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ID
2477284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Chamado para analisar projetos de parcelamento de solo urbano em áreas impróprias, determinado procurador municipal verificou hipótese de proibição absoluta.

Com base nas disposições da Lei n.º 6.766/1979, é correto afirmar tratar-se, na situação, de parcelamento do solo em terrenos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

     

    Lei 6.766/79

     

     

    Art. 3o Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.

     

    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

     

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

    II - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

    IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação; Absoluta, não há exceção aqui.

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

     

     

    Obs.: entendo que em áreas de preservação ecológica também é absoluta, ou seja, a exceção do inciso V é só para a poluição.

  • Concordo com você, Danilo, qunato às áreas de preservação ecológica.

  • Gabarito: Letra A


    De acordo com o par. único do art. 3º da Lei nº 6.766/79:


    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:


    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;


    Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;


    III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;


    IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;


    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.


    Diferentemente do previsto em relação às outras hipóteses, o dispositivo em questão não admite nenhuma providência que permita o parcelamento do solo em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.



  • Análise minuciosa do art. 3º da Lei 6766/79.

  • A) onde as condições geológicas não aconselham a edificação. -> sem ressalvas na lei, simplesmente proibido

    B) alagadiços e sujeitos a inundações. -> antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas

    C) aterrados com material nocivo à saúde pública.-> sem que sejam previamente saneados

    D)com declividade igual ou superior a 30%. -> salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes

    Gab A

    Leiam o art 3º da lei 6766

  • Acrescentando:

    São 5 os locais onde, por regra, não será permitido o parcelamento do solo.

    Em apenas 1 deles NÃÃÃÃO se admite exceção. Esse local é justamente o gabarito da questão: "em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação".

    Memorize esse raciocínio e lembre-se de que, nas outras 4 hipóteses, atendendo à exigência legal, o parcelamento será possível.

  • Gab. A

    Complementando...

    Um mnemônico simples para facilitar a memorização da única proibição que não admite exceção é associar GGGeológicas com proibição mais GGGida/ riGGGorosa - essa proibição é ABSOLUTA!