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ID
2478676
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme preceitos descritos no Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do Paraná, é absolutamente vedado aos funcionários públicos

Alternativas
Comentários
  • Art. 157. Ao funcionário é proibido:

    XXII - tratar de assuntos particulares na repartição durante o horário de expediente;

  • Esta é a famosa questão chamada mamão com mel .

  • Não precisa nem estudar para acertar essa.

  • Art. 157. Ao funcionário é proibido:

                   XXII - tratar de assuntos particulares na repartição durante o horário de expediente;

  • Das Proibições
    Art. 157. Ao funcionário é proibido:
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    II - retirar qualquer documento ou objeto da repartição sem prévia anuência da autoridade competente;
    III - recusar fé a documentos públicos;
    IV - opor resistência injustificada ao encaminhamento de documento, ao andamento de processo ou à execução de serviço;
    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    VI - cometer a pessoa estranha ao Quadro da repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja
    de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de se filiarem à associação profissional ou sindical, ou a partido político;
    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro
    grau;
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou para outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação
    em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de
    acionista ou cotista;
    XI - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;
    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer para o desempenho de suas atribuições;
    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
    XV - proceder de forma desidiosa;
    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais do Poder Público em serviços ou atividades particulares;
    XVII - cometer a outro funcionário atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e
    transitórias;
    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou da função e com o horário de
    trabalho;
    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado;
    XX - referir-se de modo depreciativo em qualquer escrito ou por palavras às autoridades constituídas e aos atos
    administrativos por ela praticados, ressalvada a análise técnica e doutrinária em trabalho de natureza acadêmica;
    XXI - deixar de comparecer ao serviço sem justificativa aceita pela administração;
    XXII - tratar de assuntos particulares na repartição durante o horário de expediente;
    XXIII - empregar materiais e bens do Poder Judiciário ou à disposição deste em serviço ou atividade estranha às funções
    públicas;
    XXIV - manter domicílio ou residência fora da localidade de sua lotação;
    XXV - acumular cargos ou funções, observados os permissivos constitucionais e legais.
     

    :]

  • Meio óbvio galera, não é uma conduta aceitável em nenhum trabalho sério, né? Mas tem sua base no Estatuto também: 

    Art. 157. Ao funcionário é proibido:

    XXII - tratar de assuntos particulares na repartição durante o horário de expediente.

    GABARITO C.

  • Uma dessa não cai na minha prova, porém nem compensa qualquer um acertaria...

  • Art. 157. Ao funcionário é proibido:

    XXII - tratar de assuntos particulares na repartição durante o horário de expediente;

    R:C

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Nos termos do art. 157, é proibido ao servidor público tratar de assuntos particulares na repartição durante o horário de expediente.

     

    Vejamos:

     

    Art. 157. Ao funcionário é proibido:

    (...)

    XXII - tratar de assuntos particulares na repartição durante o horário de expediente.

     

    Logo, o gabarito é a alternativa C.