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ID
2478673
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná, são considerados órgãos do Poder Judiciário do Estado do Paraná

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

    I – o Tribunal de Justiça;

    II – REVOGADO;

    III – os Tribunais do Júri;

    IV – os Juízes de Direito;

    V – os Juízes de Direito Substitutos de entrância final;

    VI – os Juízes Substitutos;

    VII – os Juizados Especiais;

    VIII – os Juízes de Paz.

     

    Quanto aos Juizados Especiais, integram o Poder Judiciário do Paraná apenas os Juizados Especiais estaduais (Juizado Especial Cível e Juizado Especial Criminal).

  • Gabarito A

    CODJ/PR, Art. 2º. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

    I – o Tribunal de Justiça;

    II – REVOGADO;

    III – os Tribunais do Júri;

    IV – os Juízes de Direito;

    V – os Juízes de Direito Substitutos de entrância final;

    VI – os Juízes Substitutos;

    VII – os Juizados Especiais;

    VIII – os Juízes de Paz.

  • Art. 2º. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
    I- o Tribunal de Justiça;
    II - REVOGADO; (pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005)
    III - os Tribunais do Júri;
    IV - os Juízes de Direito;
    V - os Juízes de Direito Substitutos de entrância final;
    VI - os Juízes Substitutos;
    VII - os Juizados Especiais;
    VIII - os Juízes de Paz

    R:A
     

  • CODJ/PR, Art. 2º São órgãos do Poder Judiciário do Estado: I - o Tribunal de Justiça; II - (Revogado); III - os Tribunais do Júri; IV - os Juízes de Direito; V - os Juízes de Direito Substitutos de entrância final; VI - os Juízes Substitutos; VII - os Juizados Especiais; VIII - os Juízes de Paz.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Correta - os Tribunais do Júri e os Juízes de Paz. 

    Quanto aos órgãos do Poder Judiciário do Estado, o art. 2º da Lei 14.277/2003 dispõe da seguinte relação: 1) o Tribunal de Justiça; 2) os Tribunais do Júri; 3) os Juízes de Direito; 4) os Juízes de Direito Substitutos de entrância final; 5) os Juízes Substitutos; 6) os Juizados Especiais; e 7) os Juízes de Paz. Pronto, encontramos o nosso gabarito.

    B) Incorreta - as Defensorias Públicas e os Juízes de Direito.

    Quanto aos órgãos do Poder Judiciário do Estado, o art. 2º da Lei 14.277/2003 dispõe da seguinte relação: 1) o Tribunal de Justiça; 2) os Tribunais do Júri; 3) os Juízes de Direito; 4) os Juízes de Direito Substitutos de entrância final; 5) os Juízes Substitutos; 6) os Juizados Especiais; e 7) os Juízes de Paz. Veja que a Defensoria Pública não faz parte desta relação. O art. 134 da CF/88 estabelece que “A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

    C) Incorreta - os advogados públicos e privados, os Juízes e os Desembargadores.  

    Quanto aos órgãos do Poder Judiciário do Estado, o art. 2º da Lei 14.277/2003 dispõe da seguinte relação: 1) o Tribunal de Justiça; 2) os Tribunais do Júri; 3) os Juízes de Direito; 4) os Juízes de Direito Substitutos de entrância final; 5) os Juízes Substitutos; 6) os Juizados Especiais; e 7) os Juízes de Paz. Veja que os advogados públicos e privados e os Desembargadores não são órgãos do Poder Judiciário. O art. 131 da CF/88 assevera que a Advocacia Pública é uma instituição que representa o ente federativo, judicial e extrajudicialmente, enquanto o art. 133 CF/88 deixa claro que o advogado é indispensável à administração da justiça. Por fim, a norma não prevê que os Desembargadores sejam órgãos, mas, com certeza, atuam nos Tribunais do Judiciário, normalmente em grau recursal.

    D) Incorreta - os juízes federais, os juízes estaduais e os advogados.  

    Quanto aos órgãos do Poder Judiciário do Estado, o art. 2º da Lei 14.277/2003 dispõe da seguinte relação: 1) o Tribunal de Justiça; 2) os Tribunais do Júri; 3) os Juízes de Direito; 4) os Juízes de Direito Substitutos de entrância final; 5) os Juízes Substitutos; 6) os Juizados Especiais; e 7) os Juízes de Paz. Veja que a norma simplesmente menciona “Juízes de Direito", não havendo a necessidade de diferenciar os Juízes federais dos estaduais. Por fim, os advogados não estão incluídos nessa relação. O art. 131 da CF/88 assevera que a Advocacia Pública é uma instituição que representa o ente federativo, judicial e extrajudicialmente, enquanto o art. 133 CF/88 deixa claro que o advogado é indispensável à administração da justiça.

    E) Incorreta - os juizados especiais federais, os juizados especiais estaduais e o Tribunal de Justiça.


    Quanto aos órgãos do Poder Judiciário do Estado, o art. 2º da Lei 14.277/2003 dispõe da seguinte relação: 1) o Tribunal de Justiça; 2) os Tribunais do Júri; 3) os Juízes de Direito; 4) os Juízes de Direito Substitutos de entrância final; 5) os Juízes Substitutos; 6) os Juizados Especiais; e 7) os Juízes de Paz. Veja que a norma simplesmente menciona “os Juizados Especiais", não havendo a necessidade de diferenciar os Juizados Especiais federais dos Juizados Especiais estaduais. 

    Resposta: A