a) Pela Resolução número n° 67/2010 do CSTJ n° 67/2010, anexo I, esses processos seguem a destinação do processo principal.
b) Pela Resolução número n° 67/2010 do CSTJ n° 67/2010, anexo I, são de guarda temporária, eliminados após 5 anos no arquivo intermediário.
c) Arquivista não, bibliotecário e advogado sim, pela Resolução número n° 67/2010 do CSTJ n° 67/2010, anexo I.
d) São de guarda permenente, segundo a Resolução número n° 67/2010 do CSTJ n° 67/2010, anexo I.
e) (CORRETA) Parágrafo único. Os prazos de guarda indicados na Tabela de Temporalidade são os mínimos a serem observados, podendo os Tribunais Regionais do Trabalho estabelecer prazos superiores