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GABARITO C
Lei 4.320/64
Art. 105 §2o O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
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Art 105 da Lei 4.320/64 Balanço patrimonial
I- Ativo financeiro; créditos e valores realizáveis independente de autorização orçamentária e valores numerários
II- Ativo permanente; bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa
III- Passivo financeiro; compreenderá as dívidas fundadas outras cujo pagamento independa de autorização orçamentária.
IV- Passivo permanente; compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
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Boa tarde.
A questão também poderia ter sido classificada como AFO, mas o fato de estar mais evidente o Balanço Patrimonial do Setor Público, a mesma foi classificada como Contabilidade Pública.
Obrigado pela colaboração
Bons estudos.
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Balanço patrimonial
Ativo Financeiro Passivo Financeiro
Ativo Permanente Passivo Permanente
Saldo Patrimonial : Resultado Financeiro => superavit ou deficit financeiro
Contas de Compensação
Nota: divida fundada = divida consolidada => exigibilidade superior a 12 meses.
Nota 2 : MCASP => adota BP com AC/ANC/ PC/PNC e PL alem dos Anexos do BP previsto na lei 4.320/64