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Lei 12.527/12: Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Gabarito: Certo
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Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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GAB CORRETO
Banca filhote de CESPE...Filho de jumenta kkkkkkk
ATENÇÃO: Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
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ATENÇÃO!
Se submete a LAI, todas as instituições que possui vínculo com o poder público.
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Certo
ABRANGENCIA DA LEI PARA ENTIDADES PRIVADAS
Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber
o Às ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS que recebam, para realização de ações de interesse público, Recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais,
o Contrato de gestão,
o Termo de parceria,
o Convênios,
o Acordo,
o Ajustes ou outros instrumentos congêneres.
ABRANGENCIA DA LEI PARA ENTIDADES PUBLICAS
Subordinam-se ao regime desta Lei:
o Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo;
o Cortes de Contas,
o Judiciário;
o Ministério Público;
o Autarquias;
o Fundações públicas;
o Empresas públicas;
o Sociedades de economia mista;
o Demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
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GABARITO: CERTO.
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Quadrix 2021
As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são subordinadas ao regime da Lei n.° 12.527/2011, também denominada Lei de Acesso à Informação.
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Quadrix 2018
Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público subordinam‐se ao regime da LAI (Lei n.º 12.527/2011).
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Para o exame da presente questão, cumpre acionar o teor do art. 1º, parágrafo único, da Lei 12.527/2011, que assim estabelece, no que tange à amplitude do citado diploma:
"Art.
1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o
acesso a informações previsto no
inciso XXXIII do art. 5º ,
no
inciso II do § 3º do art. 37
e no
§ 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da
administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as
Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as
empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios.
Desta forma, a proposição da Banca se mostra em perfeita conformidade com os ditames da norma de regência, razão pela qual não há incorreções a serem assinaladas.
Gabarito do professor: CERTO