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ID
2478850
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A Lei 12.010/2009, em seu Art. 39, Parágrafo 1, estabelece:

“A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (...)

Sobre o tema, avalie as afirmações a seguir.

I. O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

II. Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovado o exercício de alguma prática religiosa e a estabilidade da família.

III. A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude.

IV. A adoção será indeferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença judicial.

V. Serão criados e implementados cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais em processo de habilitação à adoção.

É CORRETO o que se afirma apenas em

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Lei 12.010/2009:

    II) art. 42-§ 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

    IV) art. 42- § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

    V) art.50- § 5o  Serão criados e implementados cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.  

  • § 5o  Serão criados e implementados cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. 

  • LEI Nº 8.069/1990.

    Os erros das demais asseetivas:

    II) comprovada a estabilidade da família apenas; a prática religiosa não é requisito (Art. 42 §2º);

    IV) a adoção poderá ser deferida (Art. 42 §6º);

    V) serão criados e implementados cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção (Art. 50 §5º);

    Gabarito: D