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ERRADO
 Parágrafo único. O médico-veterinário ausente do PaÃs não fica isento do pagamento da anuidade, que poderá ser paga, no seu regresso, sem o acréscimo dos 20% referido neste artigo.
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Questão Errada.
Art. 25 - O medico-veterinario para o exercicio de sua profissão e obrigado a se inscrever no Conselho de Medicina Veterinaria a cuja jurisdiçao estiver sujeito e pagara uma anuidade ao respectivo Conselho ate o dia 31 de março de cada ano, acrescido de 20% quando fora desse prazo.
Paragrafo unico O medico-veterinário ausente do País nao fica isento do pagamento da anuidade, que podera ser paga, no seu regresso, sem o acrescimo dos 20% referido neste artigo.
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GABARITO: ERRADO
LEI N 5.517, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968
CAPÍTULO IV
Das Anuidades e Taxas
Art 25. O médico-veterinário para o exercício de sua profissão é obrigado a se inscrever no Conselho de Medicina Veterinária a cuja jurisdição estiver sujeito e pagará uma anuidade ao respectivo Conselho até o dia 31 de março de cada ano, acrescido de 20% quando fora dêste prazo.
Parágrafo único. O médico-veterinário ausente do País não fica isento do pagamento da anuidade, que poderá ser paga, no seu regresso, sem o acréscimo dos 20% referido neste artigo.