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ID
2478574
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A questão se refere à Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007.

Além do formulário eletrônico de avaliação; dos relatórios parciais e finais do processo de auto avaliação da instituição; dos relatórios de avaliação dos cursos da instituição disponíveis; das informações sobre protocolos de compromisso e termos de saneamento de deficiências e seus relatórios de acompanhamento, bem como sobre os planos de melhorias referidos no art. 35-C, I, quando for o caso; dos dados de avaliação dos programas de pós-graduação da instituição pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), quando houver, também deverão estar disponíveis para análise pela Comissão de Avaliação previamente à realização da visita outros documentos que permitam considerar a instituição ou curso no conjunto, tais como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

    Art. 17-K Deverão estar disponíveis para análise pela Comissão de Avaliação previamente à realização da visita, além do formulário eletrônico de avaliação, outros documentos, que permitam considerar a instituição ou curso no conjunto, tais como:
    I - relatórios parciais e finais do processo de auto-avaliação da instituição;
    II - relatórios de avaliação dos cursos da instituição disponíveis;
    III - informações sobre protocolos de compromisso e termos de saneamento de deficiências e seus relatórios de acompanhamento, bem como sobre os planos de melhorias referidos no art. 35-C, I, quando for o caso;
    IV - dados de avaliação dos programas de pós-graduação da instituição pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), quando houver;
    V - informações sobre o credenciamento e o último recredenciamento da instituição, considerando especialmente o seu PDI;
    VI - indicadores de qualidade da instituição de seus cursos e do desempenho de seus estudantes no ENADE;
    VII - os dados do questionário socioeconômico preenchido pelos estudantes, disponíveis no momento da avaliação;
    VIII - os dados atualizados do Censo da Educação Superior e do Cadastro e-MEC; e

    IX - outros considerados pertinentes pela CONAES.
    Parágrafo único. Ao final da avaliação, será facultado à instituição informar sobre a atuação da Comissão de Avaliação, em campo próprio do sistema.