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Gab. (A).
Segundo a 7ª edição do MCASP:
1- Receitas Correntes Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.
Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes);
Assim, as demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores, nem no conceito de receita de capital são classificadas como "Outras Receitas Correntes".
Desta foram, são elas, o recebimento de: (7ª edição do MCASP, pág. 51)
Multas e juros de mora; indenizações, restituições e ressarcimentos; dívida ativa; aportes períodicos para amortização de déficit atuarial do RPPS; decorrentes de compensações ao RGPS; etc.
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a letra D tb não está certa? ja que recursos transferidos entraria em outras transferencias correntes já q não define corrente ou capital.
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Chirleide, receitas oriundas da alienação de bens públicos são receitas de Capital, conforme art. 11 da lei 4320
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
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MCASP 7ª EDIÇÃO:
8.1.1. CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR NATUREZA, VÁLIDA NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
[CÓDIGO] + (DESCRIÇÃO)
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes
1.9.1.0.00.0.0 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
1.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
1.9.3.0.00.0.0 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público
1.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes
X
TIPO (8ª casa) ----------- Descrição-Padrão dos Códigos de Tipo::
3 ----------- Dívida Ativa da Receita Principal
bons estudos!
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Receita orçamentária
Quanto a natureza, podem ser:
1) Corrente
2) Capital
As correntes se subdividem em:
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
1.2. Contribuições:
1.3. Patrimonial:
1.4. Agropecuária:
1.5. Industrial:
1.6. Serviços:
1.7. Transferências Correntes:
1.8. Outras Receitas Correntes.
As de Capital se subdividem em:
2.1. Operações de Crédito:
2.2. Alienação de Bens:
2.3. Amortização de Empréstimos:
2.4. Transferências de Capital:
Fonte: MCASP (8ª Edição)
Gabarito: A (por eliminação)
(B) e (C) são receitas de capital.
(D) Possui classificação específica, não podendo constar como outras receitas.