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Art. 2º. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I – o Tribunal de Justiça;
II – REVOGADO;
III – os Tribunais do Júri;
IV – os Juízes de Direito;
V – os Juízes de Direito Substitutos de entrância final;
VI – os Juízes Substitutos;
VII – os Juizados Especiais;
VIII – os Juízes de Paz.
Quanto aos Juizados Especiais, integram o Poder Judiciário do Paraná apenas os Juizados Especiais estaduais (Juizado Especial Cível e Juizado Especial Criminal).
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Gabarito A
CODJ/PR, Art. 2º. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I – o Tribunal de Justiça;
II – REVOGADO;
III – os Tribunais do Júri;
IV – os Juízes de Direito;
V – os Juízes de Direito Substitutos de entrância final;
VI – os Juízes Substitutos;
VII – os Juizados Especiais;
VIII – os Juízes de Paz.
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Art. 2º. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I- o Tribunal de Justiça;
II - REVOGADO; (pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005)
III - os Tribunais do Júri;
IV - os Juízes de Direito;
V - os Juízes de Direito Substitutos de entrância final;
VI - os Juízes Substitutos;
VII - os Juizados Especiais;
VIII - os Juízes de Paz
R:A
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CODJ/PR, Art. 2º São órgãos do Poder Judiciário do Estado: I - o Tribunal de Justiça; II - (Revogado); III - os Tribunais do Júri; IV - os Juízes de Direito; V - os Juízes de Direito Substitutos de entrância final; VI - os Juízes Substitutos; VII - os Juizados Especiais; VIII - os Juízes de Paz.
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A)
Correta - os Tribunais do Júri e os Juízes de Paz.
Quanto
aos órgãos do Poder Judiciário do Estado, o art. 2º da Lei 14.277/2003 dispõe
da seguinte relação: 1) o Tribunal de Justiça; 2) os Tribunais do Júri; 3) os
Juízes de Direito; 4) os Juízes de Direito Substitutos de entrância final; 5)
os Juízes Substitutos; 6) os Juizados Especiais; e 7) os Juízes de Paz. Pronto,
encontramos o nosso gabarito.
B) Incorreta - as Defensorias Públicas e os Juízes de Direito.
Quanto
aos órgãos do Poder Judiciário do Estado, o
art. 2º da Lei 14.277/2003
dispõe da seguinte relação: 1) o Tribunal de Justiça; 2) os Tribunais do Júri;
3) os Juízes de Direito; 4) os Juízes de Direito Substitutos de entrância
final; 5) os Juízes Substitutos; 6) os Juizados Especiais; e 7) os Juízes de
Paz. Veja que a Defensoria Pública não faz parte desta relação. O
art. 134
da CF/88
estabelece que “A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial
à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe, como expressão e
instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a
orientação jurídica,
a
promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus,
judicial e extrajudicial, dos
direitos individuais e coletivos, de forma
integral e gratuita, aos necessitados.
C) Incorreta - os advogados públicos e privados, os Juízes e os
Desembargadores.
Quanto
aos órgãos do Poder Judiciário do Estado, o
art. 2º da Lei 14.277/2003
dispõe da seguinte relação: 1) o Tribunal de Justiça; 2) os Tribunais do Júri;
3) os Juízes de Direito; 4) os Juízes de Direito Substitutos de entrância
final; 5) os Juízes Substitutos; 6) os Juizados Especiais; e 7) os Juízes de
Paz. Veja que os advogados públicos e privados e os Desembargadores não são
órgãos do Poder Judiciário. O
art. 131 da CF/88 assevera que a Advocacia
Pública é uma instituição que representa o ente federativo, judicial e
extrajudicialmente, enquanto o
art. 133 CF/88 deixa claro que o
advogado é indispensável à administração da justiça. Por fim, a norma não prevê
que os Desembargadores sejam órgãos, mas, com certeza, atuam nos Tribunais do
Judiciário, normalmente em grau recursal.
D) Incorreta - os juízes federais, os juízes estaduais e os advogados.
Quanto
aos órgãos do Poder Judiciário do Estado, o
art. 2º da Lei 14.277/2003
dispõe da seguinte relação: 1) o Tribunal de Justiça; 2) os Tribunais do Júri;
3) os Juízes de Direito; 4) os Juízes de Direito Substitutos de entrância
final; 5) os Juízes Substitutos; 6) os Juizados Especiais; e 7) os Juízes de
Paz. Veja que a norma simplesmente menciona “Juízes de Direito", não havendo a
necessidade de diferenciar os Juízes federais dos estaduais. Por fim, os
advogados não estão incluídos nessa relação. O
art. 131 da CF/88
assevera que a Advocacia Pública é uma instituição que representa o ente
federativo, judicial e extrajudicialmente, enquanto o
art. 133 CF/88 deixa
claro que o advogado é indispensável à administração da justiça.
E) Incorreta - os juizados especiais federais, os juizados especiais estaduais
e o Tribunal de Justiça.
Quanto
aos órgãos do Poder Judiciário do Estado, o
art. 2º da Lei 14.277/2003
dispõe da seguinte relação: 1) o Tribunal de Justiça; 2) os Tribunais do Júri;
3) os Juízes de Direito; 4) os Juízes de Direito Substitutos de entrância
final; 5) os Juízes Substitutos; 6) os Juizados Especiais; e 7) os Juízes de
Paz. Veja que a norma simplesmente menciona “os Juizados Especiais", não
havendo a necessidade de diferenciar os Juizados Especiais federais dos Juizados
Especiais estaduais.
Resposta: A