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ID
2478199
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Conforme estabelece o artigo 105, parágrafo 2º, da lei nº 4.320/1964, os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa, serão classificados no grupo do balanço patrimonial denominado ativo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Lei 4.320/64

     

    Art. 105 §2o O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

  • Art 105 da Lei 4.320/64 Balanço patrimonial


    I- Ativo financeiro; créditos e valores realizáveis independente de autorização orçamentária e valores numerários

    II- Ativo permanente; bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa

    III- Passivo financeiro; compreenderá as dívidas fundadas outras cujo pagamento independa de autorização orçamentária.

    IV- Passivo permanente; compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.



  • Boa tarde.
    A questão também poderia ter sido classificada como AFO, mas o fato de estar mais evidente o Balanço Patrimonial do Setor Público, a mesma foi classificada como Contabilidade Pública.
    Obrigado pela colaboração
    Bons estudos.


  • Balanço patrimonial

    Ativo Financeiro Passivo Financeiro

    Ativo Permanente Passivo Permanente

    Saldo Patrimonial : Resultado Financeiro => superavit ou deficit financeiro

    Contas de Compensação

    Nota: divida fundada = divida consolidada => exigibilidade superior a 12 meses.

    Nota 2 : MCASP => adota BP com AC/ANC/ PC/PNC e PL alem dos Anexos do BP previsto na lei 4.320/64