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GABARITO: A
Lei 6.766/79
Art. 3o Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
II - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação; Absoluta, não há exceção aqui.
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Obs.: entendo que em áreas de preservação ecológica também é absoluta, ou seja, a exceção do inciso V é só para a poluição.
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Concordo com você, Danilo, qunato às áreas de preservação ecológica.
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Gabarito: Letra A
De acordo com o par. único do art. 3º da Lei nº 6.766/79:
Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Diferentemente do previsto em relação às outras hipóteses, o dispositivo em questão não admite nenhuma providência que permita o parcelamento do solo em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
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Análise minuciosa do art. 3º da Lei 6766/79.
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A) onde as condições geológicas não aconselham a edificação. -> sem ressalvas na lei, simplesmente proibido
B) alagadiços e sujeitos a inundações. -> antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas
C) aterrados com material nocivo à saúde pública.-> sem que sejam previamente saneados
D)com declividade igual ou superior a 30%. -> salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes
Gab A
Leiam o art 3º da lei 6766
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Acrescentando:
São 5 os locais onde, por regra, não será permitido o parcelamento do solo.
Em apenas 1 deles NÃÃÃÃO se admite exceção. Esse local é justamente o gabarito da questão: "em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação".
Memorize esse raciocínio e lembre-se de que, nas outras 4 hipóteses, atendendo à exigência legal, o parcelamento será possível.
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Gab. A
Complementando...
Um mnemônico simples para facilitar a memorização da única proibição que não admite exceção é associar GGGeológicas com proibição mais ríGGGida/ riGGGorosa - essa proibição é ABSOLUTA!