula 562 do STJ. Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior do estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
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RACISMO=
R- raça
E-etnia
C-cor
O-origem
R-religião
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"Até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser igualados aos crimes de racismo. Esta foi a tese fixada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal e declarada nesta quinta-feira (13/6)."
ADO 26
MI 4.733
https://www.conjur.com.br/2019-jun-13/stf-reconhece-criminalizacao-homofobia-lei-racismo
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RACISMO --> CORREO
C: Cor
O: Orientação sexual
R: Religião
R: Raça
E: Etnia
O: Origem
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§ 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
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Atualizando antigo brocardo:
"Nullum crimen sine STF"
Nova redação dada ao art. 1º da Lei nº 7.716/89:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, SEXO OU GÊNERO. (NR ADO 26 e MI 4.733).
É lindo ver o Poder Judiciário legislando, afinal de contas, o Poder Legislativo é tão parado, quase a gente não ver lei nova. Por exemplo, este ano só me lembro das Leis 13.845/2019, 13.840/2019, 13.836/2019, 13.835/2019, 13.834/2019, 13.827/2019, 13.828/2019, 13.825/2019, 13.824/2019, 13.822/2019, 13.821/2019, 13.819/2019, 13.818/2019, 13.812/2019, 13.811/2019, 13.796/2019, LC 167/2019, LC 166/2019 etc (essas foram as que eu tive tempo de ler e relativas às matérias do concurso da magistratura estadual).
#vidaquesegue
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ARTIGO 4º, PARÁGRAFO QUINTO DA LEI 12.850==="se a colaboração premiada for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos".
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delação premiada antes da sentença -> benefícios
-> Substituição de Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos;
-> Diminuição da pena em ATÉ 2/3;
-> Perdão judicial;
-> MP deixar de oferecer denúncia;
delação premiada após a sentença -> benefícios
-> Pena reduzida ATÉ 1/2
-> Progredir de Regime.
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A
presente questão pede que seja assinada a assertiva correta à luz
do Código Penal e da Legislação Penal Extravagante. Respondendo diretamente cada item por vez:
A) Incorreta.
A existência de
sistema de vigilância por monitoramento eletrônico, por si só, não
torna crime impossível
o
peculato-furto (art. 312, §1° do CP) praticado por servidor
público, consoante a súmula
567 do STJ:
Sistema
de vigilância realizado por monitoramento eletrônico
ou por existência de segurança no interior de estabelecimento
comercial, por
si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
B) Correta.
A assertiva está
de acordo com o previsto no art. 4°, §5° da Lei n. 12.850/2013 –
Lei de Organização Criminosa:
Art.
4º (...)
§
5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser
reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime
ainda que ausentes os requisitos objetivos.
Para
fins de aprofundamento sobre o tema, recomenda-se a leitura dos
artigos 3°-A ao 7° da Lei n. 12.850/2013, que tratam sobre a
colaboração premiada.
C) Incorreta. Pelo contrário, é típica
conduta
de fotografar criança em poses sensuais, com enfoque em seus órgãos
genitais, quando estiverem cobertos por peças de roupas, consoante
entendimento jurisprudencial consolidado no informativo 577 do STJ:
ARTS.
240 E 241-B DO ECA - Possibilidade de configuração dos crimes mesmo
que as vítimas estivessem vestidas: Fotografar
cena e armazenar fotografia de criança ou adolescente em poses
nitidamente sensuais, com enfoque em seus órgãos genitais, ainda
que cobertos por peças de roupas, e incontroversa finalidade sexual
e libidinosa, adequam-se, respectivamente, aos tipos do art. 240 e
241-B do ECA. Portanto, configuram os crimes dos arts. 240 e 241-B do
ECA quando fica clara a finalidade sexual e libidinosa de fotografias
produzidas e armazenadas pelo agente, com enfoque nos órgãos
genitais de adolescente - ainda que cobertos por peças de roupas -,
e de poses nitidamente sensuais, em que explorada sua sexualidade com
conotação obscena e pornográfica. STJ. 6ª Turma. REsp
1.543.267-SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em
3/12/2015 (Info 577).
Para
fins de aprofundamento, recomenda-se a leitura integral do
informativo no site do
Superior Tribunal de Justiça.
D) Incorreta.
O crime de racismo
é resultante de preconceito ou discriminação em fundação da
raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, nos termos do
art. 1° da Lei n. 7.716/1989:
Art.
1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de
discriminação ou preconceito de raça,
cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa B.
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Vale lembrar:
MP pode deixar de oferecer denúncia, quando (cumulativamente):
- colaborador não for o líder da organização
- colaborador for o primeiro a colaborar.
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À luz do CP e da legislação penal extravagante, assinale a opção correta.
RESPOSTA CORRETA: B
OBS: As alternativas estão corrigidas
A - É fato típico o peculato praticado por servidor público que subtrai bens da administração pública municipal aos quais tenha acesso em razão do cargo, quando há sistema de vigilância por monitoramento eletrônico.
B - Poderá ser reduzida até a metade a pena de membro de organização criminosa que realizar colaboração premiada após a prolação da sentença.
C - É típica a conduta de fotografar criança em poses sensuais, com enfoque em seus órgãos genitais, quando estiverem cobertos por peças de roupas.
D - O crime de racismo NÃO restringe-se aos atos discriminatórios em função de cor da pele — fator biológico —, em razão do princípio da necessidade da lei estrita do direito penal.
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Lei nº 7716/89).
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Benefícios ao colaborador:
> Substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos;
> Redução da pena em até 2/3; ou
> Perdão judicial
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ANTES DA SENTENÇA::
REDUÇÃO DA PENA EM ATÉ 2/3;
SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD;
PERDÃO JUDICIAL;
APÓS A SENTENÇA::
PROGRESSÃO DE REGIME ;
REDUÇÃO DA PENA EM ATÉ 1/3;
NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA;((((( (UMA EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA))))
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COLABORANDO...
AuMento de pena até Metade: ARMA DE FOGO.
AgrAvO de pena: QUEM EXERCE COMANDO.
O RESTO É AUMENTO DE 1/6 A 2/3 ( CONEXÃO TRANS CAFE)
CONEXÃO com outras organizações independentes;
TRANSnacionalidade da organização.
Participação de Criança / Adolescente;
Concurso de Funcionário público;
Produto da infração for destinado ao Exterior.