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Art. 23. O Presidente responde pelo poder de polícia do Tribunal, podendo requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário.
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complementando...
art. 23, § único: O poder de polícia nas sessões e nas audiências compete a quem presidi-las.
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Letra B
CAPÍTULO V DO PODER DE POLÍCIA DO TRIBUNAL
Art. 23. O Presidente responde pelo poder de polícia do Tribunal, podendo requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário.
Parágrafo único. O poder de polícia nas sessões e nas audiências compete a quem presidi-las.
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RI TJ-PR: Art. 23. O Presidente responde pelo poder de polícia do Tribunal, podendo requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário.
GABARITO B.
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Art. 23. O Presidente responde pelo poder de polícia
do Tribunal, podendo requisitar o auxílio de outras
autoridades, quando necessário.
Parágrafo único. O poder de polícia nas sessões e nas
audiências compete a quem presidi-las.
R: B
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CAPÍTULO V
DO PODER DE POLÍCIA DO TRIBUNAL
Art. 23. O Presidente responde pelo poder de polícia do Tribunal, podendo requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário.
Parágrafo único. O poder de polícia nas sessões e nas audiências compete a quem presidi-las.
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A questão
exigiu conhecimentos sobre o exercício do poder de polícia do Tribunal, que nos
termos do art. 23 do Regimento Interno é exercido pelo Presidente.
Vejamos:
Art. 23. O Presidente responde pelo poder de polícia do Tribunal,
podendo requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário.
Logo, o gabarito é a alternativa B.